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Mato Grosso

Governo investe em infraestrutura: “mudando a realidade do município”, afirma prefeito

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O Governo de Mato Grosso autorizou, nesta sexta-feira (13.3), mais R$ 235,5 milhões em investimentos para Marcelândia.

Receberão asfalto novo construído: a MT-429 (31,4 km) e a MT-130/423 (54,32 km). Já a MT-320, entre Marcelândia e Nova Santa Helena, terá 86,22 km restaurados. O Parque Beija-flor, alternativa de lazer para a população, será reformado para melhor receber os visitantes, por meio de convênio assinado nesta sexta. Também foi entregue um ônibus para transporte escolar.

“Só tenho a agradecer por estes investimentos para nosso município. Hoje é um dia importante. O Governo de Mato Grosso tem feito esse trabalho comprometido, mudando a realidade do município com seriedade, dignidade e respeito”, afirmou.

O governador Mauro Mendes destacou que tem muito orgulho de Mato Grosso e do que está sendo realizado aqui no Estado.

“Hoje estamos aqui assinando autorizações para obras de melhorias em Marcelândia. Aqui assinamos obras, autorizamos asfaltamentos, e vocês podem ter certeza que, se o Governo autoriza, a obra é feita. Depois de tudo o que passamos no começo da gestão, dá orgulho de ver que o Estado está crescendo e é elogiado em outros lugares do Brasil”, ressaltou o governador, que estava acompanhado da primeira-dama, Virginia Mendes.

O deputado estadual Dilmar Dal Bosco reforçou a importância da parceria do Estado com os municípios.

“Os investimentos estão chegando nos municípios, dá pra ver como todos estão sendo cuidados. E também está chegando aqui em Marcelândia, com investimentos importantes em infraestrutura, recuperação de rodovias e novas ligações que vão integrar nossa cidade a outras regiões do Estado, trazendo desenvolvimento, oportunidades e mais qualidade de vida para a nossa população. São obras que melhoram o tráfego, garantem acesso mais rápido a serviços de saúde, fortalecem a economia e aproximam as cidades.”, disse o deputado.

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Já o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, ressaltou que ver a melhoria da qualidade de vida dos mato-grossenses é um dos pontos principais para a realização destes investimentos.

“Sabemos que para que melhorias cheguem na população, a parceria com os municípios é fundamental”, frisou.

Participaram do evento de assinatura das autorizações o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri e autoridades da região.

Investimentos em Marcelândia

O Governo de Mato Grosso já investiu, desde 2019, R$ 211,6 milhões em melhorias para Marcelândia. As obras e ações foram nas mais diversas áreas, como infraestrutura, saúde, educação, segurança, assistência social e cultura.

Na infraestrutura, os 69,3 km de asfalto novo da MT-320 são exemplos do que foi feito no município. Também foram construídas 6 pontes de concreto e feito o asfalto da avenida dos Pioneiros, entre outras obras.

Na Educação, por exemplo, foi feito o repasse para a construção da Creche Vila Bela, a entrega de quatro ônibus escolares e de 545 chromebooks para as escolas estaduais.

Entre as ações no social, foram entregues 7.925 cestas básicas pelo programa SER Família Solidário e 1.580 cobertores pelo programa SER Família Aconchego.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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