Nacional
Itamaraty diz que liminar da ONU sobre Lula é só “recomendação”; defesa discorda

O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, colocou sob dúvida o cumprimento da liminar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O órgão internacional, com o qual o Brasil firmou compromisso em 2009, determinou que o Estado Brasileiro “tome todas as medidas necessárias para permitir que Lula desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018”.
O Itamaraty afirmou, em comunicado divulgado na tarde desta sexta-feira (17), que as têm conclusões desse comitê têm “caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”. O governo federal acrescentou que irá encaminhar ao Poder Judiciário o teor da deliberação do braço da ONU para os Direitos Humanos.
“O Comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal”, pondera o Ministério das Relações Exteriores.
“O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário”, finaliza a nota.
Ex-chefe do Itamaraty diz que nota do governo contém “incorreção técnica”

Os advogados de Lula, no entanto, não enxergam a liminar do mesmo modo. Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente nos processos da Lava Jato, defendeu em entrevista coletiva nesta tarde que a jurisdição definida pelo Comitê de Direitos Humanos é vinculante e se impõe à lei brasileira.
“Não se trata de mera recomendação. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os tratados internacionais estão acima da lei. Sobretudo os tratados que versam sobre os direitos humanos. Se o Brasil reconheceu a jurisdição, o Brasil tem que respeitá-la e cumpri-la porque ela tem efeitos vinculantes sobre todos os órgãos. Todos têm que seguir: o presidente da República, o presidente do STF, o presidente do STJ e todos juízes e autoridades que estejam de alguma forma envolvidas na prisão do Lula”, afirmou Martins.
O ex-chefe do Ministério das Relações durante o governo Lula, Celso Amorim, destacou que a adesão ao pacto com o Comitê de Direitos Humanos era voluntária e disse haver “incorreção técnica” na nota divulgada pelo governo.
“A liminar vai ser enviada ao Judiciário, mas não é para decidir, é para cumprir. A decisão já está tomada. O Brasil tem duas opções: cumprir ou se colocar como um párea internacional. A voz do Brasil não será ouvida, e progressivamente o Brasil vai deixar de ser convocado a reuniões. Um párea internacional é um país que está à margem do direito internacional. Os pactos tem que ser cumpridos. [Se descumprir a liminar] O Brasil estará propondo a lei da selva, como propõe o Talibã”, afirmou o ex-chefe do Itamaraty.

Nacional
Proposta estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes


O Projeto de Lei 1955/22 estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes. Esse valor deverá ser atualizado no mês de sanção da futura lei conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2022. Depois, a correção será anual, segundo a inflação medida pelo INPC.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui os dispositivos na Lei de Segurança Bancária (7.102/83), que trata da vigilância em estabelecimentos financeiros e prevê normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram esses serviços e o transporte de valores.
“A atividade de vigilância pressupõe a guarda de valores econômicos ou a defesa do patrimônio, sendo necessário que tais profissionais sejam bem remunerados, tendo em vista o constante perigo de vida a que estão sujeitos”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto altera Lei de Proteção de Dados para resguardar segurança pública e defesa nacional


