Nacional
Frederico d’Avila faz duras críticas a leis que colocam em risco o agronegócio
O agronegócio é esponsável por cerca de 20% da atividade econômica do país e empregando 19 milhões de trabalhadores. Enquanto sua estimativa de crescimento para 2018 é de 3,4% (Cepea/Esalq – USP), o PIB brasileiro não deve passar dos 1,5% (Focus- Bacen). “Algumas autoridades não entendem isso e apoiam leis que colocam em risco este setor”, diz Frederico d’Avila, diretor da Sociedade Rural Brasileira.
Na entrevista abaixo, Frederico d’Avila
comenta de forma franca e direta as leis paulistas de proibição da caça ao javaporco e de exportação de animais vivos, assim como os projetos de lei para extinguir a aviação agrícola e impedir o confinamento de animais, que segundo ele, são um atraso e representam um risco real para nossa economia, afetando empregos, abastecimento interno e exportação.

No que consiste a polêmica do javaporco?
O javaporco
é um suíno hibrido e exótico desenvolvido na Europa, resultado do cruzamento artificial do porco doméstico como javali africano selvagem, com objetivo de produzir carne de melhor qualidade, com ciclos de reprodução mais rápidos, para comercialização. O resultado genético foi um animal enorme, que pode pesar até 250kg e que, em função do seu comportamento bastante agressivo, também é conhecido como “porco feral”. O javaporco foi introduzido no Uruguai e Argentina para a caça esportiva, mas nos anos 90 eles cruzaram a fronteira do Brasil e invadiram no nosso ecossistema. O efeito foi devastador.
Por que?
O javaporco é uma espécie invasora, não é natural do Brasil. Com três meses de vida, uma fêmea já pode reproduzir, gerando de 14 a 16 filhotes, repetindo este processo até 4 vezes ao ano. Com exceção da onça, ele não possui predadores naturais, o que significa que seu crescimento populacional é fora de controle. Como sua dieta é baseada em vegetais, frutas, sementes, e até animais de pequeno porte como aves, bezerros e filhotes de cavalos, nossas fazendas e terras cultivadas são o alvo perfeito deste animal.
Mas existem outros animais selvagens que também passam por fazendas
Com o javaporco é completamente diferente. Em função do seu comportamento agressivo, e por andar em bandos de até 60 animais, ao revirarem o solo cultivado e se alimentar, eles destroem plantações inteiras, mananciais, nascentes e matas nativas, causando enormes prejuízos para os produtores rurais e para o meio ambiente. Como nossas culturas são anuais, uma vez que o javaporco destrói uma plantação, o prejuízo é certo: aquele produto só estará disponível na próxima safra. Para piorar, esses animais são vetores de transmissão de várias doenças, como febre aftosa, raiva e leptospirose. Esse comportamento destrutivo já é conhecido e combatido em vários países, como nos Estados Unidos, Canada, Inglaterra e Austrália. Após invadirem o sul do nosso país, eles rumaram em direção norte e alcançaram São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia. Dezesseis estados no Brasil estão enfrentando esse problema.

As autoridades brasileiras ficaram alheias a este problema?
Sim e não. O IBAMA, órgão do governo federal, percebeu a ameaça que o porco feral representa para nosso ecossistema e economia, e permite que ele seja abatido de forma controlada e mediante autorização, uma prática conhecida como “manejo”. Infelizmente São Paulo ignorou a lei federal e proibiu qualquer tipo de abate do javaporco
. Quero enfatizar que a reinvidicação dos produtores rurais não é de obtenção de licença para caça esportiva indiscriminada. O problema que envolve este animal é de natureza economica e sanitária. São Paulo deveria ter entendido isso e tratado o javaporco de forma diferenciada, como na lei federal. Pessoalmente não tenho nada contra leis que proíbem a caça esportiva.
O Estado pode fazer o abate do porco feral?
Sim, mas para isso o ruralista deve notificar as autoridades através de documentação incluindo fotos, contagem e identificação individual dos javaporcos e aguardar que o Estado envie uma equipe de abate. São Paulo não possui nenhum órgão especializado na caça de animais. Não há pessoas nem equipamentos. E mesmo que houvesse, quando a burocracia de mexesse e a equipe de caçadores estaduais chegasse ao local, os javaporcos já teriam se multiplicado várias vezes e ido embora há muito tempo. Essa lei foi desenhada para não funcionar, ela permite apenas que ruralista capture o javaporco.
Situação Kafkiana
Se um produtor rural capturar 60 javaporcos, o que ele vai fazer com esses animais?
Não sei. Mas a tutela ilógica do Estado não termina aqui. Existe um projeto de lei estadual que proíbe o confinamento de animais. Veja a situação: de um lado o governo estadual impede o abate do animal, permitindo apenas sua captura, mas de outro proíbe o confinamento. É uma situação kafkiana, você captura mas não pode confinar. Volto a dizer, sou contra a caça indiscriminada, não sou a favor que pessoas saiam por aí matando bichos, mas no caso do javaporco, isso é uma questão de saúde e econômica.


