Mato Grosso
Força-tarefa desarticula esquema criminoso de fraudes fiscais no setor de grãos em Mato Grosso

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta terça-feira (3.2), a Operação CNPJ na Cela, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso, envolvido em um complexo esquema de sonegação fiscal que atuava no âmbito de supostas operações de comercialização de grãos.
São cumpridas na operação 50 ordens judiciais, sendo nove mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, 21 ordens de suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira de empresas, além de afastamento de sigilo de dados telemáticos, suspensão do registro profissional de contabilidade (CRC), entre outras medidas. Os mandados foram deferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias do Estado de Mato Grosso.
Os mandados de busca e apreensão são cumpridos em Rondonópolis, Várzea Grande e na penitenciária de Rondonópolis. A operação conta com o apoio de equipes da Polícia Civil de Rondonópolis e da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT), que prestam suporte operacional e logístico ao cumprimento das diligências, assegurando a efetividade, a segurança e a integração dos trabalhos.
A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções em todo o Estado.
Desarticulação do esquema
As investigações, conduzidas em inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), apontaram a existência de um esquema de fraude fiscal estruturada, baseado no uso de cadastros e documentação formalmente regular para simular capacidade operacional inexistente, com indicação de contador como responsável técnico. Também foram identificados indícios de participação de integrantes de facção criminosa.
O esquema envolvia a simulação de atividade rural e a captação de dados pessoais, muitas vezes de pessoas humildes ou com vínculos com o sistema prisional, para a constituição de empresas de fachada, sem lastro físico ou econômico, tendo diligências in loco constatado endereços inexistentes ou incompatíveis com a atividade declarada, sendo que uma dessas empresas, em seus registros, possuía como sede o local de uma penitenciária.
O delegado que preside as investigações, João Paulo Firpo Fontes, definiu o registro de empresas de fachada em presídio como um atestado de escárnio, praticado pelo grupo criminoso. “A investigação descortinou o esquema, demonstrando que tal audácia não será tolerada pelo Estado”, disse o delegado.
O delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou a complexidade em identificar os líderes, ocultos por “laranjas”. “A participação ativa do contador na engenharia da fraude, com o objetivo de conferir aparência de legalidade, demonstra a astúcia dos investigados em ocultar as práticas ilícitas”, frisou.
O promotor de Justiça, Washington Eduardo Borrére, destacou que a atuação conjunta das Instituições que compõem o Cira-MT é fundamental para desarticular esquemas complexos de sonegação fiscal, assegurar a correta arrecadação de tributos e garantir um ambiente de concorrência leal entre os empresários que cumprem a lei. “Tal integração fortalece o combate ao crime organizado e protege a sociedade mato-grossense”, disse.
Para o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, a operação demonstra o rigor do Estado contra organizações que utilizam a fraude para obter vantagens ilícitas. “A utilização de empresas de fachada não apenas lesa o erário, mas fere a livre concorrência, prejudicando o produtor e o empresário que atuam dentro da legalidade. O cruzamento de dados e a atuação integrada do Cira permitem que identifiquemos essas simulações, garantindo o monitoramento e a fiscalização do setor de grãos, vital para nossa economia.”, afirmou Gallo.
Força-tarefa
O Cira-MT é uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
CNPJ na Cela
O nome da operação faz referência a um dos elementos apurados no inquérito, que apontou o registro de empresas de fachada com sede no endereço de uma unidade prisional no município de Rondonópolis, circunstância indicativa do uso deliberado de informações incompatíveis para burlar controles e dificultar a fiscalização.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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