Mato Grosso
Indea discute agenda sobre defesa vegetal com ministro da Agricultura
A presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), Daniella Bueno, e o diretor técnico, Thiago Augusto Tunes, reuniram-se nesta quinta-feira (11.10), em Brasília, com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi. Na pauta, assuntos de interesse à defesa vegetal do estado.
Durante a reunião foi apresentada a problemática da manutenção das culturas de soja, algodão e milho como infestantes da Amaranthus palmeri, listada como Praga Quarentenária Presente. Atualmente, é necessária a certificação sanitária de toda a produção mato-grossense, o que gera a emissão de 1,6 milhões de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).
A Amaranthus palmeri foi identificada em Mato Grosso (no núcleo algodoeiro Centro Norte), em áreas normalmente cultivadas com rotação das culturas de algodão, soja e milho, encontrada em apenas 7 propriedades localizadas em 4 municípios do estado, limitando-se a uma área de 12 mil hectares. Desde 2016 não há registro de ocorrência da praga em novas propriedades.
De acordo com a presidente do Indea, Daniella Bueno, foi solicitado ao Mapa, a retirada da Amaranthus palmeri da Lista de Praga Quarentenária Presente. “Além disso, solicitamos também a suspensão de quaisquer exigências que possam ser impostas sobre as culturas de algodão, soja e milho, e sugerimos que as exigências para o controle da Amaranthus palmeri sejam definidas em instrução normativa específica, e que tenhamos um prazo de 60 dias para discussão e elaboração da mesma”.
Vazio sanitário e calendário de plantio de soja
Durante o encontro também foi discutido sobre o pleito do setor produtivo, que busca a mudança do período do vazio sanitário e o calendário de plantio de soja, em Mato Grosso.
O ministro apresentou o ponto de vista sobre o problema e toda a discussão que tem causado, principalmente com a alta utilização dos fungicidas nas áreas com soja plantada no mês de dezembro, a qual cresce com uma alta pressão do inóculo da ferrugem, podendo assim aumentar a resistência da ferrugem por pressão de seleção.
A gestora do Indea destacou que o assunto tem sido tratado com dedicação pela autarquia, com a realização de reuniões internas e externas com o setor produtivo e especialistas no tema. Porém, até o momento não tem uma proposta segura do ponto de vista fitossanitário, mas que estamos caminhando para consegui-lo.
Capacitação
Durante a reunião também foi apresentado o programa do treinamento para os engenheiros agrônomos do Indea. A capacitação que será realizada de 6 a 8 de novembro, em Cuiabá, contará com o apoio do Mapa, que disponibilizou a presença de dois servidores da Coordenadoria de Sementes e Mudas do Mapa, Virginia Arantes Ferreira Carpi e Ricardo Zanatta Machado, que serão palestrantes no evento. O treinamento conta também com o apoio da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso (SFA-MT).
Estiveram presentes o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Eduardo Pacifi Rangel, e o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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