O que é essa lei paulista sobre confinamento de animais?
Existe um projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa proibir toda forma confinamento de animais no Estado de São Paulo. Veja bem, não se trata apenas de gado bovino, é para qualquer tipo de animal, como suínos, aves e peixes.
Peixe também?
Sim, por incrível que pareça, no que depender deste projeto de lei, peixes não poderão mais ser criados em tanques.
Mas a pessoa que elabora este projeto de lei, quando vai ao mercado comprar frango, carne moída, uma truta, presunto, queijo ou ovos, imagina que esses produtos vêm de onde?
Pois é… Devem pensar que ovos e leite são fabricados numa máquina. Ou então imaginam que ao invés de confinar, o correto seria criar o gado e aves soltos, e diariamente o fazendeiro enviar equipes de caçadores armados com rifles para os pastos e florestas, a procura de bois, porcos e frangos. Curiosamente, estes grupos que são contra o confinamento, são os mesmos que desejam proibir a caça! Como eles imagnam que o gado sai do pasto e chega nas prateleiras do mercado para alimentar a população? É uma situação estapafúrdia, que não faz nenhum sentido. Esse projeto do confinamento não atinge apenas os alimentos. A indústria farmacêutica usa ovos para fazer vacinas, o setor de vestuário usa couro para fazer roupas e sapatos, e até produtos de higiene usam subprodutos de animais, como shampoos. Sem o confinamento, toda essa cadeia econômica é diretamente atingida com redução de oferta e aumento de custos.
O que está por trás disso?
A única coisa que posso responder é que sem o sistema de confinamento não há como produzir alimentos, carnes, e ovos para 210 milhões de brasileiros, e também manter nossa vigorosa indústria de exportação que traz divisas para o país. Se projetos como esses são aprovados, quebramos nosso agronegócio e passaremos de país exportador para importador. Curiosamente, iremos importar carne de países que confinam seu gado…
Cesta básica x Free range
O que é “free range”
É um sistema de criação de animais de forma livre, eles ficam soltos no campo ao invés de confinados. Isso pode funcionar em pequena escala, para situações muito pontuais, mas não para a enorme demanda de comida que temos no Brasil. Como os animais ficam soltos, é muito difícil e custoso controlar o tipo de alimentação que eles ingerem, e sua exposição a doenças e predadores é muito maior. A logística também é complexa, imagine centenas de galinhas colocando ovos num campo aberto, em qualquer lugar. Ou ter que agrupar centenas de vacas no campo para tirar seu leite. É possível? Sim, mas a produtividade vai despencar, os custos vão subir e como disse antes, passaremos de país exportador de alimentos para importador.
Como é essa questão do confinamento e do free range em outros países?
Existem os dois métodos, mas não há uma lei que obrigue um ou outro. Em países com inverno rigoroso, como Uruguai, Argentina, Estados Unidos, Russia e na Europa, se não houver o confinamento esses animais morrem, não só pela temperatura baixa, mas também pela falta de alimento no pasto aberto. Em países com população grande e com alta demanda de alimentação, o confinamento é uma prática normal. Cabe ao consumidor decidir se prefere pagar “X” por uma dúzia de ovos ou “10X” pela mesma dúzia de ovos produzidos em sistema free range. Mesmo em países ricos, onde a população não passa fome, poucos consumidores estão dispostos a pagar mais caro pelos alimentos free range, imagine no Brasil. Como ficaria o preço da nossa cesta básica que possui macarrão, leite e manteiga? O povo brasileiro consegue pagar essa conta? Esse tipo de lei destrói nosso agronegócio, empobrece o país, prejudica o povo e não oferece nenhuma alternativa viável.

Alguns dizem que essas leis protegem os animais do maltrato
Nenhum produtor é a favor do maltrato aos animais. O que acontece é que esse assunto muitas vezes é colocado de forma simplista e binária: se você não concorda com os grupos que querem proibir a caça e o confinamento, você é automaticamente a favor de maltratar os animais. Não se trata disso, o entendimento dessa situação não deve ser conduzido de forma tão elementar. O resultado dessa visão primaria estimula o surgimento de aberrações como outra lei que impede a exportação de animais vivos, e do projeto de lei que impede a pulverização agrícola aérea.
Novamente em São Paulo?
Sim. A lei da exportação de animais vivos é absurda. Países de crença muçulmana e judaica importam apenas animais abatidos de acordo com suas normas religiosas, o Halal e o Kosher. Como no Brasil não existe uma quantidade suficiente de abatedouros certificados por essas duas religiões, pois isso aumenta muito o custo, os animais são exportados vivos para serem abatidos no destino. Em janeiro, um grande carregamento de animais para a Turquia foi bloqueado no porto de Santos, e só saiu com uma liminar emitida pela justiça. Novamente, não sou a favor de que se trate esses animais de forma desumana, mas esse assunto precisa ser tratado de forma responsável. No caso do projeto de proibição da pulverização aérea e extinção da aviação agrícola, se essa lei passar, a bananicultura do Vale do Ribeira está liquidada.
Por que?
Tratores não conseguem pulverizar um bananal por causa da altura das árvores e também pela irregularidade do solo onde estão plantadas, como barrancos e encostas de morros. Não tem jeito de se pulverizar bananais, em escala industrial, sem ser por avião. Se essa lei entra em vigor, você condena uma cultura inteira de imediato. Para pulverizar 200 hectares de cana de açúcar, um trator demora dois dias, um avião faz isso em uma manhã, e com pessoas isso é impossível. A cultura de mamão é outro exemplo, não há outra opção de pulverização que não seja por avião. Veja bem, não estou falando de pequenos produtores, me refiro a plantações em grande escala que abastecem os mercados de todo Brasil.
Qual o impacto que essas leis e projetos de lei podem causar?
São Paulo é responsável pela maior fatia do PIB do agronegócio brasileiro, são 14 bilhões de reais por ano. Escolha qualquer número: 20% de queda? 35%? 60%? Qualquer opção será um tremendo choque. Estamos falando de um impacto direto na produção, abastecimento interno e exportação de alimentos. Quem propõe esse tipo de lei não vive e não conhece o problema. O respeito ao meio ambiente e aos animais são parte integral do agronegócio, sempre podem e devem ser aperfeiçoados com legislação, mas isso que estamos vendo em São Paulo são ações irresponsáveis que trazem muito mais danos do que soluções para a sociedade, diz Frederico d’Avila

Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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