Mato Grosso
Forças de segurança intensificam ações contra adulteração de bebidas alcoólicas em Mato Grosso

As forças de segurança participaram, neste mês de outubro, de pelo menos oito ações de fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas em Mato Grosso. As operações ocorreram nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum, Barra do Garças, Água Boa, Nova Xavantina e Querência.
Participaram das ações a Polícia Militar, Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), em conjunto com vigilâncias sanitárias, órgãos fiscalizadores e de saúde.
O secretário adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), coronel Fernando Augustinho, destacou a orientação do Governo do Estado em reforçar a atuação preventiva e integrada das forças de segurança.
“Essa atuação visa localizar, investigar e fechar fábricas clandestinas, além de intensificar o monitoramento em pontos de venda por meio de operações conjuntas, com cada instituição atuando dentro da sua expertise. O trabalho conjunto aumenta a eficiência e celeridade das ações. A Politec, por exemplo, realiza a análise de rótulos, tampas e do próprio produto adulterado, gerando provas para as investigações”, explicou o coronel.
Fiscalização
Em uma das ações realizadas uma distribuidora em Várzea Grande foi alvo de fiscalização após ser apontada como fornecedora de bebidas destiladas para supermercados do interior, onde foram encontradas garrafas com suspeita de adulteração. Mais de 7 mil garrafas de whisky foram retidas no local.
A ação foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Vigilância Sanitária Estadual de Mato Grosso, da Vigilância Sanitária Municipal de Várzea Grande e da Politec.
As investigações começaram após as Delegacias de Água Boa, Nova Xavantina e Barra do Garças apreenderem diversas garrafas de whisky com suspeita de adulteração ou falsificação em supermercados, entre os dias 22 e 23 de outubro.
As ações foram deflagradas depois que a Vigilância Sanitária acionou a Polícia Civil com a denúncia de que várias pessoas passaram mal na região do Araguaia após consumirem bebidas alcoólicas entre os dias 11 e 14 de outubro. Uma das vítimas foi internada em Goiânia (GO), com suspeita de intoxicação por metanol.
Durante as oitivas, representantes dos estabelecimentos fiscalizados informaram que o fornecedor das bebidas era uma grande distribuidora localizada em Várzea Grande, o que levou as equipes à operação que resultou na retenção das mais de 7 mil garrafas.
“Ainda não há confirmação de que se trata de uma falsificação. No entanto, o material está sendo retido por ser da marca consumida em Água Boa e haver uma divergência entre o número de lote da caixa e o das garrafas. Mas a retenção, neste momento, é uma retirada de mercado, até que a investigação seja concluída”, explicou o delegado Rogério Ferreira, titular da Decon.
Trabalho pericial
As duas formas mais comuns de adulteração em bebidas alcoólicas são identificadas por meio de irregularidades nos rótulos e pela adição de substâncias perigosas e proibidas, como o metanol. No processo de verificação, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) segue um protocolo rigoroso, utilizado pelas polícias científicas e também pela Polícia Federal.
A investigação passa por quatro etapas. O trabalho começa no local de crime, onde as amostras são cuidadosamente coletadas e preservadas. Em seguida, na etapa de documentoscopia, são verificados os rótulos, lacres e selos das embalagens, para identificar possíveis indícios de falsificação.
Na sequência, a química forense realiza análises detalhadas das amostras, inclusive de bebidas lacradas, com o objetivo de detectar a presença de substâncias proibidas, como o metanol. Por fim, a toxicologia forense utiliza a cromatografia para identificar o nível exato de substâncias tóxicas e confirmar se houve ingestão por parte dos consumidores.
Para o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, o trabalho da perícia em Toxicologia Forense da Politec de Mato Grosso foi peça-chave para transformar em evidência técnica o primeiro caso confirmado de intoxicação por metanol no Estado, abrindo caminho para ações de prevenção, responsabilização e proteção da saúde da população.
“É por meio da atuação técnica dos peritos que se torna possível identificar, com precisão científica, a presença dessa substância tóxica em bebidas, sangue, ou materiais recolhidos em locais de apreensão. Além disso, a perícia oficial assegura a proteção da saúde pública, evitando novos casos por meio da identificação da origem do produto adulterado e da interrupção da cadeia de distribuição. Sem o trabalho pericial, não há como comprovar tecnicamente o crime, nem assegurar justiça e segurança à população”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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