Mato Grosso
Hospitais filantrópicos estão isentos de ICMS da energia elétrica até 2024

Foto: Assessoria
Os hospitais filantrópicos classificados como entidades beneficentes de assistência social estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no fornecimento de energia elétrica até 2024. Ao todo, são 13 unidades de saúde de oito cidades mato-grossenses que recebem o benefício fiscal.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já isenta a cobrança do ICMS há cinco anos, com a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como forma de melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas.
O novo período de vigência do benefício consta no Decreto nº 1.178, publicado na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (30.11). A publicação tem como objetivo atualizar no Regulamento do ICMS a isenção do tributo, que já estava aprovada por lei estadual e Convênio ICMS do Confaz.
O decreto inseriu ainda o Hospital Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, de Cáceres, na lista de lista das unidades que são beneficiadas com a isenção do ICMS da energia elétrica. Além dele, estão isentas as seguintes entidades:
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
- Hospital Beneficente Santa Helena (Cuiabá)
- Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia (Cuiabá)
- Associação Pro Saúde do Parecis (Campo Novo do Parecis)
- Fundação Luverdense de Saúde (Lucas do Rio Verde)
- Associação Beneficência Poconeana (Poconé)
- Sociedade Hospitalar São João Batista (Poxoréo)
- Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Rondonópolis)
- Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
- Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
- Instituto Lions da Visão (Cuiabá)
- Sociedade Beneficente São Camilo (Cáceres)
A isenção do ICMS da energia elétrica das entidades filantrópicas é definida por percentuais, publicados pela Sefaz, com um limite mensal de R$ 100 mil. Os valores são estipulados conforme as condições previstas no Decreto 1.178 e, também, no Convênio ICMS 19, de 08 de abril de 2016.
De acordo com a Sefaz, as instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas pela legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process, disponibilizado no site da secretaria, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE) com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.
O processo será analisado e, posteriormente, encaminhado ao Confaz para autorização. É importante ressaltar que por se tratar de benefício fiscal, que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Conselho. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão fruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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