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Mato Grosso

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário inaugura Escritório Social em Rondonópolis

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“Muito importante pra gente, através do Escritório Social consegui remuneração pra ajudar minha família e consegui remir bastante minha pena. Tem muita gente que merece uma segunda chance porque se não tiver é o fim para nós. E através do escritório social a gente consegue sair com encaminhamento para uma vaga de emprego. A partir do momento que a gente ganha uma oportunidade dessas tem que agarrar com unhas e dentes”, a avaliação é do pré-egresso, Robson Dourado, sobre o Escritório Social inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF), segunda-feira, 20 de junho, em Rondonópolis (216 quilômetros de Cuiabá).
 
O reeducando foi um dos atendidos pelo trabalho do Escritório que funcionava de maneira improvisada desde dezembro de 2022 e agora conta com novo espaço que vai oferecer atendimento multidisciplinar aos pré-egressos e egressos da Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa- Mata Grande e Cadeia Feminina de Rondonópolis. O local conta com três salas: recepção, sala de atendimento individual e sala de atendimento coletivo. A equipe é formada por psicólogo, assistente social, orientador social e recepcionista.
 
Em Mato Grosso, a unidade de Rondonópolis é a quinta a ser implantada. Conforme o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando à reintegração do indivíduo à sociedade e a redução dos índices de reincidência. “Nosso objetivo é tornar esta cidade mais pacífica. A proposta é abraçar esse reeducando com uma equipe psicossocial preparando ele e sua família com estudo, profissionalização e a empregabilidade, instrumento valiosíssimo para impedir a reincidência de nossos reeducandos”, avaliou o magistrado.
 
Opinião reforçada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Rondonópolis, João Filho de Almeida Portela. “O Escritório vai oportunizar uma inserção social de maneira absolutamente adequada a população carcerária da Penitenciária Mata Grande e também da Cadeia Feminina que têm aproximadamente 100 mulheres. O judiciário tem feito a sua parte, mas é imprescindível que venham outros órgãos nos auxiliar nesta árdua tarefa. Sabemos que tem muitas pessoas com dificuldade de recolocação no posto de trabalho e o escritório vem sanar essa realidade e auxiliar para que possamos tratar melhor essas pessoas segregadas do convívio social”, enfatizou.
 
O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo enalteceu a iniciativa da Justiça Estadual. “O Escritório Social não é só uma sala com uma escrivaninha, é todo um complexo, porque aqui vamos fazer um trabalho com psicólogo, assistente social, gerar emprego para o reeducando. Hoje alguns já estão trabalhando na área de urbanização da cidade, habitação, eles estão fazendo, por exemplo, cursinhos, outros já estão na universidade, então parabenizo o desembargador Orlando Perri pela ideia e tenho certeza que estamos construindo cidadãos a partir de agora”, ressaltou.
 
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fidelis, afirma que “Mato Grosso e Brasil tem que observar a harmônica reinserção social. Todas as pessoas que estão na cadeia um dia vão ganhar liberdade, e que tipo de pessoas queremos na rua? Daí vem a importância do Escritório Social, que vai harmonizar com essas pessoas e familiares, um meio de trabalho, de saúde, meio de atenção social, para que eles rompam de maneira verdadeira com mundo do crime, isso que queremos, uma sociedade mais segura para todos nós”, destacou.
 
A Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa – Mata Grande, é a segunda maior do Estado. Conforme o diretor da unidade, Ailton Ferreira, a penitenciária tem uma população carcerária de aproximadamente 1.200 reeducandos, sendo 300 provisórios e o restante condenados. “Temos vários projetos sociais internamente como ateliê, panificadora, marcenaria, serralheria e também extramuros e esses projetos junto ao trabalho do Escritório ajuda reinserir o recuperando na sociedade com profissão e dignidade”, concluiu.
 
Escritório Social – Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, é um serviço compartilhado entre o Poder Judiciário e o Executivo. A expansão do Escritório Social faz parte do programa Justiça Presente, parceria entre CNJ, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com apoio de diversos órgãos públicos e privados.
 
#paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1- foto na horizontal do reeducando, está sentado em um banco de madeira, está de boné, calça cinza e camiseta de cor laranja. Imagem 2 – o desembargador Orlando Perri concede entrevista à TV.Jus. Imagem 3 – Desembargador e o prefeito José Carlos Junqueira, junto a outras autoridades fazem o descerramento da placa de inauguração do Escritório Social, O desembargador está de treno azul-marinho e camisa azul-clara quadriculada, e prefeito usa calça jeans e camisa cinza. Imagem 4 – foto horizontal colorida, o desembargador posa para uma foto com as pessoas presentes na inauguração, eles estão em pé perfilados.  
 
Eli Cristina Azevedo/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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