Mato Grosso
Inscrições para Prêmio de Eficiência e Inovação do Governo de MT começam na segunda-feira (10)
Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso poderão se inscrever a partir de segunda-feira (10.07) no Prêmio de Eficiência e Inovação, que irá reconhecer e valorizar as melhores práticas públicas inovadoras implementadas a partir de 2021 no Governo. Os interessados poderão fazer a inscrição de forma individual ou em grupos de até cinco integrantes até o dia 31 de agosto, de forma gratuita, no portal do Estado.
Todos os premiados receberão valores de até R$ 200 mil e passagens aéreas nacionais e internacionais, além do selo “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”. Os vencedores serão divulgados no dia 12 de dezembro.
O superintendente de Governança Digital e Inovação em Políticas Públicas, Washington Silva, reconheceu a postura do Governo em estimular essa iniciativa.
“Para nossa alegria, o Governador é um entusiasta dessa temática de estímulo à inovação e criou uma ambiência para isso acontecer. Com o Prêmio, nós queremos ir além da criação de projetos. Queremos transformar as ideias que surgem em políticas públicas e mudanças práticas na nossa cultura”, indicou.
Os projetos vencedores também serão acelerados pelo LabSin, o Laboratório Central de Inovações, para serem replicados em outros órgãos. O laboratório tem a missão de estimular o intraempreendedorismo e a inovação com foco nas pessoas e em um serviço público de qualidade, a partir da cocriação, experimentação, proatividade, tolerância ao erro, trabalho em rede e geração de valor público.
Para participar do prêmio, é importante que cada gestor do órgão ou entidade formalize a adesão prévia dos servidores até o dia 14 de julho.
Caso não haja inscritos suficientes nas categorias ou que não atendam os critérios de seleção, o número total de premiados em cada categoria poderá ser inferior a dez.
O edital com os critérios e regras de participação no Prêmio de Eficiência e Inovação foi publicado na quarta-feira (05.07). Leia abaixo os principais pontos do edital.
Quem pode participar?
Todos os servidores públicos civis e militares, efetivos, exclusivamente comissionados ou contratados, bem como aos empregados públicos de todo o Poder Executivo de Mato Grosso, com vínculo ativo até a inscrição do projeto podem participar do Prêmio.
Quem não pode participar?
Secretários de Estado, Presidentes, Reitores, Diretores-presidentes e equiparados de órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo do Estado estão impedidos de se inscrever no edital.
Membros que compõem as comissões organizadoras, avaliadoras e julgadoras do prêmio também não poderão participar. Além disso, servidores que estejam envolvidos direta ou indiretamente na elaboração ou execução do Prêmio, como das áreas de comunicação, jurídica e de tecnologia de informação, da Seplag e da Secom, ficam impossibilitados de concorrer.
Até quando posso me inscrever?
As inscrições começam na próxima segunda-feira (10.07) e terminam no dia 31 de agosto, de forma gratuita e exclusivamente online por meio do site do Governo. O formulário de inscrição será disponibilizado no site www.seplag.mt.gov.br/sinova.
Vale ressaltar que o gestor do órgão ou entidade deve formalizar a adesão prévia dos servidores até o dia 14 de julho, por meio do preenchimento do Anexo IV do edital. O documento deve ser enviado via Sigadoc para a unidade Seplag-CIIP.
Em quais categorias posso participar?
Será admitida até duas inscrições por pessoa, seja como participante individual ou como membro de um grupo, desde que sejam práticas e categorias distintas. As categorias são: Transformação Digital, Redução de Custos/Melhoria da Receita, Satisfação do Cidadão ou do Servidor.
Quem irá julgar meu projeto?
A primeira seleção será setorial e deverá ocorrer no órgão ou entidade dos servidores participantes. Na segunda etapa, os projetos serão avaliados por uma comissão definida pela Comissão Organizadora Central. A última fase de avaliação será composta por convidados internos e externos do Governo Estadual e os finalistas deverão apresentar suas práticas, presencialmente, para uma banca julgadora.
Quais são os prêmios?
Todos os premiados receberão valores de até R$ 200 mil e passagens aéreas nacionais e internacionais, além do selo “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”.
Os destinos das passagens deverão ser escolhidos por cada vencedor.
Para mais informações, leia o edital na íntegra clicando aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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