Mato Grosso
Fiscalização do TCE busca irregularidades na folha do Estado e de 20 Prefeituras
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| Conselheiro interino Luiz Henrique Lima relator dos processos no âmbito do TCE-MT |
A folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas de órgãos estaduais e de 20 Prefeituras do Estado está passando por um procedimento de fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O objetivo é de detectar irregularidades, a exemplo de pagamento de benefícios, aposentadorias e pensões em desconformidade com a legislação vigente e acumulações indevidas de cargos públicos. A amostra definida para a fiscalização alcança 165.811 beneficiados, com foco inicial em 5.023 casos preliminarmente apontados como possíveis de conter irregularidades.
A ação fiscalizatória é resultado de um acordo de cooperação firmado pelo TCE-MT com o Tribunal de Contas da União, diversos Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa. As folhas de pagamento sob verificação já passaram por um cruzamento eletrônico de dados, realizado por meio do módulo Indícios do Sistema e-Pessoal, criado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Ainda este ano será apresentado um quadro sobre a situação nacional. As correções podem ocorrer já na fase da fiscalização ou em decorrência das recomendações e determinações feitas pelos órgãos de controle ao final do trabalho. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima foi sorteado relator desse processo no âmbito do TCE-MT.
ATOS DE PESSOAL |
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| A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT é liderada por Osiel Mendes de Oliveira |
Denominado Levantamento, o instrumento de fiscalização está sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT. De acordo com o secretário Osiel Mendes de Oliveira, a seleção das unidades públicas para a amostra em Mato Grosso levou em conta critérios de risco, materialidade e relevância. Além dos órgãos públicos estaduais, fazem parte as Prefeituras e seus órgãos municipais de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Juara, Lucas do Rio Verde, Luciara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
•A Secex trata dos recursos aplicados na folha de pagamento de servidores públicos
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O secretário explicou que os casos com possibilidade de irregularidades já apontados pelo módulo do Sistema e-Pessoal do TCU foram encaminhados pelo TCE-MT às 21 unidades da amostra, para os devidos esclarecimentos e informações. Esses órgãos públicos estão respondendo aos questionamentos e a Secex Atos de Pessoal produzirá relatório para instruir processo para análise do relator e, posteriormente, julgamento do Levantamento pelo Tribunal. As informações também serão encaminhadas ao TCU, para as providências previstas no acordo de cooperação.
As trilhas de auditoria desenvolvidas pelo TCU e que foram executadas pela fiscalização conjunta são as seguintes: pensionista falecido recebendo pensão; auxílio moradia para aposentado ou falecido; servidor ativo com mais de 75 anos; servidor falecido recebendo remuneração; servidor cedido recebendo acima do teto; filha maior solteira em união estável; pensão civil vedada a filho maior de 21 anos; aposentadoria por invalidez acumulada com pensão por invalidez; auxílio creche recebido em mais de uma fonte pagadora; auxílio-alimentação recebido em mais de uma fonte pagadora; auxílio invalidez para militar que não é inválido; aposentadoria por invalidez a servidor com outro emprego; jornadas incompatíveis; não incidência do teto sobre uma ou mais rubricas; acumulação irregular de cargos; e regime de dedicação exclusiva desrespeitado.
Conforme Osiel de Oliveira, o Levantamento tem por objetivo realizar uma ação preventiva de controle, a fim de zelar pela melhor aplicação dos recursos públicos, evitando a ocorrência de pagamentos indevidos decorrentes de irregularidades que prejudicam as contas públicas, a performance e a eficiência da gestão pública.
Se comparado ao número total (165.811) de servidores ativos, inativos e pensionistas alcançados pelo Levantamento em Mato Grosso e o total de casos (5.023) sob investigação, conclui-se que para cada grupo de 33 beneficiados, um pode estar recebendo irregularmente pagamento ou benefício.
foto de capa: Secom-MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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