Nacional
Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre limites a subsídios da conta de luz

O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi eleito, nesta quarta-feira (27), presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que estabelece normas para limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor (MP 1304/25). Ele designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator da matéria.
Entre as principais ações previstas na MP estão:
- substituição das contratações compulsórias de usinas termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas menores;
- limitação do repasse de custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as tarifas;
- novas condições para o acesso e a comercialização do gás natural pertencente à União.
Esta é a segunda medida provisória voltada à reestruturação do setor elétrico. Além dela, o Congresso analisa a MP 1300/25, que tem Eduardo Braga como presidente da comissão e Fernando Coelho Filho como relator. Ambos os parlamentares já ocuparam o cargo de ministro de Minas e Energia — Braga entre 2015 e 2016, e Coelho Filho entre 2016 e 2018.
Durante a instalação da comissão da MP 1304, Coelho Filho citou os dois textos e reafirmou o compromisso de trabalhar para mitigar os impactos das tarifas sobre os consumidores:
“A gente já está trabalhando para poder apresentar, o quanto antes, na comissão da MP 1300, um texto mais enxuto, mas que possa atender diversos pontos. Tendo em vista que [a MP 1304] vai até o início de novembro, faremos as alterações, adequações e aperfeiçoamentos do jeito que nosso setor elétrico merece e tanto está precisando.”
Braga destacou a responsabilidade e a união das duas Casas do Congresso Nacional em garantir ao consumidor brasileiro segurança jurídica e benefícios no setor elétrico:
“Estamos falando de um setor que mexe de cabo a rabo com o povo brasileiro e com a vida econômica do País. Teremos um amplo debate e um grande desafio diante da complexidade do modelo elétrico e energético do Brasil. O País tem uma das composições mais extraordinárias de matrizes energéticas, com grandes complexidades em sua regulação. Com certeza será motivo de reflexão de todos nós.”
O relatório final deve ser apresentado em novembro. A indicação para a vice-presidência da comissão ainda não foi definida.
Contexto
O objetivo da MP 1304 é evitar aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas. Essa exigência vigora desde 17 de junho, quando o Congresso derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores (2025), restaurando a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Segundo o Ministério de Minas e Energia, essa decisão poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano, que seriam repassados aos consumidores.
Os parlamentares têm até novembro para analisar a MP. Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, a medida se tornará lei de forma definitiva. Caso contrário, perderá a validade.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.
Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.
“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto autoriza aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas

O Projeto de Lei 1452/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso de veículos com câmbio automático nas aulas práticas de direção, além de consolidar em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como entidades exclusivas para o ensino de futuros motoristas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que o curso prático de direção poderá ser ministrado tanto em veículos de câmbio manual quanto automático.
O autor, deputado Zé Neto (PT-BA), argumenta que a medida é necessária para atualizar a frota das autoescolas e alinhar o ensino à pauta ambiental. Segundo Zé Neto, a mudança visa beneficiar os veículos elétricos, que “dialogam diretamente com uma sociedade ecologicamente sustentável e moderna, são mais silenciosos e não emitem poluentes”.
Segurança jurídica
O projeto também define legalmente o conceito de CFCs como empresas credenciadas pelos Detrans para exercer a “atividade exclusiva na formação de condutores”. Atualmente, muitas das regras que regem o setor estão em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que podem ser alteradas com facilidade a cada troca de gestão federal.
Ao inserir essas definições na lei federal, o deputado visa proteger as cerca de 15 mil empresas do setor no país, que investem em infraestrutura e pessoal, mas vivem sob “sentimento de incerteza e insegurança”, segundo o texto.
Exceção para locais sem CFC
O projeto prevê ainda que, em municípios onde não houver CFCs credenciados, os órgãos de trânsito estaduais poderão autorizar atendimento especial por período determinado, inclusive por meio de instrutores autônomos, desde que vinculados a um Centro de Formação.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto obriga operadoras a enviar alerta por SMS sobre pessoas desaparecidas

O Projeto de Lei 745/25 cria um sistema de alerta imediato para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, obrigando empresas de telefonia a disseminarem informações urgentes aos usuários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado licenciado Marco Brasil (PR), a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel enviem alertas para todos os dispositivos localizados na “Região de alerta” — área geográfica definida pelas autoridades policiais com base no local do desaparecimento.
O autor do projeto defende o uso da tecnologia como aliada da segurança pública. “Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas”, afirma o parlamentar.
Marco Brasil ressalta ainda que, dada a penetração da telefonia no Brasil, a medida pode “aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate” ao envolver a sociedade imediatamente após o relato do desaparecimento.
Como funcionará o sistema
O mecanismo funcionará de forma integrada entre forças de segurança e empresas de telecomunicações:
- acionamento – assim que autoridades competentes (como polícia civil, militar, federal ou bombeiros) receberem o relato de um desaparecimento, deverão notificar imediatamente as operadoras, fornecendo detalhes sobre a pessoa e a região de busca;
- disparo – as empresas deverão enviar o alerta via mensagem de texto (SMS) e notificações de emergência (formato push) para os aparelhos na área delimitada.
O objetivo, segundo o texto, é garantir que a informação alcance a maior quantidade possível de pessoas em curto espaço de tempo, transformando a comunidade local em aliada nas buscas.
Regras e penalidades
O projeto proíbe expressamente que esse canal de comunicação seja utilizado para fins comerciais. Além disso, as empresas devem garantir que o envio dos alertas não interfira no funcionamento normal dos dispositivos.
O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação atual, que variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da operadora.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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