Mato Grosso
Governo poderá anular concessão da MT-130 ligado a família de deputado
O secretário de Infraestrutura e Logística Marcelo de Oliveira determinou a instauração de dois processos administrativos para apurar se houve fraude na concessão da rodovia estadual MT-130, no trecho que liga os municípios de Rondonópolis a Primavera do Leste. A empresa responsável pelo pedágio é a Morro da Mesa Concessionária S/A, ligada à família do deputado estadual Ondonir Bortolini (PSD), o Nininho, acusada de pagar R$ 7 milhões em propina para firmar o contrato, conforme delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial, que circulou nesta sexta-feira (30), a apuração deverá ser concluída em até 30 dias e, se confirmadas as irregularidade, irá culminar na “nulidade do procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 014/2009/SETPU”.
Conforme a publicação, os processos administrativos foram instaurados a partir de parecer da Procuradoria Geral do Estado, que identificou suposta fraude e ofensa ao caráter competitivo do certame e pelo inadimplemento parcial das suas disposições.
Os processos administrativos serão conduzidos pelos servidores Rubens Matos Cunha Júnior, Dionízio Alves de Souza e Thayse do Carmo Pires Toschi, conforme determinação de Marcelo de Oliveira.
Delação de Silval
Conforme a delação de Silval Barbosa, firmada em 2017 e homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa Morro da Mesa pagou R$ 7 milhões a título de propina durante concessão da rodovia estadual MT-130.
A negociação ilegal teria acontecido em 2011, quando o deputado Nininho e o empresário Eloi Bruneta procuraram Silval para viabilizar contrato de concessão e instalação de pedágio na MT-130, com a sociedade empresarial Morro da Mesa Concessionária.
Para isso, os dois pagaram R$ 7 milhões para Silval Barbosa. Parte do dinheiro foi usado para quitar uma dívida de Silval com Jurandir da Silva Vieira, um dos operadores do sistema financeiro ilegal que abastecia o grupo político em época de campanha eleitoral, investigado pela Operação Ararath.
Da redação com Olhar Direto
Mato Grosso
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho
O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar.
Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.
A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.
*Com supervisão de Dayanne Santana
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende ocorrência de queda de fio energizado em via pública
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado através do número de emergência 193 para atender uma ocorrência de queda de fio energizado em via pública. O incidente ocorreu na Rua São Cristóvão, no bairro Recanto dos Pássaros em Campo Verde (130 km de Cuiabá), por volta das 20h desta segunda-feira (29.04).
Fonte: Governo MT – MT
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