Mato Grosso
Indiavaí cumpre LRF e contas anuais de governo recebem parecer favorável
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAI |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Em 2018, o município de Indiavaí, sob a gestão de Valteir Quirino dos Santos, aplicou 47,58% da Receita Corrente Líquida na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, não tendo ultrapassado o limite máximo de 54%. Os repasses constitucionais para saúde e educação ficaram acima do exigido por lei. Diante desse quadro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Indiavaí, referentes a 2018.
O Processo nº 167630/2018 foi julgado na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (05/11) e teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Segundo o voto do relator, ano passado, o Município de Indiavaí aplicou o equivalente a 30,03% – superior aos 25% exigidos – da receita proveniente de impostos municipais e das transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Aplicou o correspondente a 80,21% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb na remuneração dos profissionais do Magistério, percentual superior aos 60% estabelecidos em lei. Também cumpriu o limite mínimo estabelecido de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, pois aplicou no setor o equivalente a 18,44% dos impostos.
O relator ainda votou no sentido de recomendar ao Poder Legislativo do Município para que, no julgamento das contas anuais, determine ao chefe do Poder Executivo que efetue os registros contábeis de forma exata, a fim de garantir a exatidão das Demonstrações Contábeis; evite a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, e avalie os fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com a nova conjuntura econômica.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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