Mato Grosso
Governador convoca 1.122 novos agentes para a Segurança Pública

O governador Mauro Mendes anunciou a convocação de 1.122 novos profissionais para reforçar as forças de Segurança Pública de Mato Grosso.
A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (04/03), após reunião com o vice-governador Otaviano Pivetta e a cúpula da Segurança Pública.
Do total de convocados, 369 são para a Polícia Militar, 235 para a Polícia Civil, 349 para o Corpo de Bombeiros, 141 para a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), 22 para a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), 5 para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e 1 para o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Com o novo chamamento, o total de servidores incorporados às forças de segurança desde 2019 chegará a mais de 4.200 profissionais.
Para o governador Mauro Mendes, a convocação representa mais um passo para tornar Mato Grosso um estado cada vez mais seguro e com tolerância zero contra o crime.
“Estamos ampliando o número de profissionais que serão chamados nos concursos já realizados. Eles vão passar por treinamento e qualificação para somar com os homens e mulheres que já atuam nas instituições e oferecer um serviço de segurança pública com mais qualidade e efetividade para todos os mato-grossenses. Mais uma ação para apertar o cerco contra a bandidagem”, destacou.
O vice-governador Otaviano Pivetta ressaltou que a medida reforça a estrutura das forças de segurança e amplia a qualidade dos serviços prestados à população.
“É um momento de comemoração dessa decisão importante que ajuda Mato Grosso a continuar se desenvolvendo e trazendo mais segurança para as famílias de todos os cantos do estado”, afirmou.
Segundo o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, a convocação faz parte de um esforço contínuo da atual gestão para estruturar as forças de segurança e ampliar a presença do Estado em todas as regiões, especialmente no interior.
“Já chamamos cerca de 3 mil servidores desde 2019 e, com esse novo chamamento, vamos chegar perto de 4 mil profissionais incorporados à Segurança Pública. Esse reforço é importante para suprir deficiências em alguns municípios e também para ampliar serviços como as novas unidades do Corpo de Bombeiros e da Politec no interior”, afirmou.
Na Polícia Militar, os novos profissionais irão reforçar o policiamento ostensivo e contribuir para ampliar a capacidade operacional da corporação nos municípios.
“Muitos deles irão reforçar o interior e também compor unidades especializadas, fortalecendo o combate firme às facções criminosas no estado”, destacou o comandante-geral da PM, coronel Fernando Tinoco.
A Polícia Civil também deve direcionar parte do novo efetivo para cidades do interior, com foco na ampliação das investigações e no fortalecimento de estruturas especializadas.
“Esses novos policiais serão lotados prioritariamente no interior e vão reforçar o combate às facções criminosas. Também vão fortalecer nossas unidades de atendimento às mulheres, especialmente nas cidades do interior do estado”, explicou a delegada-geral da instituição, Daniela Maidel.
No Corpo de Bombeiros Militar, o reforço permitirá acelerar o plano de expansão da corporação, com a instalação de novas unidades em municípios que ainda não contam com atendimento direto.
“Esse reforço no efetivo vai contribuir com o planejamento de expansão do Corpo de Bombeiros, com novas unidades no interior. Hoje temos municípios muito distantes das unidades existentes e a meta é reduzir significativamente essa distância, garantindo atendimento mais rápido à população”, afirmou o comandante-geral adjunto da corporação, coronel Rony Barros.
Já na Politec, a ampliação do quadro de servidores permitirá levar serviços periciais e de medicina legal para novas regiões, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos para atendimento.
“Esse reforço é importante para que possamos expandir o serviço de medicina legal para novas unidades no interior, levando atendimento mais próximo da população e especialmente das mulheres vítimas de violência”, ressaltou o diretor adjunto da Politec, Renato Simões.
Os novos profissionais convocados serão incorporados às instituições conforme o cronograma de formação e os trâmites administrativos necessários para o ingresso no serviço público.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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