Mato Grosso
Força tarefa em MT embarga quase 11 mil hectares por desmatamento ilegal
O Governo de Mato Grosso, por meio a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, embargou desde a última semana 10.864 hectares por desmatamento ilegal no bioma amazônico. Com o embargo, os proprietários estão impedidos de desempenhar qualquer atividade econômica sobre as terras abertas de maneira ilegal.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a Ação Integrada de Contenção de Desmatamentos e Queimadas terá tolerância zero com os crimes ambientais. Em uma força integrada entre Sema, Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e Ibama 16 equipes foram distribuídas em sete regiões no bioma amazônico.
“Mato Grosso, dentre os Estados da Amazônia Legal, tem a melhor resposta a todos os eventos e vamos atuar com tolerância zero aos crimes ambientais. Nossa prioridade é o combate para cessar o desmatamento. Em muitos locais a presença do Estado evitou novas queimadas e desmatamentos”, explica a gestora da Pasta.
As multas pelos crimes ambientais que incluem desmatamento ilegal, uso irregular do fogo e transporte ilegal de madeira somam quase R$ 60 milhões de reais. Também foram apreendidos 13 tratores, 9 motosserras e seis pessoas foram presas em flagrante em Nova Bandeirantes.

Extremo Norte
Os infratores foram encontrados realizando desmate ilegal e operando uma serraria móvel em plena área de floresta. Foram identificados mais de 4 mil hectares de área desmatada ilegalmente, sendo 3.500 apenas no município de Nova Bandeirantes. As ações foram conduzidas pela Diretoria de Unidade Desconcentrada (DUD) da Sema, em Alta Floresta, em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e 11º Batalhão de Polícia Militar
As áreas identificadas em Nova Bandeirantes eram todas de difícil acesso. Na região, foram aplicados cerca de R$ 20 milhões em multas, pelos crimes de transporte ilegal de madeira, desmate em áreas de reserva legal e de manejo floresta, desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem autorização e uso de fogo sem autorização e durante o período proibitivo.
Durante a operação, a Polícia Judiciária Civil de Alta Floresta, com apoio da Sema, apreendeu um caminhão um caminhão com 49m³ de madeira ilegal.
Também foram identificados 113 hectares desmatados em Peixoto de Azevedo, com multa aplicada de R$ 500 mil.
Araguaia
Na Região do Araguaia, Leste do Estado, a Sema em parceria com a Polícia Militar atuou na fiscalização de sete pontos resultando na autuação de 5 mil hectares. Em uma das propriedades, localizada no município de Araguaiana, a equipe apreendeu cinco tratores de uma empreiteira de Minas Gerais.
Os trabalhadores informaram às equipes que já haviam sido utilizadas 1.200 horas de trabalho das máquinas e ainda restavam 800 horas contratadas para finalização do desmatamento. No município de Canarana, as infrações ambientais somaram R$ 26 milhões em multas.
Outras regiões
As equipes também estão atuando no Noroeste de Mato Grosso. Em Colniza e Aripuranã foram autuados 1.600 hectares, somando 8,3 milhões em multas. Equipes também foram distribuídasn os polos de Juara, Juína, Sorriso e Confresa. As equipes em campo enviam diariamente os resultados alcançados pela força tarefa para definição de novas ações estratégicas para contenção das queimadas e desmatamento ilegal.
Monitoramento em tempo real
A Plataforma de Monitoramento com Imagens Satélite Planet, adquirida pelo programa REM, por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), com recursos da Alemanha e Reino Unido, está sendo utilizada pela Governo de Mato Grosso para identificação das áreas desmatadas.
Com imagens de alta resolução espacial e geração de alertas ocasionados pelo monitoramento diário em tempo real, a plataforma é abastecida por imagens de mais de 120 satélites Planet, disponibilizadas com resolução espacial de 3 metros que cobrem todo o território do estado. O grande número de imagens diárias permite um eficiente monitoramento de áreas críticas e servirão de fundamento para tomadas de decisões estratégicas.
Mauren assegura que a plataforma trará resposta rápida não apenas do ponto de vista preventivo ou da autuação administrativa, mas também da responsabilização criminal e obrigação de reparar o dano.
“O sistema vai inibir o avanço das ilegalidades contra o meio ambiente, como também permitir que estejamos no local a tempo de evitar que outras iniciativas ocorram. A percepção do alerta vai nos fazer focar estrategicamente em determinadas regiões”, afirmou.
O serviço também fornecerá um painel dos alertas acessível ao público que permitirá verificar os índices de desmatamento por munícipios, bioma, unidades de conservação ou terras indígenas, podendo ser realizado cruzamentos entre os dados e verificação de áreas em que está ocorrendo uma degradação maior, dando uma transparência inédita para o Estado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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