Mato Grosso
Feira do Livro da Região Norte do Araguaia não poderá realizar parceria com SEC
| Assunto: Tomada de Contas Interessado Principal: Secretaria de Estado de Cultura |
![]() |
| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A ausência de prestação de contas de auxílio financeiro da Secretaria de Estado de Cultura para a realização do projeto cultural “Feira do Livro da Região Norte do Araguaia”, realizado em 2012, resultou na condenação da promotora do evento, Arlete Braz de Souza Neto, a devolver R$ 40 mil aos cofres públicos. Além disso, foi aplicada multa proporcional ao dano causado ao erário, de 10 % sobre o valor total do projeto atualizado.
A determinação de ressarcimento dos recursos públicos destinados à realização do projeto cultural foi apresentada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgada na sessão ordinária do dia 26/03. Conforme o relator, a promotora do evento firmou o Termo de Concessão de Auxílio nº 189/2011, com a Secretaria de Cultura, em 22 de julho de 2011, no valor total de R$ 40 mil. No entanto, a prestação de contas não foi apresentada e o prazo, prorrogado a pedido da promotora, acabou no dia 25 de março de 2013. O TCE determinou à SEC a realização de uma Tomada de Contas Especial para apurar o caso e encaminhar as informações ao Tribunal de Contas.
A Tomada de Contas Especial é o procedimento que deve ser adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Além de condenar a promotora a ressarcir o erário e pagar multa, a Corte de Contas ainda determinou à Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso a inclusão no cadastro de inadimplentes do nome da proponente e também do evento objeto do projeto cultural. O processo nº 201219/2016 será encaminhado ao Ministério Público Estadual.
Mato Grosso
Serra de São Vicente será parcialmente interditada para manutenção e implantação de iluminação
Mato Grosso
Pedido de julgamento do Cota Zero chega ao STF após conclusão de ineficácia da Lei em Mato Grosso

Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
-
Rondonópolis24/06/2026 - 14:23Em reunião com a Latam, Ibrahim Zaher dá primeiro passo para atrair voos e ampliar malha aérea após investimentos de R$ 4 BI
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:06Prefeitura quer firmar parceria com CDL para realização da campanha Liquidaqui 2026 em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 10:06Vereador propõe criação de feriado municipal em homenagem a São João Batista em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:26Segunda licença de Alikson Reis abre espaço para suplente Professor Wagnon Velasco assumir cadeira na Câmara de Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:46Liquidaqui 2026 será lançado no dia 30 e promete aquecer o comércio de Rondonópolis
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:19Rondonópolis|Vereadora propõe programa para diagnóstico precoce de cardiopatias congênitas em gestantes e recém-nascidos
-
Rondonópolis25/06/2026 - 16:53“Chega de espera”: famílias do Celina Bezerra convocam manifestação por moradias em Rondonópolis
-
Esportes25/06/2026 - 16:05Instituto sediado em Cuiabá recebe autorização para gerir R$ 1 milhão para a realização da Copa Integração em Rondonópolis








