Mato Grosso
FIT Pantanal reforça papel estratégico do turismo na economia de Mato Grosso

Com o tema “Mato Grosso, gigante de oportunidades”, a Feira Internacional de Turismo do Pantanal 2025 (FIT Pantanal) foi aberta oficialmente nesta quinta-feira (06.6), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, e segue até domingo (08), com entrada gratuita e programação voltada à promoção do turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Durante a abertura, o governador Mauro Mendes destacou o potencial turístico de Mato Grosso e a importância da FIT como instrumento de fomento ao setor.
“Somos uma joia bruta e ainda pouco explorada, pouco conhecida até mesmo por nós mato-grossenses. Essa feira cria oportunidade para que nós possamos conhecer o estado internamente e mostrar tudo o que já está sendo feito pelos municípios, pelo governo e pelos empreendedores privados para que isso movimente essa cadeia que tende a crescer muito nos próximos anos”, afirmou.
O secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, reforçou a função estratégica da feira como ponto de encontro entre os diversos atores do setor.
“Essa feira é onde se encontram todos aqueles que estão interessados no turismo como negócio. Não só empreendedores, mas também as agências de turismo e aqueles que vivem do segmento turístico vão poder se encontrar, fazer negócios e construir os pacotes”, explicou.
A dimensão da edição 2025 da FIT também foi ressaltada pelo presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), José Wenceslau de Souza Júnior.
“Temos mais de 40 municípios expondo seus produtos, suas belezas e suas potencialidades, e mais de 300 estandes esse ano. Estamos aguardando mais de 90 mil pessoas, incluindo visitantes de 18 estados diferentes, que levarão a beleza de Mato Grosso para o Brasil”, pontuou.
Segundo a diretora superintendente do Sebrae-MT, Lélia Rocha Abadio Brun, Mato Grosso possui cerca de 51 mil empresas ativas no turismo, número que ultrapassa 127 mil quando consideradas as atividades relacionadas.
“O turismo é uma atividade estratégica para o desenvolvimento econômico, social e ambiental”, afirmou.
A programação da FIT Pantanal 2025 está estruturada em dois grandes eixos: a Expo Turismo, com estandes de gastronomia, agricultura familiar, artesanato e produtos turísticos; e a Aldeia do Conhecimento, que oferecerá mais de 45 palestras e oficinas com foco no desenvolvimento sustentável, com previsão de capacitar cerca de 3 mil pessoas.
Entre os destaques, estão o Encontro da Amazônia Legal de Turismo de Fronteira, com representantes dos 11 estados da região, que debaterão políticas integradas para o fortalecimento do turismo regional, e a articulação entre Acre, Rondônia e Peru para a reativação da rota Pantanal-Amazônia-Andes-Pacífico, conectando os biomas por um corredor econômico e cultural.
Também integra a programação o inusitado Encontro Nacional de Ufoturismo, que reunirá estudiosos de fenômenos aéreos não identificados, incluindo uma testemunha do caso ET de Varginha.
A FIT Pantanal é uma realização do Sistema Comércio de Mato Grosso (Fecomércio, Sesc, Senac e IPF), por meio do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Conta ainda com o apoio da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Sebrae-MT e da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
Participaram da cerimônia de abertura a senadora Margareth Buzetti, a deputada federal Gisela Simona, os deputados estaduais Max Russi e Carlos Avallone, o prefeito de Cuiabá Abilio Brunini, o representante da CNC Paulo Tadros, o representante do Ministério do Turismo Wilken José Souto Oliveira, o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-MT Jonas Alves de Souza, o presidente da FBHA Alexandre Sampaio de Abreu, o diretor da Embratur Bruno Reis e a representante do Sebrae-MS Isabella Fernandes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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