O Projeto de Lei 1515/22 trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) para fins de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública e de investigação e repressão de infrações penais. A proposta tem o objetivo de regular artigo da LGPDP que prevê regra específica para tratamento de dados pessoais nestes casos.
Em vigor desde 2020, a LGPDP criou um marco regulatório no país para uso de dados pessoais pelo qual essas informações devem ser tratadas apenas para fins lícitos, específicos e claramente definidos. O texto se aplica ao tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
O projeto, do deputado Coronel Armando (PL-SC), está baseado em três pilares: proteção dos direitos fundamentais de segurança, liberdade e de privacidade; eficiência da atuação dos órgãos responsáveis; e intercâmbio de dados pessoais entre autoridades competentes.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atualmente é responsável pela aplicação da LGPDP, supervisionar a proteção dos dados pessoais nas circunstâncias previstas pelo projeto.
Iniciativa privada
A proposta proíbe o tratamento de dados relativos à segurança e defesa nacional por empresas privadas, exceto em processos comandados por pessoa jurídica de direito público. Ainda assim, é proibido à iniciativa privada o controle total de informações em banco de dados.
O texto permite o compartilhamento de dados pessoais controlados pelos órgãos de segurança pública em casos excepcionais, quando houver interesse público e desde que sejam observadas normas de proteção desses dados previstas no projeto.
Ainda pelo texto, o acesso desses órgãos aos dados pessoais controlados por pessoas jurídicas de direito privado que estejam sujeitos a sigilo legal será feito por decisão judicial, sem prejuízo do acesso aos dados cadastrais.
Acesso à informação
Pelo texto, o titular da informação poderá ter acesso a seus dados pessoais por meio de requerimento às autoridades competentes, que deverão responder em até 20 dias.
A informação pode ser negada com a justificativa de prejuízo às ações de inteligência e de defesa nacional, bem como para proteger os direitos e garantias de terceiros, entre outros. Dessa recusa, cabe questionamento à ANPD ou ação judicial.
A proposta também garante ao titular o direito de saber sobre a existência de informações a seu respeito em análise pelo órgão de inteligência, bem como o acesso a essa informação e sua possível correção.
Transferência internacional
O projeto permite a transferência de dados pessoais para organização internacional ou agente no exterior que atuem na área de segurança pública, defesa nacional e persecução penal.
No caso de informações contidas em bancos de dados internacionais, é necessário que o país estrangeiro tenha concordado, exceto se a transferência for necessária para prevenir ameaça imediata e grave à segurança pública do Brasil ou de país estrangeiro e o consentimento prévio não puder ser obtido em tempo hábil.
Penalidades
Em casos de desrespeito à lei, o texto prevê a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 2 meses, até que a atividade seja regularizada. Além de responsabilizar o agente no âmbito administrativo e penal.
O texto prevê alguns atenuantes em casos de infrações:
- a comunicação espontânea da infração à ANPD e aos titulares dos dados;
- o emprego espontâneo dos meios disponíveis para mitigação do dano;
- a reparação espontânea dos danos;
- a adoção de política eficaz de proteção de dados.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Comissões discutem adoção de protocolo clínico no SUS para prevenir retinopatia diabética


As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promovem audiência pública na quarta-feira (17) para discutir a implementação do Protocolo Clínico de Retinopatia Diabética no Sistema Único de Saúde (SUS), voltado para idosos.
O intuito do protocolo é prevenir ou diagnosticar precocemente a doença ocular, que ocorre em decorrência de uma complicação da diabetes.
“Estudo publicado em 2019 pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ressalta que a retinopatia diabética é responsável por 4,8% dos 37 milhões de casos de cegueira devido a doenças oculares, o que equivale a 1,8 milhão de pessoas”, informa o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), idealizador do debate em conjunto com as deputadas Flávia Morais (PDT-GO) e Professora Dayane Pimentel (União-BA).
Outro levantamento, acrescenta o parlamentar, divulgado no Geriatric Diabetes: Informa Healthcare, estima que 90% das pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) e 60% dos pacientes com diabetes tipo 2 (DM2) terão algum grau de retinopatia após 20 anos de diagnóstico.
Dr. Zacharias Calil afirma ainda que, como o protocolo clínico ainda não está disponível no SUS, hoje é um desafio imenso para uma pessoa com diabetes ter acesso ao diagnóstico e ao tratamento da retinoplatia.
“O paciente precisa passar por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), dizer que tem diabetes e fazer uma queixa oftalmológica para ser encaminhado a um médico (geralmente um clínico geral). A maioria das UBSs do País sequer tem oftalmologista”, alerta. “O tratamento pode levar mais de um ano e, em muitos casos, já não é possível reverter o grau de cegueira instalada.”
Convidados
Foram convidados para o evento:
– o presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Levimar Araújo;
– a coordenadora do Departamento de Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Diabetes, Karla Melo;
– a representante da Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético, Vanessa Pirolo;
– o presidente da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, Arnaldo Furman Bordon;
– o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Cristiano Caixeta;
– o diretor-presidente da ADJ Diabetes Brasil, Lucas Leme Galastri; e
– representante do Ministério da Saúde.
Como assistir
A reunião será realizada no plenário 12, às 14 horas. O público poderá acompanhar o debate ao vivo por meio do portal e-Democracia.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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