Mato Grosso
Intermat participa de audiência sobre formas de desburocratizar a titulação de terras
Para debater a regularização fundiária em território mato-grossense, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) participou de uma audiência pública, realizada na manhã desta sexta-feira (28.06) na Assembleia Legislativa. Conforme o presidente da autarquia, Francisco Serafim de Barros, é necessário o envolvimento de órgãos como o Judiciário e o Legislativo para criar soluções conjuntas para a questão.
“Essa audiência vai de encontro com a intenção do governo, e do Intermat, de solucionar essa problemática que vem vem de décadas atrás, que é a regularização fundiária de área urbana ou rural. O desafio é imenso, e estamos começando a desenvolver diversas ações para melhorar o atendimento das demandas da população”, conta.
Como órgão oficial de regularização fundiária, o Intermat avança com o projeto de implantar a digitalização. “Estaremos em breve com um sistema de digitalização integral, em que todos os processos que derem entrada estarão totalmente digitais, havendo ganho de tempo e de segurança. Até dezembro de 2018, o Intermat tem acumulados 39 mil processos pendentes, e pensando nisso, o próximo passo é chamar os interessados nesses processos para transformar em digital”, explica.
A digitalização possibilita que a autarquia coloque um prazo de até 90 dias para conclusão do processo que não demanda trabalho de campo. A proposta começou com uma pequena mudança do protocolo, em que desde a porta de entrada o cidadão é orientado a dar entrda no processo com os documentos completos, sem a necessidade de retificar. A autarquia já sentiu os reflexos da primeira medida, que diminuiu o retrabalho dos servidores.
Ele ressaltou ainda como avanço o programa Terra a Limpo, por meio do qual o Estado deverá aplicar recursos na ordem de R$ 70 milhões em regularização de 87 municípios no estado, pelo financiamento do Fundo da Amazônia. A alteração recente no Código de Terras do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa, trouxe a possibilidade de que os ocupantes da terra possam adquirir o título diretamente do Estado, sem necessidade de licitação.
“O Intermat está totalmente aberto para receber sugestões de melhorias. Acreditamos que recebendo apoio integral da Assembleia Legislativa, do Judiciário, e outros entes, podemos tirar os entraves burocráticos”, finaliza.
Conforme um dos deputados requerentes da audiência, Ederson Dal Molin, o Xuxu Dal Molin, essa integração é o caminho para entregar soluções efetivas à população. “Não podemos negar o direito ao cidadão de ter o documento. Nosso estado não vai se desenvolver sem garantir a regularização e o direto de propriedade das famílias”, afirma o parlamentar.
O objetivo do evento foi ouvir a sociedade e órgãos envolvidos na regularização fundiária do estado, e reunir os problemas e sugestões formalmente, e encaminhar um documento aos órgãos competentes.
Estiveram presentes ainda os deputados Wilson Santos, e João de Matos, o Dr. João, o defensor Air Praeiro Alves; a desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino; representante do Incra, o engenheiro José Neto; representantes de sindicatos e vereadores do estado.
A audiência “Mato Grosso 100% regularizado” foi requerida pelos deputados estaduais Xuxu Dal Molin, Carlos Avalone, Dilmar Dal Bosco, Ondanir Bortolini, o Nininho, Silvio Fávero, Ulysses Moraes, Valdir Barranco e Valmir Moretto.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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