Mato Grosso
Inscrições para processo seletivo de bombeiros temporários começam nesta segunda-feira (15)

Começa nesta segunda-feira (15.9) o período de inscrições para o processo seletivo simplificado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), que visa a formação de cadastro de reserva para os cargos de soldado BM de segunda classe temporário, nas especialidades de auxiliar e condutor.
Os aprovados vão atuar tanto nas unidades já em funcionamento quanto nas novas unidades que serão inauguradas no estado, ampliando a capacidade de resposta do CBMMT.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo site https://seletivo.seplag.mt.gov.br até o dia 26 de setembro. Podem participar candidatos com idade entre 18 e 35 anos, que tenham ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B para auxiliar e categoria D para condutor.
A remuneração é de R$ 3.602,23, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 486,14. A jornada de trabalho poderá ser realizada em escala para serviços operacionais e/ou em expediente diário para atividades administrativas.
Conforme o tenente-coronel BM Rafael Corrêa dos Reis, presidente da comissão organizadora do processo seletivo, este novo edital inclui municípios que não participaram do processo seletivo anterior, por não terem unidades inauguradas na época, além de cidades onde todos os aprovados já foram convocados e não há mais nomes na lista de espera.
“Como não há aprovados aguardando convocação e, diante da crescente necessidade operacional da corporação nessas regiões, realizamos este novo processo seletivo. Além da especialidade de auxiliar, o edital contempla também a seleção para condutor, visando fortalecer ainda mais nosso efetivo”, explicou.
Os candidatos à especialidade de auxiliar poderão escolher, no momento da inscrição, o polo onde desejam atuar. A opção inclui municípios com unidades já instaladas, como Poconé, Água Boa, Comodoro, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Campo Novo do Parecis, além de cidades que receberão novas unidades, como Sapezal, Juara, Canarana, Mirassol D’Oeste, Querência, Tapurah, Aripuanã e Paranatinga.
Para a especialidade de condutor, que é novidade neste processo seletivo, os interessados também poderão optar entre municípios com unidades já estabelecidas e cidades onde as novas unidades ainda serão implantadas. A lista de municípios está descrita no edital.
Fases do seletivo
O processo seletivo está dividido em diferentes etapas, conforme a especialidade. Para o especialista condutor, o processo contará com quatro fases: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, Prova Escrita, Teste de Aptidão Física (TAF) e Investigação Social e Documental. Já para auxiliar serão três etapas: Prova Escrita, Teste de Aptidão Física (TAF) e Investigação Social e Documental.
A prova escrita para condutor abordará os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Mecânica Básica, Condução de Viatura em Situações Especiais, além de Ética, Disciplina e Postura Profissional. Serão 33 questões, com pontuação máxima de 50 pontos.
Para a especialidade de auxiliar, o conteúdo da prova incluirá Matemática, Língua Portuguesa, Noções de Primeiros Socorros, além de Geografia e História de Mato Grosso. A prova será composta por 34 questões, também com pontuação máxima de 50 pontos.
O candidato que não atingir a pontuação mínima de 40% do somatório de pontos da prova objetiva será eliminado do processo seletivo.
A aplicação da prova escrita está prevista para o dia 12 de outubro, enquanto o Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado entre 3 e 9 de novembro. Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no site https://seletivo.seplag.mt.gov.br.
Consulte o edital completo aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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