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Mato Grosso

Governador Mauro Mendes verifica operação de balsa reformada pela Sinfra

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 O governador Mauro Mendes verificou de perto o funcionamento da balsa que atende a comunidade de João Carro, na região Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), nas proximidades do distrito de Água Fria, no Lago do Manso, no entorno da MT-020. A embarcação, que chegou a ficar interditada por seis meses por questões de segurança, voltou a operar há menos de um mês após reforma geral coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). A visita foi acompanhada pelo titular da pasta, Marcelo de Oliveira, demais autoridades, e integrou a programação de entrega das obras de pavimentação da rodovia MT-020 à população.

Para voltar a funcionar, a balsa do rio Quilombo recebeu equipamento novos de salvatagem (salvamento) e sua estrutura foi adequada às normas exigidas pela Marinha. O trabalho contou com apoio da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães e o Sindicato Rural do município.

“A balsa ficou parada por muito tempo causando um transtorno imenso para a população dessa região. Nós fizemos uma parceria com a prefeitura e realizamos a reforma da embarcação, atendemos todos os itens de segurança exigidos pela Marinha e agora está em operação. O sonho alí é uma ponte, mas ela custa muito caro, ainda vamos estudar e pensar o projeto. Caso consigamos recursos, ela passará a ser prioridade também”, ponderou o governador Mauro Mendes.

O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, explicou que a Sinfra recuperou duas balsas na região da Chapada dos Guimarães: a da comunidade de João Carro, no rio Quilombo, que foi visitada pelo governador, e uma segunda balsa que opera no rio da Casca. “As balsas foram completamente reformadas com todo o material de segurança e funcionam dentro das normas especificadas pela Marinha. Temos hoje coletes salva-vidas para os usuários, bote inflável, buzinas funcionando e alarme, entre outros equipamentos”, descreveu ele, dizendo que a Sinfra assumiu o trabalho pelo fato das balsas estarem localizadas na região de entorno da MT-020.

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A prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, enfatizou que o governo do Estado, por meio da Sinfra, atendeu todas as solicitações da Marinha, possibilitando o retorno da operação das embarcações. “As balsas estão funcionando com toda segurança. Os operadores (ligados à prefeitura) fizeram curso com a Marinha. Isso irá atender a várias comunidades e estimular ainda mais o turismo”, avaliou.

Reforma

Segundo a equipe técnica da Sinfra, as balsas na região de Chapada têm capacidade para transportar até 40 pessoas e cerca de 10 carros, entre veículos pequenos e de maior porte.

Os serviços de revitalização das balsas foram divididos em quatro partes: revisão dos motores, manutenção da parte elétrica, dotação das balsas com equipamentos de salvamento como coletes salva-vidas, bóias e bote com capacidade para até 40 pessoas (a quantidade máxima de cada equipamento), além dos serviços de sinalização, iluminação, substituição dos equipamentos contra incêndio.

Segundo o operador da balsa, na região da comunidade João Carro, Gonçalo Neves de Miranda, anteriormente a embarcação apresentava muitos problemas e não tinha segurança para operação. “Mudou muita coisa com a reforma. A iluminação não quase não funcionava, a balsa era aberta, o telhado era danificado. Não tinha coletes salva-vidas e nem bote. Até a gente trabalhava de forma irregular, porque não tinha carteira, era contrato. Agora, tudo está funcionando”, revelou ele, que é morador da comunidade João Carro e está satisfeito com o resultado da reforma.

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Estrutura

As balsas do rio da Casca e do rio Quilombo (48 Km de Chapada), que atende principalmente a comunidade de João Carro, beneficiam diretamente cerca quatro mil pessoas que vivem na região e têm as embarcações como um dos únicos modos de travessia do lago.

A barcaça que atende a comunidade de João Carro, por exemplo, realiza por dia cerca de 16 viagens (ida e volta), num percurso de 600 metros. Já a do rio da Casca, são 12 viagens (ida e volta) em média, num trajeto de 300 metro. A travessia é gratuita.

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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