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Mato Grosso

Governo de MT repassa R$ 15,5 milhões e entrega 50 camas para pronto-socorro de VG

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O Governo de Mato Grosso oficializou, na manhã desta terça-feira (3.6), na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, o repasse de R$ 15,5 milhões e a entrega de 50 camas hospitalares para o pronto-socorro de Várzea Grande. Deste montante, R$ 11,7 milhões serão usados para a reforma do telhado do hospital, que foi afetado pelas fortes chuvas deste ano.

O valor de R$ 3,8 milhões já foi repassado à prefeitura para a compra de novos equipamentos, com o objetivo de melhorar o atendimento à população em saúde.

“Vamos simbolicamente fazer a doação de R$ 11,7 milhões para a reforma do telhado e de mais algumas outras questões dentro do atual pronto-socorro. É uma condição um pouco paliativa, mas que vai melhorar muito a atuação do pronto-socorro. Ele é imprescindível na rede hoje e, por isso, que o Governo está ajudando a Prefeitura a fazer essa recuperação, para que não haja aqueles colapsos no período de chuva, que já houve tantas vezes e que prejudica muito a atuação da saúde na cidade de Várzea Grande e toda a Baixada Cuiabana”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Segundo o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, a Baixada Cuiabana é a catalisadora do serviço da saúde do Estado, por isso a importância de melhorar a estrutura.

“Além da doação de 50 camas hospitalares, estamos repassando recursos para melhorar a estrutura do pronto-socorro. Fazer licitação, adquirir equipamento, receber equipamento e doar em quatro meses é algo quase impossível, mas com a nossa determinação, dada pelo nosso governador, pelo nosso vice-governador, é possível. Vamos trabalhar para entregar mais e melhorar a assistência à nossa população”, destacou Figueiredo.

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, se emocionou ao agradecer os investimentos realizados pelo Governo no município.

“É um momento de muita emoção. Porque quando eu cheguei, no dia 2 de janeiro, o primeiro lugar que eu estive foi no pronto-socorro de Várzea Grande com a Deisi [Bocalon]. E ali nós vimos o caos. Eu vi macas no chão de ambulância, gente deitada na maca no chão, vi gente em cadeira de plástico tomando soro. Era inadmissível o segundo maior município do estado de Mato Grosso, com aquela situação de calamidade, de falta de humanidade”, disse Flávia.

A prefeita reforçou que precisava de ajuda para Várzea Grande. “Vocês não sabem o tamanho da importância que são esses caminhões, esses colchões para quem está doente lá no pronto-socorro e precisa de dignidade para recuperar a saúde, para poder voltar a trabalhar, e vocês atenderam, Governo do Estado, Assembleia e deputados.”

De acordo com a secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Deisi Bocalon, é uma grande alegria ver os equipamentos novos sendo distribuídos para o pronto-socorro.

“Eu quero que vocês olhem os caminhões repletos de equipamento, que foram disponibilizados com recursos do Estado. Muito obrigada, governador. Obrigada por acreditar na saúde de Várzea Grande. Obrigada por acreditar nessa gestão e por reconhecer que saúde é uma obrigação nossa como instituição, como órgãos públicos.”

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Também estiveram presentes o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, os deputados estaduais Diego Guimarães, Carlos Avallone, Fabinho Tardin e Paulo Araújo; o secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp), coronel PM César Roveri, a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, e vereadores de Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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