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Homenageado no Plenário por deputados de diversos partidos, Lira diz que voltará ao chão de fábrica

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), foi homenageado por deputados de diversos partidos no final da sessão de ontem do Plenário. Lira vai deixar o cargo em 3 de fevereiro do ano que vem, após quatro anos de mandato. Em resposta aos agradecimentos dos deputados, ele disse que não estava encerrando nenhum ciclo.

“Nós sempre nos renovamos. Podemos voltar para onde eu sempre gostei de atuar, que é no chão da fábrica, como eu sempre chamo, sem nenhum tipo de problema, como qualquer outra situação. Então, vamos vivendo sem planejar e sem criar expectativas. É a maneira do nordestino, viver feliz. É sem criar expectativas, matando um leão por dia. Ruim é quando temos que matar o mesmo leão todo dia, mas até isso fazemos”, afirmou.

Lira disse que não iria fazer discurso de despedida: “Não vou fazer discurso. Havia até uma previsão, mas eu não achei o dia muito apropriado para isso. Vamos ter outras oportunidades. Vamos ter oportunidades ainda, daqui até o dia 3 de fevereiro, de poder conversar um pouco com todos os líderes e partidos, com todos os funcionários, com todos os que nos auxiliaram e que nos auxiliam.”

Conquistas
O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), candidato à sucessão de Lira pelo bloco MDB-PSD-Republicanos-Podemos, foi um dos que elogiaram a atuação de Lira à frente da Mesa Diretora da Câmara. “Foram muitas conquistas, foram muitas matérias aprovadas, matérias importantes que ajudaram no crescimento econômico da nossa nação, matérias importantes no âmbito social, a reforma tributária, que concluímos nesta semana, ou seja, deixamos um legado realmente de exemplo para a nossa Casa”, afirmou.

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O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o seu reconhecimento era o reconhecimento do governo Lula “por esses dois anos de relacionamento absolutamente transparente, de diálogo e de construção de saídas em todos os momentos em que o país precisou do Parlamento, da Câmara dos Deputados”.

A deputada Jack Rocha (PT-ES) agradeceu ao presidente em nome da “bancada negra”. “Sob vossa presidência, nós pudemos trazer temas importantes para esta Casa. Trouxemos temas que são de importância nacional, que, principalmente sob o seu comando, fizeram com que o Brasil pudesse dar um gesto de um pouco mais de união. Ressalto também a sabedoria e o comando de vossa excelência em seu papel institucional”, afirmou.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou os avanços legislativos relacionados às mulheres. “Vossa excelência sabe o quanto é difícil para nós, mulheres. Dentro das suas possibilidades, nós avançamos muito em várias matérias legislativas. É claro que ainda fica aqui nosso sonho da PEC 134/11, mas eu tenho certeza de que, em relação a esse dever de casa, a pressão vai começar sobre o Deputado Hugo Motta já no início do ano. Agradeço a iniciativa do P20, que foi uma coisa inovadora e que fez diferença”, disse. Essa proposta reserva vagas para cada gênero nas casas legislativas.

Também se manifestaram os deputados Luiz Lima (PL-RJ), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Odair Cunha (PT-MG), Luciano Alves (PSD-PR), Márcio Jerry (PCdoB-MA), Doutor Luizinho (PP-RJ), Lula da Fonte (PP-PE), Gervásio Maia (PSB-PB), Romero Rodrigues (Pode-PB), Marussa Boldrin (MDB-GO), Leo Prates (PDT-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Maria Do Rosário (PT-RS).

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados

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O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.

Como contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

Projeto de lei
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

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Durante a tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo foi enviado à Câmara. Como os deputados promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro na forma de um substitutivo para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

“Esse projeto de lei tem eixos muito importantes: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento dessa dívida pelos estados; o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Rodrigo Pacheco.

Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte dos passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”, diz o texto. Além disso, o governo aponta “falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos”.

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Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo fundo  para abatimento dos juros.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Renegociação de dívidas dos estados é sancionada

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O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).

A lei é oriunda de um projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco.

“Esse projeto de lei é um marco muito importante para a solução do maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. Ele tem eixos muito importantes e preservados: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento dessa dívida pelos estados; o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Pacheco.

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.

Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

Veja Mais:  Bolsonaro desiste de unificar ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente

Projeto de lei
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo em seguida foi enviado à Câmara. Como os deputados federais promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Ele acatou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.

Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.

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Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo inocorre em vício de inconstitucionalidade, “(…) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.

Governadores
Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores públicos e o interesse de estados. “E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, afirmou ele na nota divulgada nesta terça-feira.

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No mesmo dia da aprovação do projeto no Senado, 17 de dezembro, os governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Romeu Zema, de Minas Gerais, anunciaram os próximos passos para reduzir o endividamento de seus estados. Eles estiveram presentes no Plenário do Senado para acompanhar a votação.

Segundo Cláudio Castro, o Rio de Janeiro deve ceder imóveis como parte da “entrada” da renegociação. A dívida desse estado é de aproximadamente R$ 160 bilhões.

— Teremos de  entregar R$ 32 bilhões, de acordo com nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguimos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos —  afirmou Castro.

A dívida de Minas Gerais é de cerca de R$ 165 bilhões. O governador Romeu Zema afirmou que a nova lei tornará o estado “viável”. Minas Gerais deve transferir para a União ações de empresas em processo de privatização, como a Cemig e a Copasa, além de incluir a Codemig no pacote.

— Tivemos a solução definitiva. Minas não ficará folgada, mas pelo menos ficará viável. No ano que vem, vamos cumprir todos os requisitos do Propag para obter a redução máxima na cobrança dos juros — declarou Zema.

Por Luiza Melo, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia pelo cliente

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor.

O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores.

Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em “total segurança”. No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente.

“A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva”, argumenta a relatora.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia.

Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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