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Mato Grosso

Justiça determina exclusividade da marca Braseiro; multa diária é de R$ 50 mil

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A Justiça de Mato Grosso reconheceu a exclusividade da marca Braseiro e determinou que uma empresa do interior de São Paulo se abstenha de utilizar a expressão na realização de eventos. A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Rondonópolis, Hassib Ibrahim, nesta segunda-feira (22.10), atendendo a um pedido da Associação Braseiro, detentora da marca desde o início do ano junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi patrocinada pelo advogado Kleysller Willon. “No pedido, a Associação Braseiro explicou que o início do processo de registro da marca ocorreu em outubro de 2016, um mês antes da realização do primeiro evento, que teve origem em Mato Grosso, na cidade de Rondonópolis. A medida foi tomada justamente para resguardar a titularidade da marca. Com o sucesso do primeiro evento, outras quatro edições foram realizadas, entre Rondonópolis e Cuiabá”, esclarece o advogado.

Em meados de 2017, um evento semelhante ao realizado em Mato Grosso, com o nome de “O Braseiro”, começou a ser divulgado no interior de São Paulo. Por conta disso, a empresa foi procurada por representantes da associação e informada do processo de registro, no sentido de se abster de utilizar a marca. Como resposta, a organizadora do evento paulista afirmou que a expressão “Braseiro” era de uso comum e que como o registro definitivo não havia sido concedido a entidade não teria legitimidade para fazer tal solicitação.

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Com o deferimento do registro definitivo por parte do INPI, a associação decidiu então ingressar na Justiça para assegurar os direitos sobre a marca, fato reconhecido pelo magistrado. Ao analisar os documentos juntados pelos advogados da entidade, Hassib Ibrahim reconheceu a legitimidade do pedido. “A propriedade da marca assegura ao titular seu uso exclusivo em todo território nacional, conforme dispõe a Lei 9.279/1996”, afirmou no despacho.

Ibrahim destacou a semelhança entre os eventos e que até mesmo as propagandas são parecidas. “A continuidade na exploração do nome, certamente irá prejudicar o titular da marca e confundir os consumidores e ou usuários”. A necessidade da concessão da liminar se justifica pelo fato da empresa planejar realizar um novo festival, mantendo a marca exclusiva da Associação Braseiro, em novembro deste ano

Com a decisão, reconhecendo a exclusividade da marca, a empresa do interior de São Paulo fica proibida de usar a expressão “Braseiro” em seus eventos, sua área de atuação, além de produtos, letreiros, fachadas, publicidade, propaganda, websites, redes sociais, bem como todos os meios de divulgação pública. O descumprimento da liminar poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.

Mato Grosso

Projeto Conhecendo o Artesão recebe produtora de colares, brincos e cesteiras a partir de sementes naturais

