Mato Grosso
Governo de Mato Grosso investe mais de R$ 74 milhões em Nova Mutum
O Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 74 milhões em Nova Mutum (a 240 km de Cuiabá), nos últimos três anos. Os principais investimentos foram para a área da infraestrutura, que recebeu mais de R$ 43,2 milhões em recursos para o asfaltamento de estradas e construção de pontes.
A MT-010 recebeu um investimento de R$ 13,3 milhões para a realização de asfalto novo e manutenção de 137 km, entre a MT-235 e o município de Nova Mutum. As obras já foram entregues pelo Governo de Mato Grosso. A rodovia também conta uma ponte de 150 metros avaliada em R$ 6,8 milhões no Rio Arinos, entre a BR-163/MT-010 e Nova Mutum.
Outra ponte sobre o Rio Arinos está em construção, na MT-010, entre São José do Rio Claro e a MT-338. Essa ponte está avaliada em R$ 7,9 milhões.
Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), o Governo de Mato Grosso também promoveu asfalto novo nas Avenida 01, Ruas 1, 2 e 3 em Nova Mutum, além da reconstrução de uma ponte de madeira na MT-010 sobre o Rio Arinos. Essas obras, que foram executadas pela Prefeitura Municipal, somam R$ 1,7 milhão.
Ainda em fase de projeto, o Governo de Mato Grosso planeja construir um píer sobre o Rio Mutum, na M-270, com estrutura própria para turismo, avaliada inicialmente em R$ 13,5 milhões.
Já por meio de um convênio de R$ 18,5 milhões a ser assinado pelo governador Mauro Mendes nesta quinta-feira (30), o Estado irá levar asfalto novo em parceria com a Prefeitura Municipal ao Distrito Industrial Marcos Francisco Moraes. O governador também irá assinar um convênio para a construção de 448 casas no valor de R$ 25,2 milhões.
Social
Na área social, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) destinou R$ 580,8 mil. O valor foi revertido para o atendimento de famílias com transferência de renda, entrega de 2,3 mil cestas básicas, 1,5 cobertores e 91 filtros de barro para a população em vulnerabilidade social.
Educação
Os investimentos para a educação ultrapassam R$ 1,6 milhão. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) investiu na entrega de dois ônibus escolares, aparelhos de ar-condicionado, conjuntos de mesa para professor e refeitório, equipamentos, comprou computadores, ajudou na contratação de internet para professores e fez uma manutenção na Escola Estadual Rui Barbosa.
Outros investimentos
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) enviou R$ 848,1 mil em recursos para a Prefeitura Municipal de Nova Mutum para promover a realização de jogos escolares e eventos culturais.
Na área da segurança pública, o Governo de Mato Grosso comprou 271 rádios digitais para a Região Integrada de Segurança Pública (RISP) de Nova Mutum e disponibilizou uma viatura para o Corpo de Bombeiros. Essas ações somam R$ 2 milhões.
Já para a saúde, a Estado entregou uma ambulância de R$ 164,9 mil; para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), foram R$ 231 para a compra de uma caminhonete; R$ 136,3 mil para um convênio para compra de um veículo, distribuição de 240 doses de sêmen bovino e 200 toneladas de calcário.
O Governo de Mato Grosso, por meio do Desenvolve MT, também fez empréstimos para o comércio no valor de R$ 522 mil.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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