Mato Grosso
Fortalecer municípios e desenvolver políticas são objetivos de seminário da Defesa Civil
Desenvolver políticas públicas e fortalecer a participação dos municípios em um sistema de defesa civil é o principal objetivo do 1º Seminário Mato-grossense de Redução de Riscos de Desastres, que teve início nesta quarta-feira (30.10), no Cenarium Rural, em Cuiabá.
O encontro foi organizado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Casa Civil, e segue até quinta-feira (31.10) com palestras de especialistas em assuntos ligados à prevenção e redução de desastres. Mais de 50 representantes municipais participam do evento.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil, César Viana de Brum, apontou que entre as principais estratégias estão o planejamento urbano e o conhecimento acerca dos possíveis desastres que podem ocorrer no Estado.
“É nesse sentido que buscamos o fortalecimento das Defesas Civis municipais, uma vez que os desastres ocorrem nas cidades e as prefeituras são as primeiras a serem acionadas. É de suma importância que os municípios saibam da possibilidade e coloquem em seus planos diretores medidas para a prevenção e redução dos riscos dos desastres”, afirmou.
Ele ainda completou que a participação da população também é necessária, uma vez que tendo conhecimento e consciência dos riscos que correm, os moradores podem se auto proteger.
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Ratificando a fala do secretário adjunto, o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, defendeu o fortalecimento das parcerias junto aos conselhos e defesas civis municipais.
“Os desastres ocorrem nos municípios e os prefeitos são os primeiros a serem acionados, mas existem muitas dificuldades, principalmente financeiras, já que desastres não estão previstos nos orçamentos. Trabalhar a prevenção é o ideal, porque não consome tantos recursos, mas a reparação daquilo que foi destruído pelo desastre custa muito e deixa os prefeitos em grandes dificuldades”, comentou Fraga.
Encerrando a abertura do seminário, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, asseverou ser uma questão de Estado a redução de riscos de desastres, pois além de afetar toda a população, recursos que são utilizados para a reparação de danos poderiam servir para a promoção de investimentos.
De 2010 a 2018, os desastres consumiram R$ 156 milhões para a recuperação de pontes e estradas em Mato Grosso. “Acredito que os municípios estando preparados, o benefício virá em prol da população, que sofrerá menos com desastres, como estiagem, inundações e incêndios”, disse Carvalho.
O secretário destacou ações que vem sendo realizadas pelo Governo do Estado, que ajudam na redução dos riscos de desastres, como investimentos em infraestrutura e combate ao desmatamento ilegal.
Em 2019, cerca de R$ 650 milhões estão sendo investidos na recuperação e pavimentação de rodovias e na construção e manutenção de pontes, utilizando recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e de outras fontes.
“Uma malha viária resiliente é garantia de abastecimento continuado nas cidades, de acesso aos hospitais, escoamento da produção e do ir e vir da população, incluindo nos períodos de chuvas, é uma ação de redução do risco de desastres”, esclareceu.
“A questão ambiental também interfere nos desastres e nesse sentido, investimos no combate ao desmatamento ilegal, através do Satélite Planet, que monitora diariamente as ações ilegais em nosso Estado. Dessa forma, podemos agir de mais rápida na fiscalização e na punição dos culpados”, completou Carvalho.
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O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas, foi o primeiro palestrante e destacou o “Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil” e todas as políticas que envolvem o tema.
“A Defesa Civil deve ser vista como um sistema, em que todos os órgãos trabalham juntos para a prevenção de desastres. Ações simples, como a limpeza urbana, limpeza de galerias de águas fluviais, que evitam alagamentos, até a construção de proteções para evitar deslizamentos, tudo é prevenção e trabalha para a redução do risco de desastres”, pontuou.
Durante os dois dias de seminário, os cerca de 500 participantes assistirão a palestras com o vice chefe para as Américas do Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres, Nahuel Arenas, com a vice-presidente da Associação Brasileira de Pesquisa Científica, Tecnológica e Inovação em Redução de Riscos de Desastres, Patrícia Sottoriva, e com o coordenador de Monitoramento e Alerta do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos de Desastres, Tiago Molina Schnorr, entre outros especialistas.
Também estavam presentes o deputado estadual João Batista, os secretários de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nilton Borgatto, além de profissionais que atuam na área, como policiais militares, bombeiros e militares do Exército, autoridades da Defesa Civil de vários Estados e representantes das Defesas Civis Estadual e municipais.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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