Mato Grosso
Governador assina decreto que cria mais três escolas militares em MT
O governador Pedro Taques assinou na tarde desta segunda-feira (27.03), no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, o decreto que cria três novas unidades do modelo de Escola Militar Tiradentes. As escolas serão instaladas nos municípios de Sorriso, Confresa e Juara, e passam a funcionar a partir de abril.
Ao todo, 180 alunos, dos 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Médio serão atendidos em cada unidade neste primeiro ano de funcionamento. A expectativa é de que no ano letivo de 2018 sejam atendidos 760 estudantes por unidade.
O projeto é realizado em parceria com as prefeituras, que irão disponibilizar os prédios, enquanto a Seduc vai contratar os professores. Já as equipes gestoras são indicadas mediante escolha da corporação, com a nomeação feita pelo comandante-geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
O governador destacou que a Escola Tiradentes em Cuiabá é um exemplo de organização e de qualidade do ensino, lembrando que os indicadores de desempenho alcançados por ela têm elevado Mato Grosso no cenário nacional. “As notas dos alunos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) são uma das melhores do Estado. E a ideia é levar esse mesmo sistema e a mesma qualidade para o interior”.

O secretário de Educação, Esporte e Lazer, Marco Marrafon, ressaltou a parceria entre a Seduc e a Secretaria de Segurança Pública na implantação e manutenção das escolas militares.
“Esse projeto efetivamente está transformando as estruturas sociais do Estado. Com mais educação temos menos prisões, menos presos. Paralelamente a isso, estamos avançando no fortalecimento de projetos, como Anjos na Escola, Rede Cidadã e também em um estudo para um batalhão de rondas escolares, que irão garantir mais qualidade de vida, segurança ao profissional da educação e a todos os estudantes da rede estadual”, afirmou.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, reforçou os ganhos educacionais e de cidadania da comunidade escolar. “Nós precisamos preparar boas pessoas, bons cidadãos, para que tenhamos não apenas um Mato Grosso melhor, mas uma nação melhor”, disse.
Com os decretos, passam para cinco o número de unidades no Estado. Na sexta-feira (24.03), o Governo do Estado inaugurou a escola Tiradentes no município de Nova Mutum.
Como funciona
O modelo de escola funciona de forma integrada com a Secretaria de Segurança Pública e tem como objetivo contribuir no processo de formação do cidadão.
As coordenações pedagógica, administrativa e financeira destas unidades são exercidas por profissionais, devidamente habilitados, em consonância com a legislação educacional vigente no País. É permitido aos militares ministrarem aulas na educação básica, desde que devidamente habilitados para docência nas áreas específicas, conforme os procedimentos para atribuição de classe/aula adotados pela Seduc.
Vale lembrar que a escola com gestão militar segue a matriz curricular na rede estadual, com o desenvolvimento nos alunos do sentimento de amor à Pátria, da sadia mentalidade de disciplina consciente, do culto às tradições nacionais, regionais e do respeito à cidadania e aos direitos humanos, além do aprimoramento das qualidades físicas do educando.
A diretora de Ensino, Instrução e Pesquisa (Deip) da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Adriana de Souza Metello, frisou que o diferencial da escola é o projeto político-pedagógico baseado no modelo paramilitar. “Buscamos, além da formação, a conscientização do aluno por meio da disciplina, de organização do seu horário de estudo, para o melhor aproveitamento do ensino na escola”.
A estudante do 9º Ano do Ensino Fundamental, Sueny Oliveira, frequenta a unidade em Cuiabá há três anos e aprova o sistema. Com pretensão de seguir carreira militar, a menina diz que o método aplicado na escola faz com que os estudantes fiquem mais comprometidos com os estudos.
Ela também faz parte da banda e toca clarineta – uma das atividades extracurriculares oferecidas. “Nos sentimos mais motivados, mais dispostos e felizes em fazer parte da escola”.
Seleção
Anualmente, é realizado teste seletivo para o ingresso dos estudantes. São destinadas 50% das vagas existentes para dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso aprovados no processo seletivo.
As demais, inclusive as eventualmente remanescentes do percentual acima, são ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo de seleção.
Nos próximos dias, o edital com regras e datas para a seleção deverá ser publicado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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