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Mato Grosso

Inscreva-se: Congresso sobre tecnologias e alternativas extrajudiciais para solução de conflitos

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“O Direito e o futuro – Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos” é o tema do II Congresso Internacional da Academia Matogrossense de Direito, que será realizado nos dias 11 e 12 de maio, na sede da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam). O evento, realizado pela Academia Matogrossense de Direito (AMD) e pela Academia Brasileira de Direito (ABD), conta com apoio de diversos parceiros, dentre eles a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), coordenada pela desembargadora Helena Ramos.
 
Na quinta-feira (11 de maio), as atividades terão início às 18h30. Além da solenidade de posse da nova diretoria da ABD e de apresentações culturais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins vai proferir palestra magna sobre “Segurança Jurídica e Desenvolvimento Social”.
 
Na sexta-feira (12 de maio), a programação está dividida entre três ambientes distintos (auditórios 2 e 3; auditório 1 e sala executiva do Hotel Delmond).
 
No primeiro deles serão realizados dois painéis. No período matutino, o painel 1, com o tema “Alternativas Extrajudiciais para Soluções de Conflitos”. A abertura será feita pelo presidente da ABD, André Augusto Malcher Meira, com a participação da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, que integra a AMD.
 
Nesse painel estão previstas três palestras, com os temas “Justiça Multiportas: mediação, conciliação, negociação direta, comitê de disputas e arbitragem no Brasil”, que contará com a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, como debatedora; “Impacto Econômico e Social no Cumprimento da ADPF 828” e “Eficácia Econômica do Registro de Imóvel”.
 
No período vespertino, o segundo painel tem como tema “Tecnologias e Inovações Aplicáveis ao Direito”. Ao todo, serão ofertadas três palestras: “Inteligência Artificial na Teoria e na Prática”, “Metaverso aplicado ao Sistema de Justiça” e “Adequação da Legislação Brasileira à Convenção do Cibercrime?”.
 
Já no auditório 1, também na sexta-feira, será realizado o lançamento de obras literárias, como os livros “Direito Internacional Privado”, “Vademacum Internacional” e “Curso de Direito Internacional Público”, de Valério de Oliveira Mazzuoli.
 
Ao longo da manhã estão previstos os lançamentos de diversos livros, dentre eles “Licitação e Cultura”; “A Crise do Sistema Presidencialista no Brasil: Proposta de Um Novo Sistema de Governo”; “Filosofias das Abordagens no Direito Constitucional e Internacional”; “Família e Sociedade”; “Sistema Eletrônico Registros Públicos”, etc.
 
O Congresso contará ainda com reuniões institucionais que terão lugar na Sala Executiva do Hotel Delmond, situado na Av. Hélio Ribeiro, s/n, bairro Residencial Paiaguás.
 
Inscrições – O evento é aberto ao público em geral, mediante a doação de dois quilos de alimentos não-perecíveis, que serão destinados a instituições de ajuda humanitária. Os alimentos devem ser entregues no local do evento.
 
O público-alvo do congresso consiste em membros e agentes do Sistema de Justiça, como magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, delegados de Polícia, dentre outros estudiosos interessados nos temas circunscritos ao evento, como alunos de graduação e pós-graduação.
 
 
 
A Amam está localizada na Av. Helio Ribeiro, s/n, bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens – Peça publicitária colorida. Robô segura a balança da Justiça, em formato virtual, na mão direita. Texto: II Congresso Internacional da Academia Matogrossense de Direito. O Direito e o Futuro. 11 e 12 de maio/2023. Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos. Local: Amam – Cuiabá/MT. No rodapé, logos dos realizadores, parceiros e patrocinadores.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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