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Mato Grosso

Hino de Mato Grosso foi oficializado 60 anos após primeira apresentação pública

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Uma das principais obras de Dom Francisco de Aquino Corrêa, o Hino de Mato Grosso, só foi reconhecido oficialmente por meio de decreto estadual, em 1983, a partir da avaliação por uma comissão criada para estudar possíveis mudanças na sua letra. A polêmica avaliação envolveu a citação de municípios que não pertenciam mais a Mato Grosso após a divisão do Estado, em 1977.

O Estado comemora seus 271 anos nesta quinta-feira (09). Mas os municípios como Dourados e Corumbá, localizados em Mato Grosso do Sul, compõem o arranjo do Hino do Estado, que na época suscitaram muita discussão. Apesar disso, a comissão optou por manter a letra original e preservar a história local. “Dos teus bravos a glória se expande, de Dourados até Corumbá”, canta a letra até os dias atuais.

A interpretação dada pela comissão é de que o trecho ressalta a bravura do de Antônio João Ribeiro, que comandou a colônia Militar de Dourados, e dá destaque para Antônio Maria de Coelho pela bravura na retomada de Corumbá na guerra do Paraguai, e que ocupou o cargo de primeiro governador de Mato Grosso já na fase Republicana. 

“Mas o heroísmo dessas figuras não diz respeito apenas a Mato Grosso, e sim ao Brasil, nas circunstâncias por que passava a soberania nacional”, relata parte do relatório da Comissão que institucionalizou o Hino de Mato Grosso. O relatório completo da Comissão nomeada pelo então governador Júlio José de Campos faz parte do acervo da Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso. 

Primeira apresentação pública

Na apresentação do Hino de Mato Grosso, a população estava em festa no bicentenário da Capital e do Estado, comemorados em 1919 em uma única data, 8 de abril. O historiador Mestre em História Política do Brasil, Lauro Portela, conta que naquele momento histórico os organizadores da festividade entendiam como interessante a unificação da data.

O que se pretendia com a comemoração era celebrar a fundação da conquista do território que deu origem a Mato Grosso. Para isso, consideraram o primeiro registro que comprovaria a criação dos primeiros povoados: a certidão que noticiara o achado aurífero do Coxipó.

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“O termo que serviu para noticiar a descoberta de ouro de 1719, no Coxipó, se tornou posteriormente a certidão de nascimento de Cuiabá”, explica o historiador sobre a data de 8 de abril, em que se comemora atualmente o aniversário da Capital. Este registro é citado por um cronista chamado José Barbosa de Sá, mas o documento original nunca foi encontrado.

Atualmente se considera a criação da Capitania de Mato Grosso, datada de 1748, com a nomeação do primeiro Capitão-general pela Coroa Portuguesa, Antônio Rolim de Moura.

O contexto da comemoração do bicentenário era importante para Dom Aquino por conta de outros aspectos, como a comemoração do Jubileu de Prata dos salesianos, ou seja, 25 anos da vinda dos religiosos para a região; a construção do santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, que seria inaugurado mais tarde, em 1929, acontecia na Capital; e o centenário da Santa Casa de Misericórdia e do Hospital São João dos Lázaros.

“A oficialização do hino representa um resgate da memória e das características que o povo da época se vangloriava, como a produção da pecuária pantaneira e os heróis locais. O pantanal é um fator unificador do que é ser mato-grossense” cita. 

Portela ressalta o papel do pantanal para a cultura, pois é o local onde o gado passou a ser extensivamente criado. Na década de 1910, o gado e seu derivado passam a ser o principal produto na pauta de exportações do Estado, por isso, é citado juntamente com a seringueira como as duas grandes riquezas de Mato Grosso.

Ele conta ainda que historicamente há um laço com as cidades citadas na música, mesmo as que não pertençam mais ao território oficial. “Há laços culturais, familiares, e relações que fazem parte da identidade do povo e da origem de sua riqueza. A cultura sem dúvidas ainda une os dois Estados”.

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Fizeram parte da comissão que analisou o Hino em 1982 e 1983: Adauto Dias de Alencar, Pedro Rocha Jucá, Arquimedes Pereira Lima, Marília Beatriz de Figueiredo, e Lidio Modesto. 

