Mato Grosso
Primeira-dama de MT destaca a importância da inclusão por meio da Língua Brasileira de Sinais
¿Aproximar as pessoas e dar condições para que todos possam ter o mesmo acesso a políticas públicas é uma das premissas do programa SER Família Inclusivo, projetado pela primeira-dama de MT Virginia Mendes. Pensando em proporcionar cada vez mais qualidade de vida à comunidade de surdos, o Governo de Mato Grosso apoia e investe na Central de Interpretação de Libras (CIL), que conta com 25 municípios cadastrados, cerca de 480 cadastros com uma média de 260 homens e 220 mulheres.
O dia 24 de abril ficou marcado como o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), importante ferramenta de inclusão, como uma forma de comunicação e expressão de natureza visual-motora praticada pela comunidade surda.
Para a primeira-dama Virginia Mendes conscientizar a sociedade sobre incentivar a comunicação de Libras é fundamental para a inclusão.
“A linguagem de Libras é uma ferramenta extremamente importante para os surdos participarem da sociedade de modo geral. Ampliar esse conhecimento torna a comunicação cada vez mais acessível. Precisamos também fazer parte desta comunicação, todos somos capazes de aprender”, destacou Virginia Mendes.
Os atendimentos da CIL em MT têm a finalidade de atender a rotina da comunidade surda como acompanhar em consultas médicas, agências bancárias, lojas, estabelecimentos públicos, bem como privado quando solicitado pelo usuário, dentre outras necessidades.
“O trabalho que os profissionais da CIL desempenham é lindo. Na minha equipe faço questão de ter um profissional habilitado para traduzir e para me ajudar a comunicar com a comunidade surda. Todos têm o direito de ir e vir. Com o apoio da Central de Interpretação as pessoas conseguem quebrar barreiras de comunicação e interagir com a sociedade”, ressaltou a primeira-dama do Estado.
“Minha esposa é surda e sou deficiente auditivo, a oportunidade de poder auxiliar a primeira-dama de MT e ajudá-la se comunicar com a comunidade surda tem sido uma experiência fantástica”, contou Anderson Arruda, Intérprete de Libras na UNAF.
A intérprete de Libras, Bruna Faria Gomes Silva, é formada há mais de 10 anos e atua na CIL há cinco anos.
“Já tive a oportunidade de ser intérprete da primeira-dama Virginia Mendes, uma honra poder ver o trabalho dela de perto, a preocupação que ela tem com a comunidade surda e de todos que precisam da inclusão. Como profissional Intérprete de Libras, trabalhar na CIL é um enorme privilégio por poder auxiliar as pessoas surdas na comunicação através da Libras. Utilizo essa língua como minha segunda língua e assim juntos conseguimos promover a acessibilidade e vencer todas as barreiras”, disse Bruna.
A CIL está em atividade há pouco mais de seis anos e conta com o formato de cinco profissionais intérpretes de Libras, tendo uma média de 1.871 atendimento/mês para os mais variados assuntos. Em 2022 foram realizados mais de 22.400 atendimentos.
Saiba mais sobre os serviços e atendimento da CIL no link https://portal.mt.gov.br/app/catalog/assistencia-social-e-cidadania/solicitar-atendimento-do-interprete-de-libras-cil¿
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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