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Cleonice Monzilar é artesã há pelo menos 40 anos e estará presente neste sábado (11) a partir das 7h30 no Sesc Arsenal
Por meio do conhecimento de diversas sementes, de diferentes cores e texturas nasceu a prática de transformá-las em colares, brincos e outros itens, produzidos pela artesã indígena Cleonice Monzilar. Ela estará presente no projeto Conhecendo o Artesão deste sábado (11), a partir das 7h30 no Sesc Arsenal.
Artesã a cerca de 40 anos, Cleonice contou que começou produzindo brincos de semente e tecendo cestos, ofício que aprendeu com a avó. Em seguida, foi a vez da mãe ensiná-la a fazer os abanadores e, com o tempo, aprendeu por si a fazer os colares.
“Eu coletava sementes com meu pai. Conheci várias sementes do mato, que achava bonita, com duas cores, tipo a olho de cabra, que o pessoal conhece como ‘tento’, a saboneteira também, que é grandona, e tem a do buriti. E assim fui criando minhas novidades”, explicou.
Cleonice trabalha com artesanato desde os 12 anos, a prática foi ensinada por seus familiares do povo indígena Umutina e é repassada por gerações.
Além de conhecer sobre a trajetória e o trabalho de Cleonice, os visitantes também poderão desfrutar do tradicional “café no jardim”, com opções acessíveis, tornando a visita uma experiência completa de cultura, gastronomia e arte.
O projeto Conhecendo o Artesão amplia a experiência cultural dos visitantes aproximando o público dos artesãos locais valorizando e fortalecendo os saberes tradicionais artesanais de Mato Grosso enquanto manifestação cultural, preservando assim a história.
SERVIÇO – Conhecendo o Artesão com Cleonice Monzilar
Data: 11/07 (Sábado)
Horário: 7h30
Local: Sesc Arsenal
Sobre o Sesc-MT
O Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) é uma entidade privada, financiada com as contribuições do empresariado, sem ônus para os empregados, ou a utilização de recursos públicos. Desde 1947, promove ações de saúde, lazer, educação, cultura e assistência, com o objetivo de fornecer o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, de seus familiares e da comunidade em geral no estado de Mato Grosso.
Atualmente, o Sesc-MT administra 22 unidades fixas no estado e seis unidades móveis que circulam pelos municípios do interior. O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário Sebastião Gonçalves. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Defensoria implementa protocolo nacional para atendimento aos familiares de pessoas desaparecidas

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Foto-Assessoria

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) irá implementar o protocolo nacional que estabelece parâmetros mínimos de acolhimento, orientação jurídica e acompanhamento interdisciplinar em atenção aos familiares de pessoas desaparecidas em todo o estado. O documento foi aprovado durante o IV Encontro Sobre Aspectos Jurídicos do Desaparecimento de Pessoas que aconteceu nesta quarta e quinta-feira (8 e 9), em Fortaleza (CE).

O Encontro foi realizado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPECE). Ao longo dos dois dias defensores públicos, representantes do Poder Judiciário, dos Ministérios coordenadores da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos se reuniram para discutir os impactos do desaparecimento de pessoas nas famílias que sofrem de forma indireta.

“A Defensoria Pública de Mato Grosso está presente neste evento que discute pautas importantes que vão ao encontro das demandas do nosso estado. Somente no ano passado, o estado de Mato Grosso registrou 2.112 pessoas desaparecidas, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Por esta razão é de extrema importância implantar este protocolo que estabelece parâmetros de atendimento, acolhimento e procedimento que devem ser seguidos pela Defensoria Pública em todo o Brasil”, afirma a defensora pública-geral, Luziane Castro.

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O protocolo foi elaborado ao longo dos últimos meses por um grupo de trabalho formado por defensoras e defensores públicos, além de psicólogos e da equipe técnica do CICV. A proposta é assegurar que familiares de pessoas desaparecidas recebam atendimento integral, uniforme e humanizado, independentemente da unidade da Federação onde residam.   Somente no ano de 2025, o Brasil registrou um total de 84.760 pessoas desaparecidas, o equivalente a 232 casos por dia. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o número representa um aumento de 4,51% em relação ao ano de 2024.

Como explica a defensora pública Elianeth Nazário, o protocolo que será adotado pela DPEMT cria uma espécie de “rede de atendimento” que auxiliará a Defensoria Pública brasileira.

“O Protocolo, em seu aspecto geral, vai traçar diretrizes gerais de como a Defensoria Pública dos Estados devem trabalhar. Isso é muito importante porque muitas vezes as famílias das pessoas desaparecidas são obrigadas a mudar para outros estados. Ou seja, vamos supor que a família seja atendida primeiramente pela Defensoria de Mato Grosso. Nós daremos início ao acolhimento. Quando elas se mudarem para outro estado, a Defensoria deste local já terá uma diretriz, um norte, a ser seguido para continuar com este acolhimento”, diz a defensora.

O documento já foi aprovado pelas Comissões do Condege e passará por votação do Pleno da instituição, para então ser publicado em Diário Oficial.

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Mato Grosso

Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF

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Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação

Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.

Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.

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A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.

Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.

A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.

Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.

CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.

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