Mato Grosso
VG flexibiliza regras e vai defender mais abertura do comércio

Foto: Assessoria
Várzea Grande já publicou novo decreto acompanhando o governo do Estado que flexibilizou as regras de funcionamento para as academias de ginásticas, salões de beleza e barbearias que segundo estimativas econômicas geram em torno de 3,5 mil até 5 mil empregos diretos e indiretos e recebeu uma comissão de pequenos e micro empresários que foram defender a retomada do comércio de forma generalizada, defendendo a instituição do Alvará COVID-19 para as empresas que atuam dentro das regras sanitárias e estariam aptos a funcionar.
“Sempre defendi que deveríamos construir um consenso, um ponto de equilíbrio entre as regras de distanciamento social e de funcionamento do comércio e da indústria, pois diferente da maioria de outros países, nossos empresários não podem ficar 90 dias sem produzir, sob pena de muitos terem que encerrar suas atividades e provocando a demissão de milhares de pessoas”, disse Lucimar Sacre de Campos ao receber uma comissão de representantes do comércio que protestaram por estar quase 30 dias com suas atividades paralisadas.
A prefeita assegurou a comissão que iria buscar nesta quinta-feira, 23 de julho, quando vence o prazo de prorrogação da paralisação determinada pela Justiça, um consenso e medidas mais eficientes para se combater a pandemia da Covid- 19 sem penalizar o comércio e a indústria.
“Vou apelar para que o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Saúde Pública e que tem demonstrado ser uma pessoa sensível, ao atual momento em que vivemos, de preocupação em primeiro lugar com a saúde das pessoas, mas sem esquecer os efeitos da pandemia na economia, no fechamento de vagas de emprego, para que juntos Poder Executivo Municipal, Poder Judiciário e Câmara Municipal, um meio de equilibrarmos as coisas a favor da vida, do emprego e de uma melhor qualidade de vida”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos.
O líder da prefeita, vereador Pedro Paulo Tolares (DEM) e o vereador Rogério França Martins (PSDB) sinalizaram que o Legislativo Municipal têm empreendido esforços junto aos setores da economia para construir válvulas de escape para este momento, sinalizando que se faz necessário encontrar um ponto de equilíbrio que permita a todos funcionarem de forma indistinta sem prejudicar a saúde pública, mas sempre de olho na pandemia e nas vítimas da mesma.
“Temos que estar atentos à necessidade da saúde pública que vem recebendo atenção especial por parte da prefeita Lucimar Campos e seu staff, mas sem perder de vista outros setores que podem não ser considerados essenciais para a lei, mas que se tratam de milhares de famílias e pessoas que retiram seu sustento destas atividades”, explicaram os vereador Pedrinho e Rogerinho Dakar.
O senador Jayme Campos assinalou que as dificuldades enfrentadas por Várzea Grande, Mato Grosso e o Brasil, são as mesmas de todos os países do mundo, pois hoje são mais de 188 países com 15.243.427 milhões de pessoas infectadas com a doença e 622.746 óbitos uma verdadeira tragédia, mas não se poderia deixar de apontar que do total de casos se tem 9.210.733 milhões de pessoas curadas da Covid- 19.
“Acredito que existam argumentos mais do que justificáveis, apesar do momento, para que a Justiça pudesse juntamente com as esferas dos demais Poderes Constituídos construírem um consenso para a retorno gradual das atividades econômicas, com compromissos assumidos por todos de regras rígidas de funcionamento e sem perder o controle da pandemia da Covid- 19, sob pena de novamente paralisar as atividades, por desrespeito a compromissos assumidos pelo bem da cidade e de sua população”, esclareceu.
O secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes, frisou que hoje, com a abertura de novos leitos de UTIs e enfermaria por Várzea Grande, por Cuiabá e pelo Governo do Estado, passou-se a ter maiores chances de atendimento aos casos mais graves, tanto que nesta quarta-feira, apenas dois pacientes estavam na fila aguardando transferência para leitos de UTIs por causa da Covid- 19.
“Todos sabemos que os números em uma pandemia, ganham desdobramentos muito rápido, mas hoje já existe uma rotina implantada, funcionando e apesar da sensação de que o número de novos casos têm crescido, isto ocorre muito mais porque passou-se a fazer mais exames ou testes rápidos do que propriamente por causa da doença e constantemente em Várzea Grande se tem um aumento nos casos recuperados e uma estabilização no número de óbitos o que nos estimula a continuar trabalhando para debelar a doença”, explicou.
A prefeita de Várzea Grande assinalou que vai levar ao conhecimento do juiz José Luiz Leite Lindote todas as medidas adotadas e a possibilidade de mais ações como um cronograma de abertura e fechamento do comércio em geral. “Podemos neste momento em comum acordo flexibilizar as medidas, mas também assumir o compromisso de fechar se houver descontrole nos casos”, disse a prefeita.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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