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Rondonópolis

Juíza nega pedido de Cláudio Ferreira de barrar decreto que exige vacinação de crianças em Rondonópolis

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Foto: Reprodução

O ex-candidato a prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira ‘Paisagista’ ingressou na última semana  na justiça, com uma ação popular, pedindo a anulação com efeitos do artigo 5º do decreto municipal 10.661 de 31 de Janeiro de 2.022, referente ao uso da vacina para crianças entre 05 e 11 anos e comprovante de vacinação para alunos da rede pública e privada. O Paisagista pediu a suspensão imediata dos efeitos do artigo alegando a não observância aos princípios da legalidade e moralidade. Na tarde desta segunda-feira (7) a juíza Maria das Graças Gomes da Silva, indeferiu o pedido de liminar.

Veja decisão na integra:

DECIDO:

Quando verifico os requisitos indispensáveis para cabimento de liminar na presente ação popular que seria o “periculum in mora” e “fumus boni iuris” constato que não se fazem presentes nesta fase.

Consigno que o Decreto Municipal em vigor não fala em NÃO PODEREM as crianças frequentar as aulas e sim que, deverá ser apresentado cartão de vacinas com comprovação da vacina contra COVID-19, sob pena de ser o fato encaminhado ao MP para providências. Isto é LEGAL.

Por ora, verifico que os benefícios das vacinas contra a COVID-19 em crianças de 05 a 11 anos, no contexto atual da pandemia, superam eventuais riscos. Inclusive vem havendo decisões reiteradas no sentido até mesmo da solicitação aos pais e responsáveis o comprovante de vacinação contra COVID-19 dos alunos matriculados. Foi assim em Penedo/AL, por exemplo e Niterói/RJ entre outros. Por outro lado, em 19 de Janeiro, tem-se a divulgação de que o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais e do DF atuem contra pais que não vacinarem suas crianças contra a Covid-19.

No ARE 1297819/SP tem-se que “é legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico.

O Conselheiro RICHARD PAE KIM, do CNJ, em 04 de Janeiro deste ano, opinou no sentido da obrigatoriedade da vacinação de crianças com idade de 005 a 11 anos, para tanto, precedentes do STF. Referida manifestação consta no site: http://www.cnj.js.br/conselheiro-reafirma-constitucionalidade-da-vacinacaoobrigatoria- em-audiencia-sobre-imunizacao-de-criancas/. Dito isto, sem mais delongas, já que a fase processual não as permite, NEGO a concessão da Liminar pleiteada com o objetivo de suspender o Decreto Municipal acima referido.

Determino que seja CITADA a parte requerida e deixo eventual intimação do laboratório para apreciação futura.

Apresentada a defesa, no prazo legal, promova-se vista ao MP para conhecimento e parecer a respeito.

Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Havendo necessidade, cumpra-se por oficial de justiça PLANTONISTA.

Às providências.

RONDONÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2022.

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Rondonópolis

Prefeitura desafeta área institucional no Conjunto Lúcia Maggi para futura abertura de via pública

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O prefeito de Rondonópolis sancionou a Lei nº 14.976, de 20 de agosto de 2026, que altera a destinação de uma área pública localizada no Conjunto Habitacional Lúcia Maggi, antigo Padre Miguel.

A área, denominada Lote Institucional 1A, da Quadra 4A, possui 301 metros quadrados e integra a matrícula nº 149.964 do Cartório de Registro de Imóveis.

Com a nova legislação, o terreno deixa de ter a destinação original de área institucional e passa a integrar o patrimônio público municipal, com previsão de utilização para a futura implantação de uma via pública.

Segundo a lei, a área possui 8,50 metros de frente para a Rua G e 8,50 metros de fundo para a Rua F, com extensão lateral de aproximadamente 38 a 40 metros.

A mudança de destinação, conhecida como desafetação, permitirá que o município adote posteriormente as medidas necessárias para implantação da via, respeitando as normas urbanísticas, administrativas e registrais.

A legislação também determina que os atos decorrentes da desafetação sejam registrados e averbados no Cartório de Registro de Imóveis competente, garantindo a atualização da matrícula imobiliária.

A Lei nº 14.976/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

Câmara de Rondonópolis acata pedido e suspende mandato da vereadora Mariúva Valentin por decisão do TJMT

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Foto- Assessoria

A Câmara Municipal de Rondonópolis publicou o Ato da Presidência nº 002/2026, determinando o cumprimento de decisão judicial que suspendeu cautelarmente o exercício das funções parlamentares da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva.

A medida atende à decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida no Agravo de Instrumento nº 1036919-80.2026.8.11.0000.

Com a determinação, Mariúva fica impedida de exercer as funções inerentes ao mandato, além de não poder utilizar o gabinete e o veículo disponibilizado pela Câmara.

O ato também determina a suspensão do pagamento do subsídio da vereadora e de verbas indenizatórias diretamente vinculadas ao efetivo exercício parlamentar, enquanto a medida judicial estiver vigente.

Segundo a Presidência da Câmara, as providências administrativas serão adotadas pelos setores responsáveis, incluindo Secretaria Legislativa, Recursos Humanos, Finanças e Orçamento e Procuradoria Jurídica.

A suspensão tem caráter cautelar e temporário, permanecendo válida enquanto estiver em vigor a determinação judicial. Eventual revogação ou alteração da decisão deverá ser imediatamente refletida nas medidas administrativas da Câmara.

O Ato da Presidência foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.261, de 21 de agosto de 2026.

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Política MT

Teté Bezerra: a primeira mulher eleita deputada estadual por Rondonópolis

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Pioneira na política de Rondonópolis, Teté Bezerra fez história ao conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Foto- Assessoria

A trajetória política de Teté Bezerra é marcada pelo pioneirismo. Ela entrou para a história de Rondonópolis como a primeira mulher do município eleita para o cargo de deputada estadual, ampliando a presença feminina na política mato-grossense.

Em 2010, Teté foi eleita deputada estadual pelo PMDB, com 22.964 votos, garantindo uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para a legislatura de 2011 a 2015.

Antes de chegar à Assembleia, Teté já havia construído uma trajetória no cenário político estadual e nacional. Ela foi eleita deputada federal em 1994 e reeleita em 1998, tornando-se uma das principais representantes femininas de Mato Grosso no Congresso Nacional.

A eleição para deputada estadual consolidou sua presença política e reforçou a participação de mulheres de Rondonópolis na disputa por espaços de representação no Estado.

O feito permanece como um marco na história política do município, especialmente em um cenário no qual a participação feminina nas disputas eleitorais ainda enfrentava grandes desafios.

Teté Bezerra entrou para a história de Rondonópolis não apenas pelos mandatos que exerceu, mas também por abrir caminho para outras mulheres na política local.

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