Mato Grosso
Inauguração da duplicação da rodovia BR-364/MT, no trecho entre Cuiabá e Jaciara acontecerá nesta sexta (28)
SR-DNIT/MT realiza evento no km 291,5 da rodovia (na vila Olho D’Água), às 9h30, com presença do Ministro dos Transportes, Valter Casimiro, e do Ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun
O Ministro de Estado de Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro, e o Ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, inauguram nesta sexta-feira (28/12) a duplicação da rodovia BR-163/364/MT, no trecho entre Cuiabá e Jaciara. O empreendimento está a cargo da Superintendência Regional do DNIT em Mato Grosso (SR-DNIT/MT).
Serão inaugurados e liberados para tráfego cerca de 100 km que foram restaurados e duplicados. A duplicação da BR-163/364/MT está hoje dividida em três lotes de obras, que somam 174 km e ligam Cuiabá à Rondonópolis. Somente neste ano, já foram investidos aproximadamente R$ 172 milhões. Um dos destaques da obra é a adoção do pavimento de concreto, com maior vida útil e economia em manutenção.
Além da presença dos dois ministros, a inauguração do trecho duplicado da BR-163/364/MT contará com o Diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, Luiz Antônio Garcia, e o Coordenador de Engenharia da SR-DNIT/MT, Laércio Coelho Pina. Autoridades públicas e líderes das comunidades locais também são aguardados no evento.
A inauguração integra o programa “Chave de Ouro”, do Governo Federal, que reúne 18 obras por todo o Brasil cuja conclusão foi priorizada para até o final deste ano. Em Mato Grosso, há um outro empreendimento contemplado: o novo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
Mato Grosso
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