Mato Grosso
Forças de segurança apreendem 814 quilos de entorpecentes e causam prejuízo de R$ 14 milhões ao crime
Ações da Polícia Militar, Polícia Civil e Grupo Especial de Fronteira (Gefron) resultaram na apreensão de cerca de 814 quilos de entorpecentes em Mato Grosso, durante os dias 27 de julho e 02 de agosto. Esse montante causou prejuízo de R$ 14 milhões ao crime.
Durante as operações, foram realizadas prisões e apreensões de veículos e armas utilizados no tráfico de drogas em Cuiabá, Várzea Grande, interior do estado e na região de fronteira. Entre os entorpecentes apreendidos, 550 quilos foram de pasta base de cocaína, 123 quilos de cloridrato de cocaína, 95 quilos de maconha e 46 quilos de skunk (conhecida como supermaconha).
O secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Cláudio Fernando Tinoco, destaca que as forças policiais atuam diariamente no combate ao tráfico de drogas e às organizações criminosas, tanto em ações próprias quanto de forma integrada. “As nossas instituições estão empenhadas em combater o crime, resultando em grandes apreensões, na retirada de criminosos das ruas e no desmantelamento de organizações criminosas”.
A maior apreensão de droga na última semana ocorreu em uma operação conjunta entre a Força Tática do 2º Comando Regional, Gefron e Polícia Federal, em Nossa Senhora do Livramento, no sábado (27.07). Nesta ação foram apreendidos 429 quilos de pasta base de cocaína.
As equipes realizavam uma fiscalização na BR-070, no entroncamento da MT-060, momento em que o condutor de um caminhão modelo VW 8-100, branco, ao perceber a barreira, acelerou contra uma viatura dos policiais militares e saiu em alta velocidade.
Os policiais iniciaram um acompanhamento ao condutor do veículo e após oito quilômetros, o suspeito arremessou o caminhão em uma região de mata, e continuou a fugir a pé. Em busca veicular, os policiais identificaram diversas irregularidades na carroceria do veículo, momento em que acionaram uma equipe do Corpo de Bombeiros para remover um compartimento falso, e encontraram o entorpecente.
O subchefe do Estado-Maior Geral da PMMT, coronel José Nildo Silva de Oliveira, enfatiza o trabalho conjunto das instituições de segurança e a importância da expertise dos policiais.
“Esse grande volume de apreensões foi resultado da atuação conjunta das forças de segurança. Essa união de esforços visa retirar entorpecentes de circulação. Diversas ações foram desenvolvidas, incluindo buscas, abordagens, barreiras, prisões e cumprimento de mandados. Essa interação, aliada à expertise policial adquirida ao longo dos anos, permite que os policiais percebam situações suspeitas durante entrevistas, abordagens e buscas. Isso possibilita a localização das drogas, muitas vezes escondidas em compartimentos ocultos de veículos, que só podem ser identificados graças à experiência e conhecimento técnico dos policiais”.
Ainda no sábado, uma força-tarefa do Gefron, com policiais militares de Paranatinga (MT) de Goiás, Tocantins, e Polícia Federal, resultou na apreensão de 96 kg cloridrato de cocaína, em Araguaçu (TO).
Após troca de informações entre as forças de segurança, o condutor de uma caminhonete foi abordado e durante revista no veículo, os policiais encontraram o entorpecente escondido em um compartimento falso. A droga estava avaliada em R$ 2,4 milhões. O homem recebeu voz de flagrante e foi conduzido para delegacia.
Em Vila Bela da Santíssima Trindade, a Polícia Civil prendeu um jovem e apreendeu um adolescente envolvidos com tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A ação, que resultou na detenção dos suspeitos, teve início após dias de monitoramento, quando informações da Delegacia de Pontes e Lacerda indicaram que um veículo Fiat/Palio branco estaria sendo utilizado por facção criminosa para o transporte de drogas, armas de fogo e munições entre Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Com base nas informações, os policiais iniciaram um trabalho de monitoramento, quando, por volta das 22h50 de sábado (27), o veículo foi avistado entrando na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade. Durante a abordagem, os ocupantes do veículo descartaram, pela janela, uma sacola contendo entorpecentes e munições. Após a varredura nas proximidades, a equipe policial encontrou a sacola com invólucros de pasta base de cocaína, além de munições de calibre restrito para uso de arma de fogo.
Questionados, os suspeitos confessaram que estavam transportando os ilícitos para um ponto de venda de drogas na cidade e que receberiam R$ 1,5 mil pelo serviço. Apesar da pouca idade, os jovens possuem um extenso histórico criminal, incluindo tráfico ilícito de drogas, homicídio doloso e tortura.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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