Mato Grosso
Hospital de Câncer lança campanha em apoio à Pediatria
“Eu abraço a vida”. É com esse tema que o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT) lança a 8ª Campanha do McDia Feliz. O objetivo é dar continuidade na captação de recursos para a reforma da Internação Pediátrica do HCanMT com a comercialização das camisetas da campanha (R$ 25), das camisetas premium edição limitada (R$ 50), dos tíquetes que dão direito a um Big Mac no dia 24 de agosto (R$ 17) e bottons (R$ 3).
Com a venda dos tíquetes de Big Mac e as camisetas da campanha nos anos anteriores, o HCanMT construiu e mantém o Espaço da Família (local de aconchego e humanização para pacientes pediátricos e suas famílias), construiu a UTI Pediátrica, adquiriu parte dos equipamentos para esta UTI e deu início à captação de recursos para a reforma da Internação Pediátrica. A Bom Futuro apadrinha a campanha do Hospital desde o primeiro ano.
“Precisamos muito do apoio de empresas, amigos, parceiros, voluntários e instituições que abraçam a vida para que as crianças e adolescentes do Hospital possam continuar sentindo-se aconchegados nos braços das pessoas que tanto amam”, aponta a Coordenadora da Campanha do McDia Feliz no HCanMT Silvia Negri. Informações gerais sobre o McDia Feliz pelo (65) 3648-7567 ou 3648-7540 e através das redes sociais da Instituição.
Como posso ajudar?
São várias as formas de apoiar as crianças do Hospital no McDia Feliz, campanha nacional em parceria com o Instituto Ronald. Confira algumas:
Compra dos itens da campanha: a equipe do Hospital estará comercializando as camisetas da campanha, as camisetas premium e os bottons no Setor de Desenvolvimento Institucional HCanMT no período comercial (segunda-sexta das 7h às 18h sem intervalo para almoço e sábado das 7h30 às 11h30). Além disso, outros pontos de venda estarão disponíveis e serão divulgados pelas redes sociais do Hospital (Facebook e Instagram) e também podem ser informados pelos telefones (65) 3648-7564, 3648-7567, 3648-7540, 3648-7544 ou 9.8435-0386 (Whats).
Patrocínio de camisetas: as empresas, órgãos e instituições podem patrocinar a confecção das camisetas da campanha a partir de 100 camisetas. A logo da empresa patrocinadora vai atrás da camiseta, que é comercializada em vários pontos da capital e interior do estado. Os interessados em receber a proposta de patrocínio devem entrar em contato pelos números (65) 3648-7564, 3648-7567, 9.8435-0386 (Whats) ou pelo e-mail [email protected] e [email protected].
Voluntário: o Hospital precisa de voluntários para apoio no McDia Feliz, seja na atuação que antecede o dia 24 de agosto, dia nacional da campanha, ou para ajudar a Instituição na ação do dia. As inscrições logo serão abertas e divulgadas. Mais informações com a Responsável pelo Voluntariado Cleuza Pereira pelos contatos (65) 3648-7560, (65) 9.9259-3002 ou pelo [email protected].
Compra de lanches para as creches: os interessados em ajudar em dobro, ainda podem adquirir o tíquete de Big Mac, no Hospital ou nos pontos de venda, e doá-los para as crianças das creches Escola de Educação Básica Municipal Profª Gracildes Melo Dantas localizada no Altos da Glória, no Grupo Fraterno Associação Espírita Joanna de Angelis que fica no bairro Bela Vista, Lar de Amparo Eurípedes Barsanulfo no bairro Novo Paraíso II e Creche Municipal Caic Eldorado localizada no bairro Jardim Eldorado.
Pontos de venda: as empresas, escolas ou órgãos que possuem um grande fluxo de pessoas, podem ceder permissão para que o Hospital apresente a campanha e monte um ponto de venda. O Hospital tem a possibilidade de apresentar o McDia para todos os colaboradores ou até mesmo passar nos setores para a comercialização dos itens. Mais informações sobre pontos de venda pelo (65) 3648-7544, 9.8435-0386 (Whats) ou [email protected].
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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