Mato Grosso
Governo entrega revitalização de escola estadual em Rondonópolis
O Governo do Estado entregou, oficialmente, nesta sexta-feira (20.12), a revitalização da Escola Estadual Emanuel Pinheiro, localizada no município de Rondonópolis (a 212 quilômetros ao sul de Cuiabá). A reforma da escola está entre as obras da Educação que estavam paralisadas e foram retomadas este ano. Para a realização da reforma geral, o Governo investiu recursos na ordem de R$ 660,7 mil.
Segundo a secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, a Emanuel Pinheiro é uma das escolas mais antigas de Rondonópolis e precisava passar urgente por uma intervenção, pois há anos funcionava sem ter uma infraestrutura adequada.
“Hoje, ao entregar essa revitalização, me sinto imensamente feliz por estar cumprindo com alguns desafios na educação do Estado. Essa obra garantiu melhor espaço e melhor qualidade na infraestrutura para atender as mais de 400 crianças que aqui estão matriculadas e abrindo a oportunidade de mais 80 vagas para 2020”.
Segundo a secretária, esta foi a primeira do total de quatro obras que estavam paradas e que foram retomadas em Rondonópolis. Além da Emanuel Pinheiro, as escolas Marechal Dutra e a Adolfo Augusto de Moraes também passarão por reforma geral. A obra da Marechal já foi retomada e a da Adolfo está em processo de licitação. Ainda em Rondonópolis, o Governo do Estado retomará, nos próximos dias, a obra de construção de uma escola nova no bairro Jardim Maria Tereza.
“Além dessas quatro obras, 36 escolas em Rondonópolis serão contempladas com alguma ação de infraestrutura para dar condições mínimas de funcionamento e atendimento a nossas crianças. Uma delas será o plano de manutenção das unidades, contemplando com algum tipo de intervenção, como a troca de piso, troca de telhado, pintura, entre outros”, explicou.
“Em todo o Estado, do total de 95 obras que estavam paralisadas já retomamos 80 e em breve retomaremos as outras 15”, acrescentou a secretária.
Revitalização
A escola passou por reforma dos banheiros, cozinha, biblioteca e dependências administrativas, incluindo adaptação para pessoa com deficiência; substituição de toda a cobertura, com a troca da estrutura de madeira por armação metálica; substituição da telha de barro por cobertura isotérmica; pintura completa; troca do piso e do azulejo; nova instalação elétrica, com condições de climatização de todas as oito salas de aula.
A escola também recebeu troca de todos os mobiliários e equipamentos, incluindo climatização de todas as salas.
A diretora da escola, Shirley Valuz, destacou que os alunos estão tão empolgados e motivados que o número de faltas reduziu bastante desde que começaram a estudar no novo prédio. “Esse ambiente é mais agradável, acolhedor, ou seja, se transformou em uma escola atrativa. Hoje temos alunos mais empenhados e dedicados nos estudos”, avaliou.
A aluna do 9º ano Ana Bárbara de Araújo Sales, 15 anos, comemorou a mudança e evolução da escola. Ela estuda na Emanuel Pinheiro desde o 3º ano do ensino fundamental e diz que nunca esteve em um ambiente tão bonito e acolhedor.
“Os aparelhos de ar-condicionado substituíram os ventiladores de teto, que estavam quase caindo. Ficar naquelas salas calorentas e apertadas era uma sensação muito ruim. A escola mudou para melhor e essas mudanças são muito boas para a educação”, disse.
Para Ana Clara de Almeida, também do 9º ano, a mudança ajudou na melhoria da aprendizagem, porque agora estão em um ambiente mais saudável e harmonioso.
“A nova escola transmite um sentimento diferente, pois se transformou num ambiente seguro e gostoso. Antes da reforma, as salas eram abafadas e o telhado estava péssimo. Teve um dia que ele quase caiu nas nossas cabeças. Essa reforma veio na hora certa”, contou.
A cerimônia de entrega da revitalização da escola contou com várias apresentações, que integraram também as comemorações de Natal, como coral, música, dança e encenação teatral do nascimento de Jesus.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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