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Mato Grosso

Governo de MT entrega 800 cestas de alimentos e kits de higiene a aldeias indígenas do Xingu

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Com o objetivo de garantir segurança alimentar, promover dignidade e apoiar as famílias indígenas, o Governo de Mato Grosso entregou 800 cestas de alimentos, além de kits de higiene e limpeza, por meio do Programa SER Família Indígena, nos municípios de Gaúcha do Norte e Água Boa.

Em Gaúcha do Norte, foram distribuídas 500 cestas básicas entre 4 e 12 de dezembro, contemplando 100% das 36 aldeias existentes no território municipal. A ação percorreu todas as comunidades indígenas, incluindo o Polo Leonardo, considerado o mais distante, localizado a cerca de 210 quilômetros da sede do município. Já em Água Boa foram entregues 300 cestas nos dias 14 e 15 de dezembro, beneficiando comunidades da etnia Xavante.


Idealizadora do Programa SER Família, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, ressaltou o olhar humanizado da iniciativa.

“O SER Família Indígena foi criado para cuidar das pessoas, respeitando suas culturas e suas realidades. Levar alimento, itens de higiene e limpeza até essas aldeias é garantir dignidade, saúde e segurança para famílias que enfrentam muitas dificuldades, principalmente em períodos como o das chuvas”, destacou.

Em Gaúcha do Norte, a ação beneficiou famílias das etnias Aweti, Mehinako, Yawalapiti, Kamayurá e Kuikuro. A iniciativa contou com a atuação integrada do Programa SER Família, da Defesa Civil Estadual e da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, reforçando o compromisso do poder público com o cuidado, o respeito às realidades locais e o bem-estar das comunidades indígenas.

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O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou o alcance e a importância da ação no atendimento às aldeias do estado.

“Essa entrega representa um esforço conjunto para garantir segurança alimentar às famílias indígenas, especialmente em regiões de difícil acesso. É um trabalho que exige planejamento, sensibilidade e compromisso com quem mais precisa”, afirmou.

A ação também foi reconhecida pelas lideranças indígenas. Alamante Yawalapiti agradeceu o apoio recebido pelas comunidades.

“Queríamos agradecer à primeira-dama, a Virginia, pelo apoio que ela mandou para a comunidade Yalwapiti. Estamos aqui no centro da aldeia dividindo as cestas e agradecemos também à Prefeitura de Gaúcha do Norte, que está ajudando nessa parte. Nosso agradecimento é em nome de toda a comunidade Yawalapiti”, afirmou.

Além de garantir o acesso a alimentos e itens essenciais, a iniciativa fortalece o vínculo entre o poder público e as comunidades indígenas, demonstrando atenção às necessidades locais e reafirmando o compromisso do Governo de Mato Grosso com a promoção da dignidade e da cidadania.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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