Mato Grosso
Fórum que vai debater sobre preservação do patrimônio histórico mato-grossense está com inscrições abertas

As inscrições para o 1° Fórum do Patrimônio Mato-Grossense estão abertas. O evento, que apresenta apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel), é destinado para arquitetos e urbanistas, estudantes e servidores de órgãos públicos que atuam com patrimônio e tem como objetivo conscientizar os profissionais e a sociedade sobre a importância da preservação de bens culturais.
De acordo com o Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico da Secel, Robinson de Carvalho Araujo, o evento é uma forma de informar os profissionais sobre a conservação do patrimônio histórico e o impacto que isso tem na paisagem. “O patrimônio histórico é um elemento muito sensível e são poucos os que se especializam e aprendem a lidar com essa modalidade. Assim como o Fórum é uma forma de transmitir para a sociedade que é necessário preservar a memória para que os bens possam ter uma vida útil maior, uma maior cautela, um respeito maior”.
Com inscrição gratuita, o Fórum terá 180 vagas e será realizado no teatro do Sesc Arsenal, a partir das 8h20, com a apresentação cultural do Instituto Ciranda. Interessados devem se inscrever pelo link: https://www.caumt.gov.br/inscricoes-abertas-cau-mt-realiza-1-forum-do-patrimonio-mato grossense/
O evento é dividido em três eixos de abordagem, sendo eles, Patrimônio arquitetônico: Práticas de projeto e execução; Formação de Políticas Públicas e Parcerias nas Áreas de Patrimônio; e Memória e salvaguarda dos patrimônios materiais, imateriais e arqueologia.
Além disso, a programação conta com a participação de renomados nomes da área de atuação, como Isabel Ballesté, Jorge Tinoco, Luciana Pelaes Mascaro, Francyla Bousquet Santos, Maria Regina Pontin de Mattos e outros que irão compor as 10 palestras e outras quatro mesas redondas.
O 1º Fórum do Patrimônio Mato-grossense é realizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT), conta com o apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel), Instituto Homem Brasileiro (IHB) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Confira a programação a baixo:
DIA 01 – 11/11
8h20 – Apresentação Cultural – Instituto Ciranda
9h – Abertura
Eixo 1: Práticas de projeto e execução
9h10 – Palestra “A intervenção em edificações preservadas: Potencialidades e Limitações” – Isabel Ballesté
9h50 – Palestra Boas Práticas do projeto à obra a conservação e o restauro” – Jorge Tinoco
10h30 – Mesa redonda “Práticas e abordagens envolvidas na preservação do patrimônio arquitetônico, especialmente em áreas históricas – Desafios enfrentados ao conciliar a conservação de edificações com a incorporação de novas tecnologias e soluções sustentáveis”
11h10 – Coffee Break
Eixo 2: Formação de Políticas Públicas e Parcerias nas Áreas de Patrimônio
11h30 – Palestra “Experiências sobre implementação de Políticas Públicas na salvaguarda do Patrimônio Histórico-Cultural” – Maria Regina Pontin de Mattos
12h10 – Palestra “Políticas Públicas: gestão do patrimônio cultural e Canteiro Modelo de Conservação” – Luciana Pelaes Mascaro
12h50 – INTERVALO
14h30 – Mesa Redonda “Como integrar políticas públicas, parcerias público-privadas (PPPs) e a participação comunitária para garantir a preservação efetiva do patrimônio cultural”
Eixo 3: Memória e salvaguarda dos patrimônios materiais, imateriais e arqueologia
15h10 – Palestra “Desafios para a salvaguarda do patrimônio arqueológico brasileiro na contemporaneidade” – Jeanne Cristina Menezes Crespo
15h50 – Palestra “Arqueologia, Arquitetura e o Centro Histórico de Cuiabá” – Suzana Hirooka
17h – Mesa Redonda “As abordagens integradas na preservação do patrimônio cultural – Importância de proteger tanto os bens materiais (edificações e monumentos) quanto os imateriais (tradições, saberes e práticas culturais)”
DIA 02 – 12/11
9h – Palestra “Projeto de revitalização do Centro Histórico de Diamantino/MT” – Regina Pontin de Mattos, Isabel Ballesté, Francyla Bousquet Santos
10h30 – Palestra “Arqueologia no Centro Histórico de Cuiabá” (Iphan)
11h30 – Coffee Break
12h – Mesa Redonda “Como equilibrar a necessidade de modernização das cidades com a preservação da memória coletiva e das tradições culturais que moldam a identidade de uma sociedade”
12h50 – INTERVALO
14h30 – Palestra “Influência estrangeira na arquitetura cuiabana” – Robinson de Carvalho Araujo (Secel)
15h30 – Palestra “As possibilidades da atuação do arquiteto urbanista para a preservação do patrimônio arqueológico mato-grossense” – Ana Vittori Frigeri (Presidente do Instituto Homem Brasileiro); Marcos Vinicius Oliveira dos Santos (Diretoria do Instituto Homem Brasileiro); Jovanka Melvi Mercado Bravo Rodrigues (Diretoria do Instituto Homem Brasileiro)
16h30 – Assinatura do protocolo de intenções
17h – Apresentação Cultural – Cena Onze
17h10 – Coquetel de encerramento
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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