Mato Grosso
Governo de MT atende pedido da madrinha dos povos indígenas e entrega veículos para auxiliar agricultura familiar em aldeias
Nesta segunda-feira (19/08), a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, juntamente com a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Bugalho, fez a entrega de sete caminhonetes para atender ao programa SER Família Indígena.
Os veículos foram adquiridos por meio do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf). O investimento de R$ 1,6 milhão tem a finalidade de atender os povos indígenas que trabalham com a agricultura familiar.
Além das caminhonetes, a Setasc recebeu dois caminhões, também da Seaf, para atender às ações do Programa SER Família, com um investimento de R$ 840 mil. O total de investimentos é de R$ 2.450.000,00.
De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, considerada madrinha dos povos indígenas, as caminhonetes foram articuladas a pedido dela para a Superintendência de Assuntos Indígenas da Setasc, sob a gestão do superintendente Agnaldo dos Santos, com o apoio da secretária Grasielle Bugalho e a parceria com a Seaf.
“Quero agradecer a parceria da secretária Grasielle e do Agnaldo, que têm feito um excelente trabalho junto aos povos indígenas, trazendo as demandas e nos ajudando a atendê-los; e à secretária Andréia, que acabou de assumir a Seaf e com certeza vai nos ajudar com as ações”, reconheceu.
“Para mim é uma honra receber os povos indígenas no Palácio. Eu acho que tenho uma alma indígena; me chamar para ir a uma aldeia é o maior convite para mim. Gosto da tradição, das danças, e me sinto muito bem nas aldeias”, disse Virginia Mendes.
O deputado estadual Max Russi, presidente eleito da Assembleia Legislativa, destacou algumas particularidades da atual gestão de Governo, especialmente a atenção da primeira-dama com os assuntos indígenas.
“Acho que nunca participei de um evento para indígenas aqui na sala principal de reuniões do Palácio Paiaguás, e ainda com um valor simbólico muito grande. Eu costumo dizer que o governo tem que olhar de forma diferente para as comunidades que mais precisam. Dentro deste governo, nós temos uma primeira-dama diferenciada; ela faz um trabalho brilhante. Na questão indígena, por meio do olhar da dona Virginia, este governo tem atuado de forma eficiente”, ratificou Max Russi.
A secretária da Setasc ressaltou o apoio da Seaf com a destinação dos veículos e dos caminhões.
“Com esses dois caminhões que irão atender o SER Família Indígena, bem como todas as ações do programa SER Família, teremos condições de atender às demandas com mais agilidade. As ações só são possíveis de chegar até as aldeias porque existe um interesse deste governo em dar oportunidades aos povos indígenas, para que tenham autonomia para decidir o que é melhor para vocês, e a primeira-dama Virginia Mendes, enquanto madrinha, está nos dando a oportunidade de fazer esse atendimento transversal”, pontuou a secretária Grasi Bugalho.
“Fico feliz, enquanto representante legal da Seaf, em contribuir para o desenvolvimento dos povos indígenas. O programa SER Família Indígena é inspirador, pois nasceu no coração da primeira-dama Virginia Mendes, que atua com responsabilidade, sendo um programa de referência de desenvolvimento sustentável, sempre valorizando a cultura dos povos originários”, ratificou a secretária da Seaf, Andréia Fujioka.
O prefeito de Querência, Fernando Gorgen, reconheceu a atuação do atual governo a partir da sensível atuação da primeira-dama de MT, Virginia Mendes.
“De nada adiantaria tantos recursos se o governador Mauro Mendes não tivesse a sensibilidade da senhora para fazer as ações chegarem à ponta. Eu vi a senhora pessoalmente no Xingu e pude testemunhar o cuidado e o carinho que a senhora tem por eles. Este governo é um grande parceiro dos prefeitos, e nós, enquanto gestores municipais, precisamos ser mais eficientes em nossas ações para corresponder aos investimentos aplicados pelo Estado”, salientou Fernando Gorgen.
Tapi Kayabi, liderança indígena, refletiu sobre a escolha deles no nome do governador Mauro Mendes e da primeira-dama do Estado.
“Na primeira eleição, escolhemos o governador Mauro Mendes e a dona Virginia para ser nossa primeira-dama de Estado, e não sabíamos se teríamos um bom resultado. Eu vejo as fotos e as publicações, e eu não sonhava em estar aqui um dia recebendo algum benefício do nosso Estado. Se todos os gestores mudassem essa história do nosso Estado com relação aos povos indígenas, eu tenho certeza de que a gente não pediria, apenas estaríamos melhorando”.
O líder indígena Marcelo Munduruku ratificou o apoio que o Governo do Estado e o cuidado da primeira-dama têm com os povos originários.
“Com certeza, dona Virginia, este governo está fazendo a diferença na vida dos povos indígenas. Hoje, somamos 47 etnias em Mato Grosso; temos um papel fundamental de enriquecimento cultural e sustentável para o Estado. Creio que a diversidade de produção nas terras indígenas é um grande potencial que o Estado pode e deve estar auxiliando na biodiversidade, na bioeconomia e também na agricultura familiar, que é crucial para a produção de alimentos, tanto para a comunidade indígena quanto para o comércio”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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