Mato Grosso
Gestor de Campo Verde cumpre percentuais constitucionais de educação e saúde
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O gestor de Campo Verde, Fábio Schroeter, cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde em 2018. Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino aplicou o correspondente a 26,80% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal. No que diz respeito ao Fundeb, aplicou 76,34% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Em relação à saúde, investiu 34,47% do produto da arrecadação dos impostos.
Diante do cumprimento dos percentuais pelo prefeito, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de 2018, sob a responsabilidade de Fábio Schroeter. Por unanimidade, na sessão ordinária de 28/11, o colegiado acompanhou voto do relator das contas (Processo nº 167126/2018), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, pelo parecer favorável à aprovação com recomendações.
Entre elas, que promova a correta classificação das contas contábeis de receita, visando identificar a origem do recurso segundo o fato gerador, a fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres da prefeitura e permitindo a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais; observe a disponibilidade financeira por fontes, procedendo a anulação de restos a pagar não processados do exercício corrente e dos anteriores, a fim de que nenhuma fonte de recurso apresente insuficiência financeira; e efetue o envio da prestação das contas anuais de governo, via Sistema Aplic, de forma tempestiva, ao TCE-MT.
Também que observe as metodologias e os parâmetros de cálculos nos procedimentos de projeções das metas fiscais constantes das propostas anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsão estabelecida no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional; e reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da Lei Orçamentária, em conjunto com o Poder Legislativo.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
Mato Grosso
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