Sacerdote, poeta e político

Dom Francisco de Aquino Corrêa foi uma figura pública com grandes contribuições para Mato Grosso. Nasceu em Cuiabá em 2 de abril de 1885, e durante sua trajetória se tornou Arcebispo de Cuiabá.

Não só foi o compositor do Hino de Mato Grosso, como oficializou o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, em 1918 – inspirado no brasão de Cuiabá, datado de 1727 – quando foi eleito o governador de Mato Grosso (1918-1922). Faleceu em São Paulo (SP), em 22 de março de 1956.

Ente seus feitos estão ser o primeiro mato-grossense a ocupar uma cadeira na Academia Brasileira de Letras, e a inciativa de fundar a Academia Mato-grossense de Letras (AML), tornando-se presidente de honra da Instituição. Criou também o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, do qual foi eleito presidente Perpétuo. O arcebispo publicou ainda livros de versos como Odes e Terra natal, com poemas sobre Mato Grosso e o Brasil. 

Hino de Mato Grosso

Nos relatórios da Comissão vários trechos revelam o significado da letra do Hino. O termo “qual novo colosso”, presente na primeira estrofe faz uma comparação entre Mato Grosso e o Colosso de Rodes, uma das sete maravilhas do mundo antigo, e que já não existe mais. 

Arte em papel cartão representa a administração de Mato Grosso no período Republicano. Foto: Arquivo Público de MT

Há ainda uma referência ao pássaro Fênix, que segundo a mitologia, é queimado e ressurge das cinzas. A parte “teu progresso imortal como a Fênix” representa o Estado que, mesmo passando por dificuldades, renascia sempre para o progresso. A alusão está presente também nos brasões de Cuiabá, e de Mato Grosso. 

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Veja abaixo a letra do Hino de Mato Grosso:

Limitando, qual novo colosso, 
O Ocidente do imenso Brasil, 
Eis aqui, sempre em flor, Mato Grosso, 
Nosso berço glorioso e gentil! 

Eis a terra das minas faiscantes, 
Eldorado como outros não há, 
Que o valor de imortais bandeirantes 
Conquistou ao feroz Paiaguá! 

Salve, terra de amor, 
Terra de ouro, 
Que sonhara Moreira Cabral! 
Chova o céu 
Dos seus dons o tesouro 
Sobre ti, bela terra natal! 

Terra noiva do Sol, linda terra 
A quem lá, do teu céu todo azul, 
Beija, ardente, o astro louro na serra, 
E abençoa o Cruzeiros do Sul! 

No teu verde planalto escampado, 
E nos teus pantanais como o mar, 
Vive, solto, aos milhões, o teu gado, 
Em mimosas pastagens sem par! 

Salve, terra de amor, 
Terra de ouro, 
Que sonhara Moreira Cabral! 
Chova o céu 
Dos seus dons o tesouro 
Sobre ti, bela terra natal! 

Hévea fina, erva-mate preciosa, 
Palmas mil são teus ricos florões; 
E da fauna e da flora o índio goza 
A opulência em teus virgens sertões! 

O diamante sorri nas grupiaras 
Dos teus rios que jorram, a flux. 
A hulha branca das águas tão claras, 
Em cascatas de força e de luz! 

Salve, terra de amor, 
Terra de ouro, 
Que sonhara Moreira Cabral! 
Chova o céu 

Dos seus dons o tesouro 
Sobre ti, bela terra natal! 
Dos teus bravos a glória se expande 
De Dourados até Corumbá; 
O ouro deu-te renome tão grande, 
Porém mais nosso amor te dará! 

Ouve, pois, nossas juras solenes 
De fazermos, em paz e união, 
Teu progresso imortal como a fênix 
Que ainda timbra o teu nobre brasão! 

Salve, terra de amor, 
Terra de ouro, 
Que sonhara Moreira Cabral! 
Chova o céu 
Dos seus dons o tesouro 
Sobre ti, bela terra natal!

(Fonte: Decreto n. 38, de 03 de maio de 1983)

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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