Mato Grosso
Governador autoriza início das obras do hospital regional em Tangará da Serra e inaugura asfalto em Cáceres
O governador Mauro Mendes assina, nesta sexta-feira (24.06), a ordem de serviço para a construção do novo Hospital Regional em Tangará da Serra. Na mesma data, o gestor também inaugura 104,1 km de asfalto novo da MT-343, de Cáceres a Porto Estrela.
Mauro Mendes chega em Cáceres às 9h para a inauguração do asfalto novo, que recebeu investimento de R$ 73,9 milhões do Governo de Mato Grosso.
Serão 3 trechos: o primeiro é de Cáceres – Porto Estrela – Barra do Bugres, o segundo de Vila Aparecida – Porto Estrela e o terceiro fica na Serra da Peraputanga.
Às 10h, o governador chega no Centro de Eventos Maria Sophia Leite – SEMATUR, para a assinatura dos seguintes convênios e autorizações, no valor total de R$ 36,4 milhões, em parceria com a Prefeitura:
– Construção de nova escola no loteamento Residencial Universitário. Valor: R$ 7,4 milhões
– Asfalto novo e drenagem em diversas ruas. Valor: R$ 7,5 milhões
– Construção de 50 casas. Valor: R$ 6,5 milhões
– Construção de nova escola com quadra poliesportiva. Valor: R$ 5,1 milhões
– Asfalto novo, drenagem, sinalização e calçadas no Bairro Guanabara e no Residencial Aroldo. Valor: R$ 3,4 milhões
– Manutenção na pista de pouso e decolagem e estacionamento do Aeroporto. Valor: R$ 2,3 milhões
– Asfalto novo com drenagem na Unemat. Valor: R$ 2,2 milhões
No total, o Governo de Mato Grosso investe mais de R$ 220 milhões em Cáceres desde o início da gestão.
Tangará da Serra
No período da tarde, às 14h30, Mauro Mendes chega a Tangará da Serra e vistoria as obras da MT-339. O Governo de Mato Grosso está fazendo asfalto novo em 60 km da estrada, entre os trechos de Tangará ao Assentamento Antônio Conselheiro, com investimento de R$ 27,1 milhões.
Às 16h, será a vez de inspecionar as obras de asfalto novo em 37,6 km na MT-240, entre Tangará da Serra e Santo Afonso. A pavimentação recebe R$ 21,3 milhões de recursos do Estado.
Em seguida, às 17h, Mauro Mendes vistoria o local onde o Governo de Mato Grosso irá construir 500 apartamentos no município. Logo após, inspeciona o terreno do novo hospital regional.
A última parada será no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Tangará, onde o governador dá a ordem de serviço para o início das obras do novo Hospital Regional.
A unidade contará com 151 leitos, sendo 111 leitos de enfermaria e 40 leitos de UTI, entre adulto, pediátrico, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal, para atendimentos de média e alta complexidade.
O hospital também terá 10 consultórios médicos, dois consultórios para atendimento às gestantes, seis salas de centro cirúrgico e espaços para banco de sangue, banco de leite materno e para a realização de exames como tomografia e colonoscopia. A previsão é que a obra seja concluída em até dois anos.
Ainda no CTG, serão entregues escrituras de casa própria para 1 mil moradores de Tangará e assinados novos convênios e autorizações para as seguintes obras, no valor total de R$ 18,4 milhões, em parceria com a Prefeitura:
– Manutenção no asfalto de Setor W – Etapa 2. Valor: R$ 8,2 milhões
– Construção de 500 apartamentos. Valor: R$ 7,5 milhões
– Recuperação de asfalto do Setor W – Etapa 1. Valor: R$ 2,7 milhões
No total, o Governo de Mato Grosso investe R$ 234 milhões em Tangará da Serra desde janeiro de 2019.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:
SEXTA-FEIRA (24.06)
CÁCERES
9h – Inauguração de 104,1 km de asfalto novo da MT-343, de Cáceres a PortoEstrela
10h – Ato de assinaturas de convênios. Local: Centro de Eventos Maria Sophia Leite – SEMATUR
TANGARÁ DA SERRA
14h30 – Visita às obras da Rodovia MT-339, acesso ao Assentamento Antônio Conselheiro
16h – Vistoria às obras de asfalto novo da MT-240, de Tangará da Serra a Santo Afonso
17h – Vistoria ao local de construção de 500 apartamentos
17h30 – Vistoria do terreno de construção do Hospital Regional
18h30 – Ato de assinaturas da ordem de serviço do Hospital Regional de Tangará da Serra; entrega de escritura de casa própria para 1.000 moradores e formalização de convênios. Local: CTG
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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