Mato Grosso
Integrante da Rota do Oeste salva vida de bebê que estava engasgado
A mãe da criança foi até uma base de atendimento ao usuário em busca de socorro para seu filho

Foto: Assessoria
Tainara Rodrigues Cândido, de 20 anos, passou por minutos de susto na última semana, quando o seu bebê de apenas 14 dias se engasgou com o leite materno. O pequeno João Gael já não respirava quando a mãe e a tia da criança buscaram socorro na base do Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU) da BR-163/364, localizada na região de Juscimeira, por volta das 21h. O sentimento de alívio só foi possível graças ao Weltton Siqueira (29), operador de Tráfego da Concessionária Rota do Oeste, que salvou a vida do recém-nascido.
Tainara conta que mora em Juscimeira, mas estava na casa de sua mãe, no distrito de Santa Elvira, que fica a cerca de 20 km de distância de sua residência. Ela relata que o incidente ocorreu no mesmo dia em que chegou (13.10) e que já estava se preparando para dormir quando tudo aconteceu. “Eu dei mamá para ele, fiz arrotar e deitei ele na cama, do meu lado. Foi tudo muito rápido. Quando percebi, ele já estava roxo”, diz.
A mãe do recém-nascido conta que não é a primeira vez que a família presencia uma situação deste tipo. “O neném da minha irmã engasgou com 7 meses de vida. Corremos para o hospital, mas ele não resistiu”, relata. Diante da situação, ela diz que o pânico tomou conta e que a avó da criança sugeriu que levassem o bebê para a base da Concessionária. “Minha mãe já falou ‘corre para a Rota do Oeste’. Foi o primeiro lugar que veio na nossa cabeça”.
Siqueira conta que estava jantando, em seu intervalo no trabalho, quando as duas moças chegaram com o bebê. O operador de Tráfego exerce função diferente do socorrista, por isso ele solicitou o apoio médico imediatamente. “Quando eu vi o funcionário, eu gritei ‘salva meu filho!’. Em seguida ele já chamou a ambulância e pegou o neném da minha mão”, diz Tainara.
As viaturas de resgate estavam empenhadas em atendimentos clínicos, então ele acionou o Centro de Controle Operacional (CCO) e pediu prioridade no atendimento da ambulância mais próxima. “Elas chegaram desesperadas, pedindo para que salvassem a criança. O neném estava bem roxo, mole e eu vi que ele não estava respirando. Acionei o socorro, mas percebi que algo precisava ser feito naquele momento”, conta o operador.
O integrante relata que pegou a criança e começou a dar tapas em suas costas, para que ele desengasgasse, até a chegada da equipe médica. A mãe da criança diz que conseguiu perceber o momento em que o filho voltou a respirar. “Foi um alívio quando eu vi que ele estava deixando de ficar roxo”, acrescenta Tainara.
O gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, explica que o atendimento aos usuários da BR-163/364 em Mato Grosso é feito de forma humanizada. “Seja integrante nosso ou da BRVida, que é a nossa empresa parceira no serviço de resgate, nós transformamos a técnica em humanização”. Ferreira ressalta que a atitude do operador mostra que a Concessionária tem como foco o usuário, seja na rodovia ou dentro da base.
Ele destaca o empenho do integrante no momento da ocorrência. “O Weltton seguiu todos os protocolos, ele não é do resgate, então ele acionou o socorro médico e deu o apoio necessário, salvando a vida do garoto”. O gerente acrescenta ainda que se trata de um integrante com bom histórico. A pesquisa de satisfação do usuário da BR-163/364 mostra que Siqueira teve 22 elogios pelo atendimento prestado entre 2019 e 2020.
“Em diversas situações eu procuro auxiliar como posso para que os socorristas não precisem tirar o foco do atendimento. Ajudo buscando equipamentos que precisam, ou a levantar a maca etc. O intuito é ter atenção total em quem está sendo atendido”, diz Siqueira. O pequeno João Gael ainda foi examinado pela equipe da BRVida e não houve necessidade de encaminhamento para uma unidade hospitalar. Depois do susto, ele pôde voltar para casa em segurança.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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