Mato Grosso
Governo do Estado convoca 15 delegados aprovados em concurso público
Em alusão ao Dia do Delegado de Polícia, o governador Pedro Taques assinou nesta segunda-feira (03.12) a convocação de 15 aprovados no concurso de delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC). A convocação foi possível devido a Emenda Constitucional 81, em que estipula convocação de aprovados em concurso para reposição em caso de falecimento e aposentadoria, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também porque o governo está em processo de transição. Os aprovados vão ocupar os cargos da mesma quantidade de delegados que se aposentaram nos últimos dois anos.
Durante o ato no Palácio Paiaguás, acompanhado pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia, delegado-geral da PJC, Fernando Vasco, titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Fausto Freitas, além de membros da diretoria da Polícia Civil, o secretário de Estado de Gestão, Ruy Carlos Castrilon, disse que será discutido com o Ministério Público Estadual (MPE) a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ser homologado pelo Poder Judiciário para convocar ao menos mais 80 aprovados no concurso.
“Nós tínhamos 15 reposições para fazer, mas temos várias Ações Civis Públicas contra o Estado propostas pelo Ministério Público que mostram a necessidade de mais delegados em Mato Grosso. Oitenta delegados é o mínimo que a categoria precisa, mas o ideal supera esse número”, destacou.
Os 15 aprovados no concurso público poderão iniciar a Academia de Polícia Civil (PJC), provavelmente após a segunda quinzena de janeiro. De acordo com o diretor da Acadepol, Carlos Cunha, os novos delegados vão passar por 800 horas/aulas de aulas e dois meses de estágio. Após esses seis meses eles devem ser realocados no interior.
“O curso de formação é remunerado, assim que são nomeados já se tornam servidores públicos. Estamos com dois projetos para a formação desses delegados, que precisam passar ainda pelo Conselho Superior de Polícia. Em um eles teriam aulas a tarde e no período da manhã estágio nas unidades especializadas. No outro eles teriam aulas em período integral por três ou quatro meses, e no final eles passariam por estágios nas unidades especializadas de Cuiabá como a Homicídios e Delitos de Trânsito e esse conhecimento adquirido antes de irem para o interior”.
O delegado-geral Fernando Vasco comentou que todos os delegados aprovados não ficarão em Cuiabá. As cidades onde serão lotados ainda serão escolhidos pelo Conselho Superior de Polícia. “Com essas nomeações, o interior passa a ter maiores condições de atuar. Os delegados que já se se encontram no interior podem ser removidos. Eles terão uma motivação extra para que toda a PJC possa desempenhar suas funções em melhores condições”.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia, lembrou que esse acréscimo de delegados, vai melhorar o atendimento à população, pois há no interior, delegados acumulando mais do que uma delegacia. “Conseguiremos qualificar as investigações, relatar mais inquéritos e esperamos que possamos reduzir ainda mais a criminalidade. Este governo investiu muito na segurança pública”.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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