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Mato Grosso

Judiciário promove palestra para servidores dos Correios sobre violência doméstica contra a mulher

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O Poder Judiciário de Mato Grosso promoveu na tarde de sexta-feira (31 de março) uma palestra informativa sobre a Lei Maria da Penha e o tema violência doméstica e familiar contra a mulher para as servidoras e servidores dos Correios de Várzea Grande.
Representando a Coordenadoria Estadual em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a magistrada da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Tatiane Colombo, conversou com as mais de 50 servidoras sobre conceitos, formas de violência e informações importantes para um basta a todo tipo de violência contra a mulher.
 
Para a juíza Tatiane Colombo, a iniciativa do Judiciário, a partir da Cemulher, é de fundamental importância para a sociedade. “Levar informações para uma instituição da amplitude dos Correios é agregar no combate a todos os tipos de violência contra a mulher e isso engrandece o nosso trabalho.”
 
A magistrada destaca que “estar nesse último dia do mês da mulher, com mulheres tão incríveis, e poder trazer toda essa informação para elas é um grande presente”.
 
Para a palestrante, uma das formas para diminuir os números alarmantes de violência contra a mulher é por meio da comunicação às autoridades competentes. “Denunciar e informar são os principais caminhos.”
 
A promotora de Justiça da Capital, Gileade Maia, participou da palestra como convidada e conversou com as servidoras dos Correios sobre os fatores de desigualdade entre gêneros, objetificação da mulher e naturalização de violências por meio de músicas que reforçam o machismo.
 
Segundo a promotora, a violência doméstica é uma verdadeira chaga em nosso país. “Quando nós vivenciamos experiências como a de hoje, renovamos em nós a crença de que juntos podemos fazer a diferença. O evento de hoje foi muito rico, com mulheres realmente preocupadas em ter um ambiente mais seguro. Acreditamos que essas informações que nós trocamos aqui farão a diferença para fora dos Correios.”
 
A promotora destaca a participação em rede no evento com o Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil. “A violência doméstica é multifatorial e isso faz dela um papel muito complexo. É por isso que nós temos a previsão legal de atuar em rede, em ações coordenadas, como a de hoje.”
 
Durante a palestra também foram distribuídas cartilhas informativas com a Lei Maria da Penha e orientações para mulheres em situação de violência doméstica. Assim como material direcionado às pessoas que cometeram agressões e foram denunciados.
 
A superintendente estadual dos Correios, Vanilce Fátima Barreiro, as informações das palestrantes do Judiciário e do Ministério Público foram esclarecedoras. “As falas da juíza e da promotora trouxeram para muitas de nós um momento de reflexão, porque esse mal que acomete às mulheres atinge todas as camadas, então é muito importante que ele seja discutido.”
 
Dados de violência doméstica em Mato Grosso – Em 2023 foram registrados seis casos de Feminicídios no Estado, nos meses de janeiro e fevereiro, segundo a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp/MT). Também foram concedidas 1.813 medidas protetivas de urgência, durante o período de janeiro a 06 de março, segundo dados do Sistema Omni do TJMT.
 
De junho de 2021 a março de 2023 no Estado foram contabilizados 569 acionamentos do SOS Mulher – Botão do Pânico, 133 medidas protetivas online e 6.468 pedidos de Botão do Pânico deferidos, de acordo com a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
 
Atuação do Judiciário – O Poder Judiciário de Mato Grosso é uma das instituições que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.
 
A rede reúne um conjunto de instituições públicas e privadas que atuam de forma integrada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, tendo como principal papel garantir o cumprimento das leis e a proteção dos direitos das mulheres em situação de violência.
 
Varas Especializadas – O Judiciário mato-grossense conta com seis Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado, sendo quatro em Cuiabá, uma em Várzea Grande e uma em Rondonópolis.
 
Com 46 Varas Únicas de Entrância Inicial e 29 Varas Criminais com competência em Violência Doméstica de Entrância Intermediária.
 
Lei Maria da Penha – A Lei nº 11.340 sancionada em agosto de 2006 é a principal ferramenta de proteção à mulher em casos de violência doméstica e familiar. A norma ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica e de tentativa de Femínicidio, para condenação do seu agressor.
 
A lei de proteção é direcionada às pessoas que se identificam com o gênero feminino, sejam heterossexuais, homossexuais ou mulheres transexuais.
 
A vítima sempre está em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor o qual não precisa necessariamente ser o marido ou companheiro. O ator da violência pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Juíza Tatiane Colombo durante palestra na sede dos Correios de Várzea Grande, ela está de frente para as servidoras, falando ao microfone. Segunda imagem: Juíza Tatiane Colombo e Promotora Gileade Pereira com servidoras dos Correios. Terceira imagem: Promotora Gileade Pereira durante palestra para servidoras dos Correios.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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