Mato Grosso
Governador assina ordem de serviço para início da construção do Hospital Regional do Araguaia em Confresa
O governador Mauro Mendes autorizou, na manhã desta sexta-feira (10.06), o início das obras do Hospital Regional do Araguaia, a ser construído no município de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá). Projetada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), a unidade hospitalar receberá o investimento de R$ R$ 116,7 milhões e conta com um cronograma de aproximadamente 22 meses de execução, com entrega prevista para 2024.
“Para mim, é uma felicidade estar aqui, em Confresa, neste momento que marca uma virada de página na história da saúde na região do Araguaia. O dinheiro para a obra do Hospital Regional do Araguaia está na conta, o prazo é de 24 meses e se a empresa vencedora da licitação fizer em 18 ou 12 meses, receberá em 18 ou 12 meses. Queremos uma obra com prazo e qualidade”, declarou o governador Mauro Mendes, durante a assinatura da autorização de início das obras.
O Hospital Regional do Araguaia será referência para sete municípios da região e contará com um total de 151 leitos, sendo 111 leitos de enfermaria e 40 leitos de UTI. A obra será feita pela Construtora Augusto Velloso S/A.
“Estes novos Hospitais Regionais serão maiores e mais modernos do que qualquer outro já existente na Rede Estadual. A população dos municípios da região de saúde Araguaia-Xingu contará com um hospital de média e alta complexidade mais próximo. Os pacientes não precisarão se deslocar vários quilômetros à procura de especialidades de saúde em outras cidades”, explicou a secretária estadual de Saúde, Kelluby de Oliveira.
O hospital também terá 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.
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Moradora do município de Confresa, dona Aparecida Eterna dos Santos Lima enalteceu a iniciativa do Governo de Mato Grosso. “Este hospital significa muito, é uma iniciativa muito boa. A gente agradece ao governador Mauro Mendes pelo cuidado com a população de Confresa. O nosso município é grande e ter um hospital desse porte na nossa região vai ser um ganho para toda a população”, disse.
Para o prefeito de Confresa, Ronio Condão, este é um momento especial, pois é a realização de um sonho. “Este é um momento muito feliz para a região Norte Araguaia, porque eu sei a dificuldade da saúde aqui na nossa região. Este Hospital Regional vai atuar em todo o Araguaia. Tem dinheiro, orçamento, projeto aprovado e licitação. Podem confiar, o nosso Hospital Regional do Araguaia, de fato, vai começar a ser construído”, pontuou o gestor.
O senador Wellington Fagundes também ponderou o bom momento em que vive o Estado de Mato Grosso. “É uma esperança que se abre cada dia mais no coração de todos os mato-grossenses. Hoje, Mato Grosso é este estado da prosperidade, como também estamos no vale da prosperidade”, ponderou o senador Wellington Fagundes.
“Depois de muitas promessas, hoje está sendo realizado o maior sonho da região do Norte Araguaia, que é este Hospital Regional. Isso é possível graças ao compromisso que o governador Mauro Mendes tem com a coisa pública”, acrescentou o deputado Nininho.
Acompanharam o governador Mauro Mendes, durante a agenda, os senadores Fábio Garcia e Wellington Fagundes; os deputados federais Neri Geller, Nelson Barbudo e Juarez Costa; os deputados estaduais Max Russi, Dr. Eugênio, Dr. João, Nininho e Xuxu Dal Molin; os secretários chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, de Comunicação, Laice Souza, de Educação, Allan Porto, de Ciência, Tecnologia e Inovação, Maurício Munhoz, de Gabinete de Governo, Jordan Espíndola, além de prefeitos e autoridades da região.
Nesta quinta e sexta-feira, o governador visitou os municípios de Barra do Garças, Nova Nazaré, Água Boa, Vila Rica e Confresa e assinou convênios com diversos municípios. Ele também vistoriou obras de infraestrutura.
Novos Hospitais
Além do início das obras dos novos Hospitais Regionais de Juína e do Araguaia, o Governo de Mato Grosso também iniciará, em 2022, a construção de outros dois novos Hospitais Regionais, em Tangará da Serra e Alta Floresta. As ordens de serviço para o início dessas construções serão emitidas nos próximos dias.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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