Mato Grosso
Hino de Mato Grosso foi oficializado 60 anos após primeira apresentação pública
Uma das principais obras de Dom Francisco de Aquino Corrêa, o Hino de Mato Grosso, só foi reconhecido oficialmente por meio de decreto estadual, em 1983, a partir da avaliação por uma comissão criada para estudar possíveis mudanças na sua letra. A polêmica avaliação envolveu a citação de municípios que não pertenciam mais a Mato Grosso após a divisão do Estado, em 1977.
O Estado comemora seus 271 anos nesta quinta-feira (09). Mas os municípios como Dourados e Corumbá, localizados em Mato Grosso do Sul, compõem o arranjo do Hino do Estado, que na época suscitaram muita discussão. Apesar disso, a comissão optou por manter a letra original e preservar a história local. “Dos teus bravos a glória se expande, de Dourados até Corumbá”, canta a letra até os dias atuais.
A interpretação dada pela comissão é de que o trecho ressalta a bravura do de Antônio João Ribeiro, que comandou a colônia Militar de Dourados, e dá destaque para Antônio Maria de Coelho pela bravura na retomada de Corumbá na guerra do Paraguai, e que ocupou o cargo de primeiro governador de Mato Grosso já na fase Republicana.
“Mas o heroísmo dessas figuras não diz respeito apenas a Mato Grosso, e sim ao Brasil, nas circunstâncias por que passava a soberania nacional”, relata parte do relatório da Comissão que institucionalizou o Hino de Mato Grosso. O relatório completo da Comissão nomeada pelo então governador Júlio José de Campos faz parte do acervo da Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso.
Primeira apresentação pública
Na apresentação do Hino de Mato Grosso, a população estava em festa no bicentenário da Capital e do Estado, comemorados em 1919 em uma única data, 8 de abril. O historiador Mestre em História Política do Brasil, Lauro Portela, conta que naquele momento histórico os organizadores da festividade entendiam como interessante a unificação da data.
O que se pretendia com a comemoração era celebrar a fundação da conquista do território que deu origem a Mato Grosso. Para isso, consideraram o primeiro registro que comprovaria a criação dos primeiros povoados: a certidão que noticiara o achado aurífero do Coxipó.
“O termo que serviu para noticiar a descoberta de ouro de 1719, no Coxipó, se tornou posteriormente a certidão de nascimento de Cuiabá”, explica o historiador sobre a data de 8 de abril, em que se comemora atualmente o aniversário da Capital. Este registro é citado por um cronista chamado José Barbosa de Sá, mas o documento original nunca foi encontrado.
Atualmente se considera a criação da Capitania de Mato Grosso, datada de 1748, com a nomeação do primeiro Capitão-general pela Coroa Portuguesa, Antônio Rolim de Moura.
O contexto da comemoração do bicentenário era importante para Dom Aquino por conta de outros aspectos, como a comemoração do Jubileu de Prata dos salesianos, ou seja, 25 anos da vinda dos religiosos para a região; a construção do santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, que seria inaugurado mais tarde, em 1929, acontecia na Capital; e o centenário da Santa Casa de Misericórdia e do Hospital São João dos Lázaros.
“A oficialização do hino representa um resgate da memória e das características que o povo da época se vangloriava, como a produção da pecuária pantaneira e os heróis locais. O pantanal é um fator unificador do que é ser mato-grossense” cita.
Portela ressalta o papel do pantanal para a cultura, pois é o local onde o gado passou a ser extensivamente criado. Na década de 1910, o gado e seu derivado passam a ser o principal produto na pauta de exportações do Estado, por isso, é citado juntamente com a seringueira como as duas grandes riquezas de Mato Grosso.
Ele conta ainda que historicamente há um laço com as cidades citadas na música, mesmo as que não pertençam mais ao território oficial. “Há laços culturais, familiares, e relações que fazem parte da identidade do povo e da origem de sua riqueza. A cultura sem dúvidas ainda une os dois Estados”.
Fizeram parte da comissão que analisou o Hino em 1982 e 1983: Adauto Dias de Alencar, Pedro Rocha Jucá, Arquimedes Pereira Lima, Marília Beatriz de Figueiredo, e Lidio Modesto.
Sacerdote, poeta e político
Dom Francisco de Aquino Corrêa foi uma figura pública com grandes contribuições para Mato Grosso. Nasceu em Cuiabá em 2 de abril de 1885, e durante sua trajetória se tornou Arcebispo de Cuiabá.
Não só foi o compositor do Hino de Mato Grosso, como oficializou o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, em 1918 – inspirado no brasão de Cuiabá, datado de 1727 – quando foi eleito o governador de Mato Grosso (1918-1922). Faleceu em São Paulo (SP), em 22 de março de 1956.
Ente seus feitos estão ser o primeiro mato-grossense a ocupar uma cadeira na Academia Brasileira de Letras, e a inciativa de fundar a Academia Mato-grossense de Letras (AML), tornando-se presidente de honra da Instituição. Criou também o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, do qual foi eleito presidente Perpétuo. O arcebispo publicou ainda livros de versos como Odes e Terra natal, com poemas sobre Mato Grosso e o Brasil.
Hino de Mato Grosso
Nos relatórios da Comissão vários trechos revelam o significado da letra do Hino. O termo “qual novo colosso”, presente na primeira estrofe faz uma comparação entre Mato Grosso e o Colosso de Rodes, uma das sete maravilhas do mundo antigo, e que já não existe mais.
Arte em papel cartão representa a administração de Mato Grosso no período Republicano. Foto: Arquivo Público de MT
Há ainda uma referência ao pássaro Fênix, que segundo a mitologia, é queimado e ressurge das cinzas. A parte “teu progresso imortal como a Fênix” representa o Estado que, mesmo passando por dificuldades, renascia sempre para o progresso. A alusão está presente também nos brasões de Cuiabá, e de Mato Grosso.
Veja abaixo a letra do Hino de Mato Grosso:
Limitando, qual novo colosso,
O Ocidente do imenso Brasil,
Eis aqui, sempre em flor, Mato Grosso,
Nosso berço glorioso e gentil!
Eis a terra das minas faiscantes,
Eldorado como outros não há,
Que o valor de imortais bandeirantes
Conquistou ao feroz Paiaguá!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
Terra noiva do Sol, linda terra
A quem lá, do teu céu todo azul,
Beija, ardente, o astro louro na serra,
E abençoa o Cruzeiros do Sul!
No teu verde planalto escampado,
E nos teus pantanais como o mar,
Vive, solto, aos milhões, o teu gado,
Em mimosas pastagens sem par!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
Hévea fina, erva-mate preciosa,
Palmas mil são teus ricos florões;
E da fauna e da flora o índio goza
A opulência em teus virgens sertões!
O diamante sorri nas grupiaras
Dos teus rios que jorram, a flux.
A hulha branca das águas tão claras,
Em cascatas de força e de luz!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
Dos teus bravos a glória se expande
De Dourados até Corumbá;
O ouro deu-te renome tão grande,
Porém mais nosso amor te dará!
Ouve, pois, nossas juras solenes
De fazermos, em paz e união,
Teu progresso imortal como a fênix
Que ainda timbra o teu nobre brasão!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
(Fonte: Decreto n. 38, de 03 de maio de 1983)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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