Mato Grosso
Governo estabelece critérios para reajuste salarial a reeducandos
Com o objetivo de avançar na reintegração dos reeducandos em regime semiaberto à sociedade, o Governo do Estado, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Segurança Pública (Sesp), e da Fundação Nova Chance (Funac), publicou Instrução Normativa estabelecendo critérios que permitem o aumento do salário pago a eles.
A partir de agora, esses recuperandos, que até então recebiam um salário mínimo, mediante declaração de desempenho laboral que ateste a pontualidade, assiduidade, comprometimento e produtividade, terão a possibilidade de dobrar o salário. Eles continuarão recebendo vale transporte e alimentação.
Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, esta é mais uma maneira de incentivar para que a ressocialização, de fato, aconteça e surta os efeitos positivos esperados, ou seja, reinsira o recuperando na sociedade.
“Não há como falar em ressocialização sem emprego e profissionalização. Muitos entraram no crime porque não tiveram oportunidade e a melhor maneira de reinseri-los na sociedade é através de condições dignas de trabalho. Se não ajudarmos, eles voltarão a cometer crimes e o Estado tem um papel fundamental nessa reinserção, em fazer com que essas pessoas se sintam motivadas a recomeçar”, destacou.
Atualmente existem 819 recuperandos trabalhando em Mato Grosso através de parceria com a Funac. Deste total, 276 estão em órgãos públicos do Estado, 252 em prefeituras e 291 em empresas privadas.
A Seplag conta, hoje, com 33 recuperandos em seu quadro de colaboradores e foi o primeiro órgão do Governo a empregá-los na área administrativa. Atualmente há 10 pessoas atuando no Protocolo, Patrimônio e na Coordenadoria Arquivística da pasta, e os demais prestam serviços de apoio.
Para o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, essa possibilidade de reajuste salarial é muito positiva. “É um reajuste que vai permitir que o reeducando ofereça melhores condições para sua família durante o período de privação de liberdade. Além disso, é uma forma de incentivar que novos recuperandos tenham interesse de participar do programa para inseri-los no mercado de trabalho”.
Regras
Após três meses de contratação e comprovado conhecimento técnico na área de atuação, poderá haver um aumento de 30% no subsídio. Essa comprovação deverá ser realizada através de certificação profissional específica nas áreas de construção civil, experiência comprovada de mais de um ano de carteira assinada ou declaração do próprio reeducando validada pelo superior imediato quanto à experiência informada.
Ele também poderá receber outros 20% de aumento a cada seis meses de contratação, caso não tenha faltas injustificadas durante este período e apresente certificado de cursos com carga horária de, no mínimo, 80 horas de capacitação nas áreas de atividades administrativas, informática, construção civil, desenvolvimento pessoal ou naquela em que esteja trabalhando. Esses aumentos não poderão ultrapassar dois salários mínimos.
A contagem dos prazos previstos não são cumulativos e deverão ser reiniciados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a cada aumento concedido, e os certificados de qualificação utilizados para a concessão de um aumento não poderão ser reutilizados para subsidiar os pedidos de aumento seguintes.
Vale ressaltar que a medida também vale para quem já está empregado e comprove as exigências contidas na Instrução Normativa. Neste caso, será feito um termo aditivo no contrato vigente prevendo a alteração salarial.
Outras medidas
No ano passado, o Governo estabeleceu regras para contratação de recuperandos por órgãos e entidades do Executivo e empresas privadas. O órgão deve firmar Termo de Cooperação com a Fundação Nova Chance. As empresas contratadas que prestam serviço à administração pública e que têm mais de 20 funcionários devem contratar no mínimo 5% de recuperandos ou egressos. Se a prestadora de serviço tiver de 6 a 19 colaboradores, ela deve reservar pelo menos uma vaga.
Já as empresas da iniciativa privada que tiverem interesse em contratar também podem formalizar solicitação à Funac, sendo importante considerar que o recuperando tem custo de mão de obra menor do que um trabalhador cuja relação trabalhista é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Sobre a Funac
Desde 2007, a Fundação Nova Chance (Funac) trabalha com o objetivo de reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade, além de auxiliá-las na recuperação e na assistência familiar.
Nesse sentido, ela tem voltado suas ações para a melhoria das condições de vida dos assistidos por meio da elevação social, moral, física e familiar, assim preparando e mostrando aos assistidos formas de contribuições para o desenvolvimento.
Confira a instrução normativa aqui.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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