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Mato Grosso

Governo investe R$ 35 milhões na retomada de obras de habitação em MT

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O Governo de Mato Grosso investiu R$ 35 milhões na retomada de obras de programas de habitação do Governo Federal, nos últimos quatro anos. O aporte financeiro, realizado por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), possibilitou a retomada das obras de 5.650 unidades habitacionais em Mato Grosso.

No total, dez conjuntos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, que tiveram seus contratos assinados nos anos de 2012 e 2013 estavam com obras paralisadas, ou não finalizadas em janeiro de 2019. Em sua maioria, as obras ficaram paralisadas pela falta de repasses financeiros.

Desde 2019, o Governo de Mato Grosso investiu recursos para retomar e entregar a construção dos residenciais Santa Bárbara, em Várzea Grande, e Vida Nova II, em Lucas do Rio Verde, totalizando 1.774 residências.

O Governo também aportou recursos para o retorno das obras no residencial Nico Baracat, em Sinop, e Colinas Douradas em Várzea Grande, em um total de 2.440 unidades. O residencial Carvalho, em Barra do Garças, recebeu R$ 11,6 milhões da atual gestão para retomar a construção de 1.436 casas, mas o reinício da obra depende de soluções de pendências por parte da Caixa Econômica.

Nesta sexta-feira, serão entregues 1.440 apartamentos no residencial Celina Bezerra, em Rondonópolis. A cerimônia contará com a presença do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, do governador Mauro Mendes, do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, entre outras autoridades.

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Outras 1.152 unidas estão em tratativas com o Banco do Brasil para serem retomadas. No total, foram investidos R$ 5,2 milhões de recursos estaduais em todo o residencial.

Os residenciais Parecis, em Campo Novo do Parecis, e Nico Baracat em Cuiabá, foram entregues durante a atual gestão e tiveram valores repassados pelo Governo do Estado em anos anteriores. O Residencial Guatós, em Poconé, teve as obras retomadas e também já recebeu recursos estaduais.

Por fim, o residencial Padre Aldacir em Várzea Grande já recebeu recursos do Estado, mas a retomada da obra depende da solução de outras pendências.

SER Família Habitação

Para promover o direito à moradia das famílias mato-grossenses em situação de vulnerabilidade, o Governo de Mato Grosso lançou o programa Ser Família Habitação, uma parceria entre a Sinfra-MT e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT).

Serão investidos R$ 278,9 milhões na construção de 3.638 casas em 79 municípios. Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o programa prevê a formalização de convênios entre o Estado e os Municípios, com a Sinfra-MT realizando o repasse de recursos e as prefeituras ficando responsáveis pela construção das casas.

Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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