Mato Grosso
Instituições e prefeituras já podem solicitar circuito itinerante do MT Ciências nos municípios

Municípios, instituições públicas e privadas de Mato Grosso já podem solicitar a presença do Circuito Itinerante do MT Ciências, desenvolvido através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), para popularizar o conhecimento científico.
Podem realizar o pedido gestores de escolas públicas e privadas, representantes de instituições, prefeituras e câmaras municipais de Mato Grosso através de ofício a ser enviado à Seciteci. O interessado deve informar os dados institucionais e demonstrar que o atendimento contemplará um evento específico ou a comunidade em geral. O requerimento não tem prazo e fica disponível durante todo o ano.
A solicitação deve conter as seguintes informações: nome da instituição, nome do representante, e-mail, telefone celular, responsável pela logística, período do atendimento e estimativa de público. O ofício deve ser enviado para o e-mail: “[email protected]”. O requerimento é gratuito e, dependendo do caso, municípios e instituições podem contribuir com infraestrutura do espaço.
O projeto possibilita à população mato-grossense o acesso a um circuito itinerante com experimentos e atividades científicas. O acesso dos visitantes às atrações também não tem custo. A unidade móvel do programa, “a carreta” do MT Ciências, é composta por quatro salas temáticas com 22 instalações que exploram conhecimentos variados, abordando desde a vasta biodiversidade do Estado até fenômenos da luz, imagem e som.
Na parte externa, há o planetário digital que atrai visitantes por proporcionar uma imersão nos vídeos projetados em 360°, os quais exploram conceitos da astronomia. Além dele, há anexado à unidade móvel duas tendas infláveis com 10 instalações, kits de robótica e óculos de realidade virtual.
“O atendimento aos municípios e instituições é uma forma da Seciteci cumprir a missão de popularizar o conhecimento científico e tecnológico”, afirma o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec.
O coordenador do Programa de Popularização da Ciência da Seciteci, Marcos Natanael, explica que o MT Ciências existe desde 2017. “Nós temos uma estrutura móvel, que é uma das maiores do país. A carreta é um museu de ciência móvel, com inovação e experimentos científicos em diversas áreas, além das oficinas que são ofertadas de acordo com o município. Tudo isso serve para divulgar e popularizar a ciência, estimulando cada vez mais o interesse de nossos jovens e crianças pelo conhecimento científico, despertando futuros cientistas e estudiosos aqui no nosso Estado”, disse o coordenador.
Além da carreta, também pode ser solicitado o estande do programa de recondicionamento de computadores – Recytec. O projeto leva um ponto de coleta de resíduos eletrônicos, que posteriormente serão reutilizados ou descartados de forma adequada pela equipe da Recytec.
A Seciteci avalia ainda, em cada caso, sobre a possibilidade de levar o Palco da Ciência, que apresenta ampla programação gratuita com palestras, workshops, espetáculos científicos conhecidos nacionalmente e entre outras atrações educativas e culturais.
Em 2024, o MT Ciências realizou 21.176 atendimentos em Mato Grosso, com visitantes de 124 escolas em 39 cidades do Estado. Também participou da Virada Científica e da 21ª Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCT).
*Sob supervisão de Téo Meneses
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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