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Mato Grosso

Casais de Sorriso formalizam união em casamento comunitário promovido pelo fórum

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A equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) promoveu, no final de maio, o casamento comunitário de 41 casais que já possuíam união estável, em uma cerimônia que contou com ambiente decorado, confraternização para familiares e amigos dos noivos e com as presenças de um diácono da igreja Católica e de um pastor evangélico, que proferiram palavras de orientação e bênçãos aos casais, além do juiz coordenador do Cejusc Anderson Candiotto e servidores. O evento ocorreu no plenário do Fórum daquela comarca.
 
Os 41 casais, cada um com sua história, eram de várias faixas etárias, desde os que estão juntos há pouco tempo até aqueles que já construíram uma vida e chegaram juntos à melhor idade. Dentre eles, a empregada doméstica Ana Verônica Santos Souza e o pedreiro Elias Benedito da Silva, que estavam juntos há dois anos e ainda não haviam realizado o casamento por questões financeiras, até que uma conhecida de Ana Verônica lhe falou sobre a oportunidade e a orientou a buscar o serviço, que foi prestado de maneira célere.
 
“Fui até o fórum, o rapaz me passou toda a documentação que precisaria. Eu peguei o documento do meu esposo e o meu e dei entrada. Eu achei que ia esperar uns dois ou três meses para ser chamada, mas já saí de lá sabendo que em maio seria o casamento”, relata Ana Verônica.
 
Ela conta ainda que o evento superou suas expectativas, concretizando o sonho que ela tinha de se casar com a comemoração que o momento merece. “Por ser um casamento comunitário, eu achei que simplesmente todo mundo iria lá e assinar, que alguma pessoa de uma religião iria lá falar sobre a questão do matrimônio e pronto. Mas não. Foi uma recepção muito calorosa, muito top! Teve bolo, mesa para tirar foto, cada um tinha o seu momento para tirar a foto para guardar. Eles fizeram todo um cenário, foram muito gentis”, relata.
 
O marido de Ana Verônica, Elias Benedito da Silva, classifica o casamento comunitário como “uma experiência maravilhosa”. “Fizeram uma surpresa para nós, com festa, com bolo, uma confraternização maravilhosa! Eu agradeço a Deus por esse momento que eu passei e agradeço ao pessoal que fez essa organização. Que Deus abençoe! Sou muito grato a vocês por fazer para nós esse casamento maravilhoso”, diz.
 
O juiz Anderson Candiotto, da 5ª Vara Cível Especializada de Ações de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Sorriso, explica que o Cejusc daquela comarca realiza de maneira contínua a conscientização sobre a possibilidade de conversão da união estável em casamento, cuja certidão sai com data retroativa à que o casal entende ser o início da vida a dois, visando garantir os direitos em relação a bens, pensão, entre outros. “Todo mês nós recebemos pedidos sobre isso. E para realizar um momento especial, nós esperamos três meses de pedidos para dar um plenário cheio no fórum e fazer essa festa grandiosa, com mais de 200 pessoas, preparada com muito carinho, com muita dedicação para eles, um ambiente festivo e decorado para que eles pudessem convidar os seus familiares e tornar esse momento tão especial em um momento memorável nas vidas deles”, diz, complementando que o serviço é totalmente gratuito.
 
Saiba mais – Para converter a união estável em casamento, é preciso que as partes convivam no mínimo por um ano juntas. Basta levar ao Cejusc as cópias dos documentos pessoais dos noivos e duas testemunhas.
 
Os documentos necessários do casal são: fotocópias do RG, CPF, certidão de nascimento atualizada (90 dias), certidão de nascimento dos filhos, atestado de frequência escolar dos filhos, comprovante de residência. Caso uma das partes tenha sido casada, é necessária a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto do plenário do fórum de Sorriso lotado de casais que se casaram e seus convidados ouvindo o sermão do diácono, que pregava no palco decorado com arranjos de flores brancas e amarelas. Segunda imagem: o casal Ana Verônica e Elias posa para a foto em pé, sorrindo e abraçados de lado, em frente a uma mesa decorada com um bolo de casamento com os bonequinhos dos noivos no topo, flores e corações e, atrás deles, um painel decorado com uma cortina branca e flores grandes de papel nas cores vermelho, dourado e branco. Ana Verônica é uma mulher negra, com cabelo cacheado e preso, usando um vestido branco de alça e laço no colo. Elias é um homem pardo, de cabelo e barba grisalhos, usando calça jeans escura e camisa social azul clara. Terceira imagem: Um casal de idosos está em pé em frente a uma mesa com documentos. A senhora, que usa vestido na cor púrpura e óculos de grau, está assinando a certidão de casamento. O senhor está ao lado vestido com uma camisa social azul marinho e com os braços para trás. Outro idoso está atrás deles, testemunhando o momento. Ao fundo, casais estão sentados no plenário do fórum.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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