Mato Grosso
Governo de MT divulga regras do prêmio que reconhece boas práticas de alfabetização
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), publicou no Diário Oficial do Estado as regras para a edição 2022 do Prêmio Educa MT, que faz parte do Programa Alfabetiza MT.
Nesse ano, a premiação total será de R$ 8,2 milhões, beneficiando 200 escolas da Rede Estadual de Ensino. Podem participar unidades dos 141 municípios que realizarem a avaliação somativa do Programa Alfabetiza MT até 25 de novembro.
A secretária adjunta de Gestão Educacional, Lélia Brun, explica que um dos objetivos da premiação é estabelecer uma rede de colaboração e compartilhamento de boas práticas e bom desempenho na alfabetização das redes públicas de ensino. “Também apoiamos financeiramente as 100 unidades que obtiveram os menores índices na avaliação somativa. Isso assegura o zelo pela equidade no Prêmio Educa MT”.
As escolas classificadas serão divididas em três categorias. O prêmio I será destinado as 80 escolas que obtiveram os melhores resultados no Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (Idem-Alfa). Já o Prêmio II é destinado às dez escolas com as maiores evoluções no Idem-Alfa em relação à edição anterior do prêmio. Por fim, o Prêmio III contempla dez escolas com Idem-Alfa igual ou superior a 5,0 pontos, que possuam os menores desvios-padrão entre os resultados individuais dos estudantes em Língua Portuguesa.
A portaria publicada no Diário Oficial do dia 27 de outubro, trata da atribuição a cada categoria e dos critérios para a sua premiação. Os valores entregues a cada escola serão depositados em conta e cada unidade decidirá, de forma coletiva, como investir os recursos. Além disso, as 100 escolas premiadas deverão assessorar pedagogicamente uma das 100 escolas apoiadas.
“O Prêmio Educa MT reafirma o compromisso da Seduc com o regime de colaboração e também com o zelo pela alfabetização na idade certa, até os 7 anos de idade de todas as crianças mato-grossenses”, destaca o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
Parâmetros
O Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (Idem-Alfa), cuja escala de medida vai de 0 a 10, é gerado a partir dos resultados obtidos pelo Sistema de Avaliação Educacional na Alfabetização, o Avalia MT.
São três indicadores usados como parâmetros: o fator de Equidade Educacional, taxa de Participação na Avaliação, além da proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
A metodologia aponta no sistema os resultados, classifica cada aluno de acordo com a sua necessidade de aprendizado e atua diretamente no ponto focal junto à escola.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho
O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar.
Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.
A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.
*Com supervisão de Dayanne Santana
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende ocorrência de queda de fio energizado em via pública
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado através do número de emergência 193 para atender uma ocorrência de queda de fio energizado em via pública. O incidente ocorreu na Rua São Cristóvão, no bairro Recanto dos Pássaros em Campo Verde (130 km de Cuiabá), por volta das 20h desta segunda-feira (29.04).
Fonte: Governo MT – MT
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