Mato Grosso
Fórum estadual debate conscientização e ampliação das operações Lei Seca em MT
Sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), o evento fomentou as discussões sobre o trabalho de conscientização, alerta dos riscos e contou com apresentação de dados relativos a acidentes relacionados a direção após consumo de bebidas alcoólicas. Também foi debatido os meios de ampliar as operações Lei Seca para reprimir quem insiste em dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
O presidente Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Gustavo Vasconcelos, destacou que o Governo de Mato Grosso já investiu R$ 15 milhões em ações relativas à Operação Lei Seca.
“Mato Grosso tem uma frota de 2,6 milhões de veículos e uma das maiores médias de carro por habitante, sendo 0,8 veículo para cada morador. Registramos um crescimento anual de 5% da frota, o que nos leva a acreditar que logo podemos chegar a um carro por habitantes. Então, é preciso investir na segurança e fiscalização do trânsito”, completou ele.
O secretário adjunto de Integração Operacional da Segurança Pública, coronel Fernando Carneiro, destacou que, além de recursos e da preocupação do Governo do Estado em dar condições de atuação para as ações de fiscalização, há comprometimento e integração dos órgãos públicos do Estado, federal e municipais.
“O Gabinete de Gestão Integrada, que coordenada a Lei Seca, está empenhado em debater e implementar ações integrando todas as forças. Sabemos que a bebida alcoólica tem impacto muito grande no trânsito e, por isso, a Sesp reconhece os agentes de segurança que trabalham incansavelmente pela conscientização dos motoristas”, disse Fernando Carneiro.
A coordenadora do GGI, tenente-coronel PM Monalisa Marcielle Furlan, destacou que o objetivo do evento também é encontrar soluções, de forma integrada, para a melhoria da segurança no trânsito.
Conforme a coordenadora, atualmente, nove municípios mato-grossenses já implantaram a Operação Lei Seca, outros três estão em fase de implementação e outros em discussão e capacitação. Conforme a tenente-coronel, o objetivo da Sesp é que as fiscalizações no trânsito ocorram em todos as regiões do Estado.
O titular da Delegacia de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, observou que, apesar da importância da educação no trânsito e da consciência sobre os riscos inerentes ao consumo de bebidas alcoólicas, os agentes ainda encontram resistência às ações da Operação Lei Seca.
“A fiscalização é a última barreira na guerra contra a violência no trânsito. Nosso desejo é que as pessoas moldem seus comportamentos por meio da educação, mas há resistência de muitos motoristas em se adequar às regras. Então, não existe outra solução para o poder público se não implementar as ações de fiscalização”, completou ele.
O delegado ressaltou que fiscalizar o trânsito é uma forma de proporcionar segurança no uso dos meios viários e garantir o direito básico de ir e vir a toda a população.
A observação do delegado foi compartilhada pela comandante adjunta da Polícia Militar, coronel Francyanne Siqueira Chaves Lacerda. Ela afirmou que é perceptível o quanto a Lei Seca amadureceu como política de trânsito em Mato Grosso, mas ponderou que, contudo, não se percebe a conscientização por parte dos condutores sobre sua responsabilidade em fazer um trânsito seguro.
“O trânsito depende de todos nós. Do condutor, daquele que acompanha o condutor mesmo sabendo que ele está dirigindo em uma condição não satisfatória por ter consumido álcool, e do pedestre. A fiscalização não tem como objetivo multar ou prender. Nosso sonho é sair de uma operação Lei Seca sem fazer prisão ou aplicar uma única multa”, assegurou a comandante adjunta.
Programação
A programação contou com diversas palestras e debates sobre o tema. O juiz Joao Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, e a promotora do Ministério Público Estadual, falaram sobre “Crimes de Trânsito e o Sistema de Justiça”. Já o especialista em Gestão e Legislação de Trânsito Ordeli Savedra Gomes abordou “Legislação de Trânsito com aspectos históricos da Lei Seca no Brasil”.
Ao final do 1º Fórum, representantes da Câmara Temática de Trânsito e outros participantes levantaram questões que deverão ser apresentadas futuramente em uma carta-proposta para operações Lei Seca.
Operação Lei Seca
Implementada no Brasil em 2008, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, se tornou símbolo da luta contra a direção sob efeito de álcool e da conscientização para o tráfego de veículos mais seguro. A legislação estabeleceu a tolerância zero para consumo de bebidas alcoólicas e a infração passou a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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